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- By Agência Câmara de Notícias
Proposta permite abater do Imposto de Renda os gastos com medicamentos
Projeto de lei que permite abater do IR gastos com medicamentos para quem ganha até R$ 3,6 mil. Proposta também permite dedução de despesas com compras de fraldas geriátricas por aposentados e pensionistas
A Câmara dos Deputados analisa a proposta (PL 585/22) que altera a lei do Imposto de Renda (Lei 9.250/95) para permitir que as despesas com medicamentos sejam descontadas da base de cálculo do imposto. A ideia partiu do deputado Luiz Antônio Correia (PP-RJ), que pretende beneficiar os contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 3.636.
Segundo o deputado a atual lei do nosso país não permite a dedução de gastos com remédios, medicamentos. Só naqueles casos em que esse gasto já está incluído na conta hospitalar. Uma proposta de nossa autoria permite essa dedução.
O texto prevê que a dedução é válida para os gastos com medicamentos do próprio contribuinte e de seus dependentes. Luiz Antônio Correia acrescentou outro item no projeto de lei a fim de beneficiar principalmente aposentados e pensionistas que estão em tratamento médico.
“É uma proposta de dedução na aquisição de fraldas, absorventes geriátricos e outros (itens) necessários para os cuidados diários que o paciente internado tem, no caso de aposentados e pensionistas. Então, acho que é um projeto de grande alcance social e tenho certeza de que o Congresso Nacional vai abraçar essa proposta”, explica o parlamentar.
A proposta já foi aprovada na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (em 06/07), onde o relator, deputado Miguel Lombardi (PL-SP), destacou que a medida ameniza o “impacto desproporcional” do Imposto de Renda sobre idosos e pessoas de baixa renda. O texto ainda vai passar pelas análises das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça.
Tramitação do Projeto de abatimento dos gastos com medicamentos do Imposto de Renda
A proposta já foi aprovada na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (em 06/07), onde o relator, deputado Miguel Lombardi (PL-SP), destacou que a medida ameniza o “impacto desproporcional” do Imposto de Renda sobre idosos e pessoas de baixa renda. O texto ainda vai passar pelas análises das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça.
A proposta altera a legislação do IR das pessoas físicas (Lei 9.250/95). A legislação atual permite a dedução de gastos com a aquisição de remédios apenas quando incluídos em contas de hospitais.
O projeto também permite a dedução das aquisições de medicamentos, fraldas, absorventes geriátricos e outros produtos necessários para cuidados diários, para uso próprio, feitas por aposentados e pensionistas com idade igual ou superior a 60 anos.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias