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Detalhes
Categoria: Concurso Farmacêutico
By Fábio Reis
Fábio Reis
26.Nov

Concurso Acadêmico Bolsista 2013 prefeitura do Rio de Janeiro

Processo seletivo para a concessão de bolsas de estágio não obrigatório a estudantes universitários em unidades da secretaria municipal de saúde e defesa civil.
São 20 vagas de estágio para estudantes de farmácia.


Veja o quadro de vagas:

Modalidade de
  Estágio

Programa/
  Curso

Carga

Horária
  Semanal

* Nº Vagas

Vagas
  Regulares

Vagas para   portadores de deficiência

Integrado em 

Saúde e Mental

Farmácia

12h

03

01

 Demais

Estágios

Farmácia (Assistência Farmacêutica)

20 h

08

01

Farmácia (Fitoterapia)

02

01

Farmácia (Homeopatia)

01

01

Farmácia (Vigilância Sanitária)

01

01

 

estagio-academico-bolsita-farmacia-rj

DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO ACADÊMICO BOLSISTA

MODALIDADE  DE ESTÁGIO INTEGRADO EM SAÚDE  MENTAL

Participar de atividades, conforme avaliação do supervisor e preceptor, tais como:  oficinas  e  ateliês,  acolhimento  e  recepção,  grupos  terapêuticos,  visita domiciliar,  interconsulta,  atendimento  individual de  pacientes  e familiares em consonância  com  o  projeto  técnico-político  da  unidade,  articulação  com  a estratégia de saúde da família, fóruns de saúde mental,   supervisão territorial, supervisão multiprofissional da equipe de saúde mental, reuniões de equipe, dispositivos   clínicos   coletivos, articulação   da   rede   intra   e   intersetorial, acompanhamento de pacientes durante a internação, lazer assistido,  geração de renda e cultura, acompanhamento de pacientes em residências terapêuticas, acompanhamento das atividades de intervenção no  território para população de alta vulnerabilidade, inserção nos processos de desinstitucionalização dos pacientes de longa permanência. - Participar  de  atividades  relativas  ao  estágio  tais  como:  visitas  domiciliares, hospitalares, acompanhamento terapêutico e da supervisão multiprofissional da equipe de Saúde Mental. - Participar  das  diferentes  modalidades  de  tratamento  e  assistência  a  nível individual  e  coletivo  podendo  atuar  nas  diversas  unidades  da  Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro, conforme escolha por ordem de classificação. - Apresentar  monografia  ou  artigo  no  final  do  estágio  com  orientação  do supervisor da Instituição à qual o estagiário estiver vinculado.

OBS: Esta modalidade de estágio tem  caráter multidisciplinar. Visa a formação no Campo  da saúde mental,  que  é  constituído  por  saberes  relativos  à  diversas Categorias   profissionais.  Sendo   assim,   a   supervisão   não   é   específica   por Categoria profissional.

 

FARMÁCIA  (FITOTERAPIA)

- manipular e dispensar fitoterápicos sob orientação do farmacêutico
responsável pela Oficina Farmacêutica da Unidade: assepsia de embalagens,
moagem  de  plantas  medicinais,  preparação  de  tintura,  xaropes,  formas
farmacêuticas de uso tópico: cremes, geles, pomadas, sabonete e xampu;
- participar das atividades de Promoção de Saúde quando estiver relacionada à
atenção farmacêutica (por exemplo orientações em remédios
caseiros,medicamentos fitoterápicos);
- participar,  ativamente,  das  reuniões  de  grupo  de  usuários  da  sua  unidade,
integrando com o responsável local e a equipe de cultivo;
- participar de palestras e aulas teóricas organizados pela equipe do Programa
de Fitoterapia;
- apresentar trabalho de conclusão sob orientação da equipe do Programa de
Fitoterapia, com resumo para biblioteca virtual.

 

FARMÁCIA  (HOMEOPATIA)

- manipular   medicamentos   homeopáticos   sob   orientação   do   farmacêutico
responsável pela Farmácia Homeopática da Unidade: assepsia de
embalagens,  preparação  de  soluções,  preparação  de  forma  farmacêutica
homeopática líquida e impregnação em glóbulos;
- participar de palestras e aulas teóricas organizados pela equipe do Programa
de Homeopatia;
- apresentar trabalho de conclusão sob orientação da equipe do Programa de
Homeopatia, com resumo para biblioteca virtual.

