Não votou nas eleições do CRF ? Veja como justificar

Jutificar voto Conselho de FarmáciaAs eleições para os CRFs foram realizadas por correspondência, via internet e presencialmente no dia 10 de novembro (com exceção das eleições para o CRF-RS). Os resultados das eleições para os Conselhos Regionais de Farmácia já estão disponíveis.

Tive problemas e não votei nas eleições do CRF e agora ?

Quem não pôde participar das eleições devido a algum impedimento ou justo motivo DEVIDAMENTE COMPROVADO deverá ser apresentado até 30 (trinta) dias corridos após o pleito, ou seja, 12 de dezembro de 2011, para apreciação do Plenário do seu CRF (art. 6º da Resolução 458/06 do CFF).   Não serão consideradas como justificativas de ausência a existência de débitos que impediram o exercício do voto.

 

Prazo para Justificativa

 

O não cumprimento do prazo de justificativa ,até o dia 11 de dezembro,  implicará em imediata aplicação de multa e indeferimento de recursos protocolados após 12 de dezembro de 2011.

 

Multa

 

Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).

 

Como Justificar meu voto

 

Você deve verificar no Conselho Regional de Farmácia que está inscrito como será realizada a justificativa de ausência na votação. Alguns o farmacêutico deve comparecer presencialmente para justificar, outros emails estão sendo disponibilizados para esse fim.


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