Drogarias e Farmácias do Rio de Janeiro devem ter 2 farmacêuticos
O CRF-RJ aprovou, em Reunião Plenária do dia 9 de fevereiro de 2011, que, para emissão da Certidão de Regularidade de 2011, farmácias e drogarias devem comprovar a existência de, no mínimo, dois farmacêuticos no local.
Segundo o Conselho, não há como uma farmácia ou drogaria funcionar com assistência técnica de somente um profissional, pois pela CLT o empregado tem jornada máxima de 8 horas diárias, mais 2 horas para intervalo (alimentação/repouso), totalizando 10 horas. Os estabelecimentos, por sua vez, funcionam por, no mínimo, 12 horas por dia, podendo chegar a 15 horas ou mais, fato que comprova a necessidade mais um farmacêutico no local.
A decisão se fundamenta nas legislações municipais sobre o horário de funcionamento das farmácias e drogarias, com abertura às 8 horas e fechamento às 20 ou 22 horas.
Ficam de fora dessa determinação farmácias e drogarias de propriedade do farmacêutico responsável técnico, que não está subordinado à CLT.
Para o presidente do CRF-RJ, Paulo Oracy Azeredo, a decisão faz cumprir a Lei nº 5.991/73 e beneficia a população, que terá acesso aos serviços farmacêuticos autorizados pela RDC nº 44/09, da Anvisa, agora por todo horário de funcionamento da farmácia ou drogaria.
Fonte: Imprensa CRF-RJ
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