- Detalhes
- Categoria: Concurso Farmacêutico
- By Fábio Reis
Processo seletivo para a concessão de bolsas de estágio não obrigatório a estudantes universitários em unidades da secretaria municipal de saúde e defesa civil.
São 20 vagas de estágio para estudantes de farmácia.
Veja o quadro de vagas:
Modalidade de |
Programa/ |
Carga Horária |
* Nº Vagas |
|
Vagas |
Vagas para portadores de deficiência |
|||
Integrado em Saúde e Mental |
Farmácia |
12h |
03 |
01 |
Demais Estágios |
Farmácia (Assistência Farmacêutica) |
20 h |
08 |
01 |
Farmácia (Fitoterapia) |
02 |
01 |
||
Farmácia (Homeopatia) |
01 |
01 |
||
Farmácia (Vigilância Sanitária) |
01 |
01 |
DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO ACADÊMICO BOLSISTA
MODALIDADE DE ESTÁGIO INTEGRADO EM SAÚDE MENTAL
Participar de atividades, conforme avaliação do supervisor e preceptor, tais como: oficinas e ateliês, acolhimento e recepção, grupos terapêuticos, visita domiciliar, interconsulta, atendimento individual de pacientes e familiares em consonância com o projeto técnico-político da unidade, articulação com a estratégia de saúde da família, fóruns de saúde mental, supervisão territorial, supervisão multiprofissional da equipe de saúde mental, reuniões de equipe, dispositivos clínicos coletivos, articulação da rede intra e intersetorial, acompanhamento de pacientes durante a internação, lazer assistido, geração de renda e cultura, acompanhamento de pacientes em residências terapêuticas, acompanhamento das atividades de intervenção no território para população de alta vulnerabilidade, inserção nos processos de desinstitucionalização dos pacientes de longa permanência. - Participar de atividades relativas ao estágio tais como: visitas domiciliares, hospitalares, acompanhamento terapêutico e da supervisão multiprofissional da equipe de Saúde Mental. - Participar das diferentes modalidades de tratamento e assistência a nível individual e coletivo podendo atuar nas diversas unidades da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro, conforme escolha por ordem de classificação. - Apresentar monografia ou artigo no final do estágio com orientação do supervisor da Instituição à qual o estagiário estiver vinculado.
OBS: Esta modalidade de estágio tem caráter multidisciplinar. Visa a formação no Campo da saúde mental, que é constituído por saberes relativos à diversas Categorias profissionais. Sendo assim, a supervisão não é específica por Categoria profissional.
FARMÁCIA (FITOTERAPIA)
- manipular e dispensar fitoterápicos sob orientação do farmacêutico
responsável pela Oficina Farmacêutica da Unidade: assepsia de embalagens,
moagem de plantas medicinais, preparação de tintura, xaropes, formas
farmacêuticas de uso tópico: cremes, geles, pomadas, sabonete e xampu;
- participar das atividades de Promoção de Saúde quando estiver relacionada à
atenção farmacêutica (por exemplo orientações em remédios
caseiros,medicamentos fitoterápicos);
- participar, ativamente, das reuniões de grupo de usuários da sua unidade,
integrando com o responsável local e a equipe de cultivo;
- participar de palestras e aulas teóricas organizados pela equipe do Programa
de Fitoterapia;
- apresentar trabalho de conclusão sob orientação da equipe do Programa de
Fitoterapia, com resumo para biblioteca virtual.
FARMÁCIA (HOMEOPATIA)
- manipular medicamentos homeopáticos sob orientação do farmacêutico
responsável pela Farmácia Homeopática da Unidade: assepsia de
embalagens, preparação de soluções, preparação de forma farmacêutica
homeopática líquida e impregnação em glóbulos;
- participar de palestras e aulas teóricas organizados pela equipe do Programa
de Homeopatia;
- apresentar trabalho de conclusão sob orientação da equipe do Programa de
Homeopatia, com resumo para biblioteca virtual.
FARMÁCIA (VIGILÂNCIA SANITÁRIA)
- participar de atividades de vigilância e fiscalização sanitária em
estabelecimentos que comercializam medicamentos e demais produtos
farmacêuticos, produtos e serviços, com ações de inspeção, visitas sanitárias,
coleta de amostras e ações educativas, avaliando riscos sanitários e
aplicando as normas estabelecidas, de modo a proteger a saúde da
população;
- conhecer a legislação sanitária farmacêutica geral – leitura e discussão;
- atender ao público, trâmite de processos – abertura à entrega de licenças;
- participar das atividades científicas do Centro de Estudos.
Programa da Prova
FARMÁCIA
I-CONHECIMENTOSGERAIS
I – Farmacologia: 1. Absorvição e distribuição de fármacos. 2. Eliminação e farmacocinética de Fármacos. 3.