 

FARMÁCIA  (VIGILÂNCIA SANITÁRIA)

- participar de atividades de vigilância e fiscalização sanitária em
estabelecimentos   que   comercializam   medicamentos   e   demais   produtos
farmacêuticos, produtos e serviços, com ações de inspeção, visitas sanitárias,
coleta   de   amostras   e   ações   educativas,   avaliando   riscos   sanitários   e
aplicando   as   normas   estabelecidas,   de   modo   a   proteger   a   saúde   da
população;
- conhecer a legislação sanitária farmacêutica geral – leitura e discussão;
- atender ao público, trâmite de processos – abertura à entrega de licenças;
- participar das atividades científicas do Centro de Estudos.

 

Programa da Prova

FARMÁCIA

I-CONHECIMENTOSGERAIS

I  –  Farmacologia:  1.  Absorvição  e  distribuição  de  fármacos.  2.  Eliminação  e  farmacocinética  de  Fármacos.  3.

Fármacos   antiinflamatórios   e   imunossupressores.   4.   O   sistema   vascular.   5.   Sistema   respiratório.   6.   Fármacos

ansiolíticos  e  hipnóticos.  7.  Fármacos  analgésicos.  8.  Fármacos  antiepilépticos.  9.                      Fármacos  antibacterianos.  10.

Fármacos   anit-helmínticos.   11.   Trato   gastrointestinal.   12.   Farmacologia   e   toxicologia   de   produtos   naturais.   13.

Plantascom  atividadenossistemasnervosocentral,cardiovascular,respiratórioeeminflamaçõeselesõesdapele.

14.Concepçãohomeopáticadoprocessosaúde-doença.15.Farmacologiahomeopática.

II– Farmacotécnica:1.Excipienteseadjuvantesfarmacotécnicos.2.Formasfarmacêuticassólidasdeusooral.3.

Formas  farmacêuticas  semissólidas.  4.  Farmacotécnica  de  supositórios  e  óvulos.  4.  Farmacotécnica  de  vernizes  e

colôdios.5.Preparaçõesoftálmicasnafarmáciamagistral.6.Preparaçõesotológicasnasaiseoutrasdeinteresseem

otorrinolaringologia.   7.   Formas   farmacêuticas   líquidas.   8.   Produtos   de   origem   vegetal   e   o   desenvolvimento   de

medicamentos.  9.  Preparação  farmacêutica  de  fitoterápicos.  10.  Tinturas  Homeopáticas.  11.  Formas  Farmacêuticas

Homeopáticasdeusointerno.

III  –  Saúde Coletiva:  1.  Lei  8.080/90  –  Lei  orgânica  da  Saúde  que  dispõe  sobre  as  condições  para  a  promoção,

proteção  e  recuperação          da  saúde,  a  organização  e  o  funcionamento  dos  serviços  correspondentes  e  dá  outras

providências.2.  Portarianº  399,de22defevereirode2006–DivulgaoPacto  pelaSaúde  2006–Consolidaçãodo

SUSeaprovaasdiretrizesoperacionaisdoreferidopacto.BRASIL.3.Portarianº204/GMde29dejaneirode2007.

Regulamenta  o  financiamento  e  a  transferência  dos  recursos  federais  para  as  ações  e  os  serviços  de  saúde,  na

forma  de  blocos  de  financiamento,  com  o  respectivo  monitoramento  e  controle.  4.  Portaria  nº  2981/GM  de  26  de

novembrode2009–AprovaoCompetenteEspecializadodaAssistênciaFarmacêutica.5.Portarianº2.488/GM,de

21  de  outubro  de  2011.  Aprova  a  Política  Nacional  de  Atenção  Básica,  estabelecendo  a  revisão  de  diretrizes  e

normasparaaorganizaçãodaAtençãoBásica,paraaEstratégiaSaúdedaFamília(ESF)eoProgramadeAgentes

ComunitáriosdeSaúde(PACS).6.Portarianº3916,de30deoutubrode1998–PolíticaNacionaldeMedicamentos.

7.ResoluçãoCFFnº417de29desetembrode2004doConselhoFederaldeFarmácia–AprovaoCódigodeÉtica

daProfissãoFarmacêutica.8.Lei5.991de17dedezembrode1973–Dispõesobreocontrolesanitáriodocomércio

de  drogas,  medicamentos,  insumos  farmacêuticos  e  correlatos,  e  dá  outras  providências.  9.  Lei  9787  de  10  de

fevereiro  de  1999  –  Altera  a  Lei  nº  6.360,  de  23  de  setembro  de  1976,  que  dispõe  sobre  a  vigilância  sanitária

estabeleceomedicamentogenérico,dispõesobreautilizaçãodenomesgenéricosem  produtosfarmacêuticosedá

outras  providências.  10.  Portaria  nº  344  de  12  de  maio  de  1998  do  Ministério  da  Saúde  –  Aprova  o  Regulamento

TécnicosobreSubstânciaseMedicamentosSujeitosaControleEspecial(esuasatualizações).

