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- Categoria: Concurso Farmacêutico
Farmacêutico Generalista pode concorrer ao cargo de Farmacêutico-Bioquímico em Concurso Público ?
Recentemente recebemos diversos emails e mensagens de farmacêuticos com a seguinte dúvida.
- Sou Farmacêutico(a) generalista posso concorrer a vaga de Farmacêutico Bioquímico no concurso ?
Sim. O farmacêutico generalista está apto a assumir o cargo nesses concursos.
Qual a diferença entre farmacêutico generalista e Farmacêutico bioquímico ?
A partir de 2002, com a Resolução nº 02, do CNE/CES, de 2002, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Farmácia, o farmacêutico NÃO possui mais, em seu diploma, a designação "FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO", mas é assegurado o direito ao pleno exercício das Análises Clínicas e Toxicológicas, bem como o exercício de atividades referentes aos fármacos e aos medicamentos, controle, produção e análise de alimentos.
Os farmacêuticos, de acordo com as novas Diretrizes, são generalistas, e aptos ao exercício das Análises Clínicas, apesar de não possuírem a titulação de farmacêutico-bioquímico. Para obtenção de qualquer titulação: farmacêutico-bioquímico, Hospitalar, Homeopata, entre outras titulações, terá que fazer Curso de Especialização, credenciado pelo CFF, ou obter título de especialista expedido pelas Sociedade credenciadas: Sociedade Brasileira de Análises Clínicas (SBAC); Sociedade Brasileira de Farmácia Hospitalar – SBRAFH, entre outras.
As Diretrizes Curriculares para o Curso de Graduação em Farmácia) estabelece que a Instituição de Ensino Farmacêutico forma o Farmacêutico, e o Diploma emitido será de farmacêutico.
O Título de Farmacêutico – Bioquímico foi instituído para aqueles que, pela Resolução 04/69 do Conselho Federal de Educação, fossem formados com habilitações para Análises Clínicas e Alimentos, hoje, esta Resolução foi revogada e o que está em vigor é uma nova formação denominada de formação generalista de acordo com a Resolução CNE/CES 2, de 19/02/2002. Todo formando em farmácia, em consonância com as atuais diretrizes curriculares, recebe o diploma com o título de farmacêutico, não recebe, portanto, o título de bioquímico.
Aqueles formados conforme a Resolução nº04, de 11 de abril de 1969, do Conselho Federal de Educação, é assegurado o TÍTULO de Farmacêutico-bioquímico, a ser concedido pelo Conselho Federal de Farmácia.
A Resolução CNE/CES n°. 2, de 19/02/2002, foi um importante passo para apontar, novos rumos para à profissão farmacêutica, inserir o farmacêutico na saúde e produzir mudanças no processo de formação, alterando significativamente o perfil do profissional a ser formado. Deixaram de existir as habilitações, e a formação passou a abranger todas as áreas das ciências farmacêuticas.
A nova formação do farmacêutico tem uma carga horária total de Farmácia em 4.000 (quatro mil) horas sendo cada aula de 60 minutos e o tempo de integralização em cinco anos.
A graduação em farmácia, acompanhada de uma ou mais habilitações, deu lugar à formação generalista. Com a formação de um farmacêutico com visão humanista, apto ao exercício de atividades referentes aos fármacos e aos medicamentos, às análises clínicas e toxicológicas e ao controle, produção e análise de alimentos.
Portanto todo farmacêutico formado no currículo generalista poderá concorrer ao cargo de farmacêutico bioquímico.
Caso você enfrente algum problema com o concurso, poderá recorrer ao conselho regional de sua região para auxílio jurídico.