Fármacos antiinflamatórios e imunossupressores. 4. O sistema vascular. 5. Sistema respiratório. 6. Fármacos
ansiolíticos e hipnóticos. 7. Fármacos analgésicos. 8. Fármacos antiepilépticos. 9. Fármacos antibacterianos. 10.
Fármacos anit-helmínticos. 11. Trato gastrointestinal. 12. Farmacologia e toxicologia de produtos naturais. 13.
Plantascom atividadenossistemasnervosocentral,cardiovascular,respiratórioeeminflamaçõeselesõesdapele.
14.Concepçãohomeopáticadoprocessosaúde-doença.15.Farmacologiahomeopática.
II– Farmacotécnica:1.Excipienteseadjuvantesfarmacotécnicos.2.Formasfarmacêuticassólidasdeusooral.3.
Formas farmacêuticas semissólidas. 4. Farmacotécnica de supositórios e óvulos. 4. Farmacotécnica de vernizes e
colôdios.5.Preparaçõesoftálmicasnafarmáciamagistral.6.Preparaçõesotológicasnasaiseoutrasdeinteresseem
otorrinolaringologia. 7. Formas farmacêuticas líquidas. 8. Produtos de origem vegetal e o desenvolvimento de
medicamentos. 9. Preparação farmacêutica de fitoterápicos. 10. Tinturas Homeopáticas. 11. Formas Farmacêuticas
Homeopáticasdeusointerno.
III – Saúde Coletiva: 1. Lei 8.080/90 – Lei orgânica da Saúde que dispõe sobre as condições para a promoção,
proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências.2. Portarianº 399,de22defevereirode2006–DivulgaoPacto pelaSaúde 2006–Consolidaçãodo
SUSeaprovaasdiretrizesoperacionaisdoreferidopacto.BRASIL.3.Portarianº204/GMde29dejaneirode2007.
Regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na
forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle. 4. Portaria nº 2981/GM de 26 de
novembrode2009–AprovaoCompetenteEspecializadodaAssistênciaFarmacêutica.5.Portarianº2.488/GM,de
21 de outubro de 2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e
normasparaaorganizaçãodaAtençãoBásica,paraaEstratégiaSaúdedaFamília(ESF)eoProgramadeAgentes
ComunitáriosdeSaúde(PACS).6.Portarianº3916,de30deoutubrode1998–PolíticaNacionaldeMedicamentos.
7.ResoluçãoCFFnº417de29desetembrode2004doConselhoFederaldeFarmácia–AprovaoCódigodeÉtica
daProfissãoFarmacêutica.8.Lei5.991de17dedezembrode1973–Dispõesobreocontrolesanitáriodocomércio
de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências. 9. Lei 9787 de 10 de
fevereiro de 1999 – Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária
estabeleceomedicamentogenérico,dispõesobreautilizaçãodenomesgenéricosem produtosfarmacêuticosedá
outras providências. 10. Portaria nº 344 de 12 de maio de 1998 do Ministério da Saúde – Aprova o Regulamento
TécnicosobreSubstânciaseMedicamentosSujeitosaControleEspecial(esuasatualizações).
IV – Assistência Farmacêutica: (farmácia hospitalar e comunitária na saúde pública) 1. Conceitos e
definições. 2. Ciclo da Assistência Farmacêutica. 3. Política Nacional de Medicamentos. 4. Uso Racional de
Medicamentos.5.Farmacovigilância.6.DispensaçãoAmbulatorial.7.AssistênciaFarmacêuticanoNúcleo deApoio
à Saúde da Família. 8. Histórico, objetivos e funções da Farmácia hospitalar. 9. Seleção de medicamentos. 10.
Sistemasdedistribuiçãodemedicamentosemfarmáciahospitalar.11.Abastecimentoegerenciamentodemateriais.
12.Atençãofarmacêuticaefarmáciaclínica.
REFERÊNCIABIBLIOGRÁFICA:
FARMACOPEIABrasileira.ComissãopermanentedarevisãodaFarmacopéiaBrasileira.4ªed.SãoPaulo:Atheneu,
2002.
FERREIRA,AndersondeOliveira.Guiapráticodafarmáciamagistral.Vol.1–4ªed.Pharmobooks,2011.
RANG,H.P.;DALE;RITTER,J.M.Farmacologia.6ªed.RiodeJaneiro:Elsevier,2007.
BRASIL, Ministério da Saúde. Resolução RDC nº 67, de 8 de outubro de 2007. Dispõe sobre Boas Práticas de
ManipulaçãodePreparaçõesMagistraiseOficinaisparaUsoHumanoemfarmácias.