IV   –   Assistência Farmacêutica:   (farmácia   hospitalar   e   comunitária   na   saúde   pública)   1.   Conceitos   e

definições.   2.   Ciclo   da   Assistência   Farmacêutica.   3.   Política   Nacional   de   Medicamentos.   4.   Uso   Racional   de

Medicamentos.5.Farmacovigilância.6.DispensaçãoAmbulatorial.7.AssistênciaFarmacêuticanoNúcleo  deApoio

à  Saúde  da  Família.  8.  Histórico,  objetivos  e  funções  da  Farmácia  hospitalar.  9.  Seleção  de  medicamentos.  10.

Sistemasdedistribuiçãodemedicamentosemfarmáciahospitalar.11.Abastecimentoegerenciamentodemateriais.

12.Atençãofarmacêuticaefarmáciaclínica.

REFERÊNCIABIBLIOGRÁFICA:

FARMACOPEIABrasileira.ComissãopermanentedarevisãodaFarmacopéiaBrasileira.4ªed.SãoPaulo:Atheneu,

2002.

FERREIRA,AndersondeOliveira.Guiapráticodafarmáciamagistral.Vol.1–4ªed.Pharmobooks,2011.

RANG,H.P.;DALE;RITTER,J.M.Farmacologia.6ªed.RiodeJaneiro:Elsevier,2007.

BRASIL,  Ministério  da  Saúde.  Resolução  RDC  nº  67,  de  8  de  outubro  de  2007.  Dispõe  sobre  Boas  Práticas  de

ManipulaçãodePreparaçõesMagistraiseOficinaisparaUsoHumanoemfarmácias.

BRASIL,  Ministério  da  Saúde.  Resolução  RDC  nº  87  de  21  de  novembro  de  2008.  Altera  o  Regulamento  Técnico

sobreBoasPráticasdeManipulaçãoemFarmácias.

SCHULZ,Volker;HANSEL,Rudolf;TYLER,VarroE.Fitoterapiaracional.1ªed.SãoPaulo:Manole,2002.

SIMÕES,C.M.O.etal.Farmacognosia:daplantaaomedicamento.5ªed.EditorasdaUFSCeUFRGS.

BRASIL,          Ministério         da       Saúde.         Farmacopéia          Homeopática          Brasileira.          3ª       ed.        Disponível        em:

http://www.anvisa.gov.br/farmacopeiabrasileira/conteudo/3a_edicao.pdf   ,2011.

FONTES,O.L.Farmáciahomeopática:teoriaeprática.1ªed.ManoleLtda,2011.

MANUAL,deNormasTécnicasParaFarmáciaHomeopática.4ªed.Ampliaçãodosaspectostécnicosepráticosdas

preparaçõeshomeopáticas–AssociaçãoBrasileiradeFarmacêuticosHomeopatas.(ABFH),2007.

BRASIL.  Lei  nº  8.080  de  19  de  Setembro  de  1990.  Dispõe  sobre  as  condições  para  a  promoção,  proteção  e

recuperação  da  saúde,  a  organização  e  o  funcionamento  dos  serviços  correspondentes  e  dá  outras  providências.

Brasília.Disponívelem:http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/lei8080.pdf

BRASIL,1998.Portarianº3916,de30deoutubrode1998.PolíticaNacionaldeMedicamentos.

BRASIL.  Portaria  nº  2981/GM  de  26  de  novembro  de  2009  –  Aprova  o  Componente  Especializado  da  Assistência

Farmacêutica.Brasília.

BRASIL.MinistériodaSaúde.SecretariaExecutiva.DepartamentodeApoioàDescentralização.Coordenação-Geral

deApoioàGestãoDescentralizada.DiretrizesoperacionaisdosPactospelaVida,emDefesadoSUSedeGestão/

MinistériodaSaúde,2006.Acessívelem:http://www.saude.gov.br/editora

BRASIL.Portarianº204/GMde29dejaneirode2007.Regulamentaofinanciamentoeatransferênciadosrecursos

federais   para   as   ações   e   os   serviços   de   saúde,   na   forma   de   blocos   de   financiamento,   com   o   respectivo

monitoramento                               e                            controle.                              Brasília.                              Disponível                             em:

bvsms.saúde.gov.br/bvssaudelegis/gm/2007/prt0204_29_01_2007.html.

