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- By Fábio Reis
Lei que garante medicamento à base de Cannabis no SUS é sancionada em São Paulo
Lei 17.618/2023 institui a política estadual de tratamento gratuito com canabidiol a pacientes com prescrição médica desses medicamentos.
O governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou, nesta terça-feira (31), a Lei 17.618/2023, que institui a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol. A sanção ocorreu após a Assembleia Legislativa ter aprovado a proposta, em dezembro do ano passado.
A norma, de autoria do deputado estadual Caio França (PSB), é a primeira lei a ser sancionada pelo novo governador. O ato ocorreu em uma cerimônia no Palácio dos Bandeirantes, sede do Poder Executivo Estadual, e reuniu autoridades, imprensa e pessoas que devem ser beneficiadas com a medida.
O proponente da matéria expressou o seu contentamento. "Esta lei garante que São Paulo esteja na vanguarda desse assunto aqui no Brasil. É uma grande vitória, principalmente para as famílias com pessoas que precisam da Cannabis medicinal: autistas; com síndromes raras; idosos com Parkinson, epilepsia, Alzheimer; entre outras", comentou França.
A matéria conta com coautoria dos parlamentares Erica Malunguinho (PSOL), Patrícia Gama (PSDB), Marina Helou (Rede), Sergio Victor (Novo), Adalberto Freitas (PSDB), Isa Penna (PCdoB), e Monica da Mandata Ativista (PSOL).
A sanção da Lei sobre Canabidiol no SUS de São Paulo
Durante a assinatura da sanção, o governador disse que "o momento representa uma grande vitória" e que "São Paulo está dando um passo importante". Ele fez menção a crianças de sua família que dependem de medicamento à base de Cannabis e disse saber que essa realidade é a de muitas pessoas.
"É triste ver uma criança, que deveria estar brincando, tendo uma convulsão atrás da outra", enfatizou, dizendo que reconhece a luta enfrentada pelas famílias. "É isso que o Estado precisa fazer: se colocar no lugar das pessoas e ser um instrumento para melhorias", acrescentou Tarcísio, enaltecendo a perseverança de todos os que lutaram para que esse dia chegasse, já que essa luta irá facilitar a vida de muitas outras pessoas.
Sobre medicamento à base de Cannabis
Remédios à base de Cannabis têm se mostrado como a única opção eficaz para o tratamento de alguns quadros de diversas doenças e síndromes, como dores crônicas, fibromialgia, depressão, ansiedade e distúrbios de sono. No Brasil, desde 2015, quando a Anvisa autorizou a importação dos produtos, os pedidos vêm aumentando ano a ano, sendo que somente em 2021 mais de 40 mil solicitações foram registradas.
Apesar de existir a possibilidade de autorização para a importação, o processo ainda é considerado muito burocrático no país. Além disso, o custo dificulta o acesso de grande parte daqueles que precisam. Por essas razões, o anúncio da garantia de distribuição dos medicamentos de forma gratuita surge como uma esperança para muitas famílias.
Impacto do uso de medicamentos à base de Cannabis
Juliana Aparecida Caixeiro é uma das mães que comemoraram a conquista. Usando medicamentos à base de Cannabis há um ano, o seu filho Gabriel, de 5 anos, diagnosticado com epilepsia, apresentou melhora significativa em seu quadro de saúde. "Os medicamentos convencionais não faziam efeito. Depois de várias tentativas e de ter ficado na UTI, ele começou a usar canabidiol e, desde então, não teve mais crises", explicou a mãe.
Juliana conta que o primeiro pedido que fez para importar a medicação foi negado. Só depois de submeter o processo a uma farmácia especializada é que conseguiu o acesso, mas com custo alto. "Gasto em torno de R$ 800 por mês com o remédio. Levando em conta que sou mãe solteira e arco sozinha com todas as outras despesas, como convênio e médico particular, tiro, às vezes, de onde não tenho para não faltar o tratamento para o meu filho".