BRASIL, Ministério da Saúde. Resolução RDC nº 87 de 21 de novembro de 2008. Altera o Regulamento Técnico
sobreBoasPráticasdeManipulaçãoemFarmácias.
SCHULZ,Volker;HANSEL,Rudolf;TYLER,VarroE.Fitoterapiaracional.1ªed.SãoPaulo:Manole,2002.
SIMÕES,C.M.O.etal.Farmacognosia:daplantaaomedicamento.5ªed.EditorasdaUFSCeUFRGS.
BRASIL, Ministério da Saúde. Farmacopéia Homeopática Brasileira. 3ª ed. Disponível em:
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FONTES,O.L.Farmáciahomeopática:teoriaeprática.1ªed.ManoleLtda,2011.
MANUAL,deNormasTécnicasParaFarmáciaHomeopática.4ªed.Ampliaçãodosaspectostécnicosepráticosdas
preparaçõeshomeopáticas–AssociaçãoBrasileiradeFarmacêuticosHomeopatas.(ABFH),2007.
BRASIL. Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e
recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Brasília.Disponívelem:http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/lei8080.pdf
BRASIL,1998.Portarianº3916,de30deoutubrode1998.PolíticaNacionaldeMedicamentos.
BRASIL. Portaria nº 2981/GM de 26 de novembro de 2009 – Aprova o Componente Especializado da Assistência
Farmacêutica.Brasília.
BRASIL.MinistériodaSaúde.SecretariaExecutiva.DepartamentodeApoioàDescentralização.Coordenação-Geral
deApoioàGestãoDescentralizada.DiretrizesoperacionaisdosPactospelaVida,emDefesadoSUSedeGestão/
MinistériodaSaúde,2006.Acessívelem:http://www.saude.gov.br/editora
BRASIL.Portarianº204/GMde29dejaneirode2007.Regulamentaofinanciamentoeatransferênciadosrecursos
federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo
monitoramento e controle. Brasília. Disponível em:
bvsms.saúde.gov.br/bvssaudelegis/gm/2007/prt0204_29_01_2007.html.
CONSELHO FEDERAL DEFARMÁCIA.Resolução nº417 de 29 desetembrode2004 – Aprova o Códigode Ética
daProfissãoFarmacêutica.
BRASIL. Portaria nº 2.488/GM, de 21 de outubro de 2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica,
estabelecendoarevisãodediretrizes enormasparaaorganizaçãodeAtenção Básica,paraaEstratégiaSaúdeda
Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Brasília. Disponível em:
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt2488_21_10_2011.html
BRASIL. Lei 5.991 de 17 de dezembro de 1973 – Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas,
medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências. Brasília. Disponível em:
http://www.anvisa.gov.br/e-legis
BRASIL.Lei9.787de10defevereirode1999–AlteraaLeinº6.360,de23desetembrode1976,quedispõesobre
avigilânciasanitáriaestabeleceomedicamentogenérico,dispõesobreautilizaçãodenomesgenéricosemprodutos
farmacêuticosedáoutrasprovidências.Brasília.Disponívelem:http://www.anvisa.gov.br/e-legis
BRASIL. Portaria nº 344 de 12 de maio de 1998 do Ministério da Saúde – Aprova o Regulamento Técnico sobre
Substâncias e Medicamentos Sujeitos a Controle Especial (e suas atualizações). Brasília. Disponível em:
http://www.anvisa.gov.br/e-legis
MARIN, Nelly (Org.). Assistência farmacêutica para gerentes municipais. Rio de Janeiro: OPAS/OMS, 2003.
Disponívelem:www.opas.org.br/medicamentos
Assistência farmacêutica na atenção básica: instruções técnicas para sua organização / Ministério da Saúde,
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos
Estratégicos. – 2ª ed. – Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 100p.: il. – (Série A. Normas e ManuaisTécnicos).
Disponívelem:http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/assistencia_farmaceutica_na_atencao_basica.pdf
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http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/caderno_atencao_basica_diretrizes_nasf.pdf
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Departamento de
Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. Diretrizes para estruturação de farmácias no âmbito do Sistema
Único de Saúde / Ministério da Saúde, 2009. 44p.: il. – (Série A. Normas e Manuais Técnicos). Disponível em:
http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/diretrizes_para_estruturacao_farmacias_ambito_sus_pdf.
GOMES,MariaJoséV.M.;REIS,AdrianoM.M.Ciênciasfarmacêuticas:umaabordagememfarmáciahospitalar.1ª
ed.SãoPaulo:Atheneu,2000.
BRASIL. Conselho Nacional de Saúde. Resolução 338, de 6 de maio de 2004. Aprova a Política Nacional de
AssistênciaFarmacêutica.Disponívelem:http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/resol_cns338.pdf