CONSELHO  FEDERAL  DEFARMÁCIA.Resolução  nº417  de  29  desetembrode2004  –  Aprova  o  Códigode  Ética

daProfissãoFarmacêutica.

BRASIL.   Portaria   nº   2.488/GM,   de   21   de   outubro   de   2011.   Aprova   a   Política   Nacional   de   Atenção   Básica,

estabelecendoarevisãodediretrizes  enormasparaaorganizaçãodeAtenção  Básica,paraaEstratégiaSaúdeda

Família      (ESF)      e     o    Programa       de     Agentes       Comunitários        de     Saúde       (PACS).        Brasília.       Disponível      em:

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt2488_21_10_2011.html

BRASIL.   Lei  5.991   de   17   de   dezembro   de   1973   –   Dispõe   sobre   o   controle   sanitário   do   comércio   de   drogas,

medicamentos,        insumos      farmacêuticos        e     correlatos,       e    dá     outras      providências.      Brasília.       Disponível     em:

http://www.anvisa.gov.br/e-legis

BRASIL.Lei9.787de10defevereirode1999–AlteraaLeinº6.360,de23desetembrode1976,quedispõesobre

avigilânciasanitáriaestabeleceomedicamentogenérico,dispõesobreautilizaçãodenomesgenéricosemprodutos

farmacêuticosedáoutrasprovidências.Brasília.Disponívelem:http://www.anvisa.gov.br/e-legis

BRASIL.  Portaria  nº  344  de  12  de  maio  de  1998  do  Ministério  da  Saúde  –  Aprova  o  Regulamento  Técnico  sobre

Substâncias       e    Medicamentos       Sujeitos     a    Controle     Especial     (e    suas     atualizações).       Brasília.      Disponível     em:

http://www.anvisa.gov.br/e-legis

MARIN,   Nelly   (Org.).   Assistência   farmacêutica   para   gerentes   municipais.   Rio   de   Janeiro:   OPAS/OMS,   2003.

Disponívelem:www.opas.org.br/medicamentos

Assistência   farmacêutica   na   atenção   básica:   instruções   técnicas   para   sua   organização   /   Ministério   da   Saúde,

Secretaria  de  Ciência,  Tecnologia  e  Insumos  Estratégicos,  Departamento  de  Assistência  Farmacêutica  e  Insumos

Estratégicos.  –  2ª  ed.          –  Brasília:  Ministério  da  Saúde,  2006.  100p.:  il.  –  (Série  A.  Normas  e  ManuaisTécnicos).

Disponívelem:http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/assistencia_farmaceutica_na_atencao_basica.pdf

BRASIL.  Ministério  da  Saúde.  Secretaria  de  Atenção  à  Saúde.  Departamento  de  Atenção                              Básica.  Diretrizes  do

NASF:NúcleodeApoioàSaúdedaFamília./MinistériodaSaúde.SecretariadeAtençãoàSaúde.Departamentode

Atenção              Básica              –            Brasília:              Ministério              da            Saúde,              2010.              Disponível             em:

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/caderno_atencao_basica_diretrizes_nasf.pdf

BRASIL.   Ministério   da   Saúde.   Secretaria   de   Ciência,   Tecnologia   e   Insumos   Estratégicos,   Departamento   de

Assistência  Farmacêutica  e  Insumos  Estratégicos.  Diretrizes  para  estruturação  de  farmácias  no  âmbito  do  Sistema

Único  de  Saúde  /  Ministério  da  Saúde,  2009.  44p.:  il.  –  (Série  A.  Normas  e  Manuais  Técnicos).  Disponível  em:

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/diretrizes_para_estruturacao_farmacias_ambito_sus_pdf.

GOMES,MariaJoséV.M.;REIS,AdrianoM.M.Ciênciasfarmacêuticas:umaabordagememfarmáciahospitalar.1ª

ed.SãoPaulo:Atheneu,2000.

BRASIL.  Conselho  Nacional  de  Saúde.  Resolução  338,  de  6  de  maio  de  2004.  Aprova  a  Política  Nacional  de

AssistênciaFarmacêutica.Disponívelem:http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/resol_cns338.pdf

 

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