Além de celebrar a conquista para a sua família, ela disse esperar que cada vez mais pessoas sejam beneficiadas. "É uma notícia libertadora. Em geral, muitas pessoas ainda têm vendas nos olhos em relação ao assunto. Há muito preconceito e falta de informação. Mas aos poucos a sociedade vai se conscientizando sobre a importância e o efeito", completou.
O que diz a lei que garante gratuidade nos medicamentos à base de cannabis
A nova legislação estabelece que a rede estadual pública de Saúde e a rede privada conveniada ao SUS fornecerão, de forma gratuita, medicamentos com canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC) - dois derivados da Cannabis - para pacientes com prescrição médica.
De acordo com o documento, a distribuição ocorrerá em situações excepcionais indicadas pela medicina. Os produtos poderão ser nacionais ou importados e precisarão estar em conformidade com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Confira o texto da Lei 17.618/2023:
LEI Nº 17.618, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
(Projeto de lei nº 1180, de 2019, dos Deputados Caio França - PSB, Erica Malunguinho - PSOL, Patrícia Gama - PSDB, Marina Helou - REDE, Sergio Victor - NOVO, Adalberto Freitas - PSDB, Isa Penna - PCdoB e Monica da Mandata Ativista - PSOL)
Institui a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos formulados de derivado vegetal à base de canabidiol, em associação com outras substâncias canabinóides, incluindo o tetrahidrocanabidiol, em caráter de excepcionalidade pelo Poder Executivo nas unidades de saúde pública estadual e privada conveniada ao Sistema Único de Saúde - SUS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos de derivado vegetal à base de canabidiol, em associação com outras substâncias canabinóides, incluindo o tetrahidrocanabidiol, em caráter de excepcionalidade pelo Poder Executivo nas unidades de saúde pública estadual e privada conveniada ao Sistema Único de Saúde - SUS.
Artigo 2º - A política instituída tem como objetivo adequar a temática do uso da cannabis medicinal aos padrões de saúde pública estadual mediante a realização de estudos e referências internacionais, visando ao fornecimento e acesso aos medicamentos de derivado vegetal à base de canabidiol, em associação com outras substâncias canabinóides, incluindo o tetrahidrocanabidiol aos pacientes portadores de doenças que comprovadamente o medicamento diminua as consequências clínicas e sociais dessas patologias.
Parágrafo único - São objetivos específicos desta política:
1. diagnosticar e tratar pacientes cujo tratamento com a cannabis medicinal possua eficácia ou produção científica que incentive o tratamento;
2. promover políticas públicas de debate e fornecimento de informação a respeito do uso da medicina canábica por meio de palestras, fóruns, simpósios, cursos de capacitação de gestores e demais atos necessários para o conhecimento geral da população acerca da cannabis medicinal, realizando parcerias público-privadas com entidades, de preferência sem fins lucrativos.
Artigo 3º - Vetado:
I - vetado;
II - vetado;
III - vetado;
IV - vetado;
V - vetado;
VI - vetado.
Artigo 4º - Vetado.
§ 1º - Vetado:
1. vetado;
2. vetado;
3. vetado;
4. vetado.
§ 2º - Vetado.
§ 3º - Vetado.
Artigo 5º - A Política instituída será responsabilidade da Secretaria da Saúde, que definirá as competências em cada nível de atuação.
Parágrafo único - A Secretaria da Saúde, deverá no prazo de 30 (trinta) dias a contar a partir da publicação desta lei, criar comissão de trabalho para implantar a as diretrizes desta política no Estado, com participação de técnicos e representantes de associações sem fins lucrativos de apoio e pesquisa à cannabis e de associações representativas de pacientes.
Artigo 6º - Vetado.
Artigo 7º - Vetado.
§ 1º - Vetado.
§ 2º - Vetado.
§ 3º - Vetado:
1. vetado;
2. vetado; ou
3. vetado.
§ 4º - Vetado.
Artigo 8º - Vetado:
I - vetado;
II - vetado;
III - vetado.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 9º - Vetado.
§ 1º - Vetado.
§ 2º - Vetado.
Artigo 10 - Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 31 de janeiro de 2023.