- Detalhes
- Categoria: Concurso Farmacêutico
- By Fábio Reis
3 Vagas para farmacêuticos no Concurso público para Jaguaré, Espírito Santo.
As inscrições no processo seletivo vão ser realizadas no dia 4, 5 e 6 de fevereiro de 2013.
Cargo: Farmacêutico
Vagas: 2
Carga Horária: 20 Horas
Renumeração: 1.214,60
Cargo: Farmacêutico ESF
Vagas: 1
Carga Horária: 40 Horas
Renumeração: 2.429,20
Inscrição
A inscrição do candidato deverá ser feita nos dias 04, 05 e 06 DE FEVEREIRO DE 2013, das 08:00 as 17:00 horas, no Centro de Convivência Marcelina Coco, localizado na Rua Alegria s/n, Bairro Novo Horizonte (próximo à Secretaria Municipal de Educação e Cultura), nesta Cidade de Jaguaré/ES
Edital
Confira o edital em http://www.jaguare.es.gov.br/
Atividades do Cargo de Farmacêutico
XIV e XV - FARMACÊUTICO E FARMACÊUTICO ESF: Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde; cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município; planejar, organizar, coordenar, acompanhar e avaliar todo o trabalho desenvolvido na Assistência Farmacêutica; planejar, organizar, coordenar e supervisionar a programação, a aquisição, o armazenamento e a distribuição de medicamentos e material médico hospitalar; analisar balanços e requisições e liberar medicamentos e material para as Unidades de Saúde; receber das unidades a programação e o balanço dos programas de saúde mental, tuberculose, hanseníase, DST/AIDS e enviar relatório e solicitação ao DAF/SESA; manter atualizados os valores de consumo médio mensal de cada medicamento e material nas Unidades de Saúde; fazer a programação de reposição de medicamentos e material médico hospitalar; supervisionar e estar atento para as possíveis causas de ineficácia do tratamento como: baixa adesão, sub-dose, ineficácia do medicamento, reações adversas, etc. e intervir quando necessário; supervisionar e avaliar o desempenho de sua equipe realizando a capacitação e esclarecimento dos funcionários; supervisionar a distribuição dos medicamentos e/ou materiais médico-hospitalares aos diferentes setores das Unidades de Serviço; promover o uso racional de medicamentos junto aos prescritores; integrar-se à equipe de saúde nas ações referentes aos Programas implantados no município através da Secretaria Municipal de Saúde; desenvolver ações de educação em saúde junto aos usuários principalmente quanto ao uso racional de medicamentos; realizar e supervisionar o controle físico e contábil dos medicamentos; realizar e supervisionar a dispensação de medicamentos; capacitar e supervisionar as Boas Práticas de Armazenamento de Medicamentos; elaborar os dados estatísticos necessários à construção dos indicadores já definidos enviando-os à coordenação do Serviço de Assistência Farmacêutica; manter informados os prescritores sobre a disponibilidade de medicamentos na farmácia; prestar esclarecimentos e informar à sua equipe e aos pacientes sobre a disponibilidade e o local onde são oferecidos, pelo município, os serviços ligados à saúde; informar ao Serviço de Assistência Farmacêutica e à Coordenação da Unidade de Saúde as questões de ordem administrativa e técnica de ocorrências dentro da farmácia; realizar visitas técnicas periodicamente em farmácias, drogarias, indústrias químico-farmacêuticas, a fim de orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente; avaliar periodicamente os aspectos físicos e validade dos medicamentos, remanejando-os ou recolhendo-os quando necessário; participar de auditorias e sindicâncias quando solicitado; utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; realizar outras atribuições afins.
Programa da Prova para Farmacêutico
Leis, Portarias e Resoluções; 1 Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticose correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências; 2 Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011; Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); 3 Resolução nº 338, de 06 de maio de 2004 ; Aprovar a Política Nacional de Assistência Farmacêutica; 4 Portaria nº 533, de 28 de março de 2012; Estabelece o elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); 5 Portaria nº 4.217, de 28 de dezembro de 2010; Aprova as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica; 6 Resolução 308 de 2 de maio de 1997 - Conselho Federal de Farmácia; Ementa: Dispõe sobre a Assistência Farmacêutica em farmácias e drogarias ; 7 Portaria nº 2.981 de 26 de novembro de 2009; Aprova o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica; 8 Diretrizes para estruturação de farmácias no âmbito do Sistema Único de Saúde; 9 Boas práticas para Estocagem de Medicamentos; 10 Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; 11 Farmacologia clínica e terapêutica; 12 Farmacovigilância; 13 Administração de Farmácia: Aviamento de Receitas. Controle de estoque de medicamentos. Dispensação. Normas; 14 Código de ética da profissão farmacêutica; 15 Medicamentos genéricos; 16 Medicamentos sujeitos a controle especial; 17 Uso racional de medicamentos; 18 Farmácia Hospitalar e controle de infecções hospitalares; 19 Seleção, programação, aquisição e distribuição de medicamentos em serviços de saúde públicos; 20 Comissão de farmácia e terapêutica, suas competências e atribuições. LEGISLAÇÃO DO SUS: 21 Lei nº 8.080/90 e Lei nº 8.142/90 (Sistema Único de Saúde). 22 Constituição Brasileira, do art. 196 ao 200. 23 Pactos pela vida, em defesa do SUS e de Gestão.