- Detalhes
- Categoria: Blog
- By Fábio Reis
É LEI: hospitais, farmácias e consultórios médicos devem alertar que receita médica deve ser legível
Lei Estadual do Rio de Janeiro determina legibilidade em prescrições médicas
Estabelecimentos de saúde deverão colocar cartazes informando sobre o dever dos profissionais de saúde em prescrever as receitas de forma clara e legível. É o que determina a Lei 10.292/24, de autoria do deputado Chico Machado (SDD), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (07/03).
“Queixas de pacientes ou de profissionais de farmácias criticando a caligrafia ilegível de médicos na prescrição de receitas tem sido assunto recorrente na mídia. A movimentação da sociedade é compreensível, democrática e racional. Infelizmente são ainda frequentes denúncias de pacientes levadas aos Conselhos de Ética face a problemas decorrentes de receituário com letra ‘ilegível’”, disse Chico Machado.
De acordo com a medida, hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias, consultórios médicos e demais instituições de saúde são obrigados a colocarem cartazes em locais visíveis contendo a seguinte informação:
"É dever do médico prescrever as receitas por extenso, de forma clara e legível, nelas indicando o uso interno ou externo dos medicamentos, sua identificação profissional com o número do seu registro junto ao conselho profissional, o nome e a residência do paciente, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais".
Baixe o modelo de cartaz
Receita ilegível é um problema que preocupa o sistema Conselhos Federal de Farmácia e Conselhos Regionais de Farmácia
Receita ilegível é um problema que preocupa o sistema Conselhos Federal de Farmácia e Conselhos Regionais de Farmácia
A legibilidade das receitas médicas tem sido uma preocupação constante para o sistema Conselhos Federal de Farmácia (CFF) e os Conselhos Regionais de Farmácia (CRFs). Desde 1973, a obrigatoriedade de receitas legíveis está prevista na Lei Federal nº 5.991, conforme destaca Gustavo Pires, secretário Geral do CFF. Ele ressalta que a ilegibilidade das prescrições médicas pode e deve resultar em punições, de acordo com o 35º artigo desta legislação.
No início deste ano, a conselheira federal de farmácia, Talita Barbosa, em uma reunião plenária, instou à denúncia desses casos ao Ministério Público Federal (MPF). Isso se deve à gravidade da situação e aos riscos que prescrições ilegíveis representam para a saúde pública.
"Receber do prescritor uma receita legível é de fundamental importância para garantir ao paciente um atendimento de qualidade", destaca o presidente do CFF, Walter Jorge João. A clareza das instruções médicas não apenas facilita o processo de dispensação dos medicamentos, mas também assegura que o paciente receba o tratamento adequado e seguro.
O tema voltou a ganhar destaque com a recente sanção da Lei 10.292/24 no Rio de Janeiro. Esta lei obriga farmácias e estabelecimentos de saúde a exibirem cartazes com instruções claras sobre a importância da prescrição médica legível. Essa medida visa combater a recorrência de prescrições ilegíveis e promover um atendimento mais eficaz e seguro aos pacientes.
Portanto, a preocupação com a legibilidade das receitas médicas permanece em destaque no cenário da saúde pública, com esforços contínuos para garantir que todos os pacientes tenham acesso a tratamentos de qualidade, livre de riscos desnecessários causados por prescrições ilegíveis.