- Detalhes
- Categoria: Concurso Farmacêutico
- By Fábio Reis
Concurso público para Farmacêutico no Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - CRF-SP.
As vagas são para cadastro de reserva de Consultor Farmacêutico e Farmacêutico Fiscal.
As inscrições no processo seletivo podem ser realizadas até 20 de junho de 2013.
Cargo: Consultor Farmacêutico
Vagas: Cadastro reserva
Requisitos:
- Possuir diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Farmácia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
- Possuir inscrição no CRF-SP;
- Ter Carteira Nacional de Habilitação
Categoria no mínimo "B", conforme arts. 143 e 147 do Código Nacional de Trânsito e Resoluções nº 168/2004 e 285/2008, do CONTRAN, com pontuação que permita, nos termos da legislação de trânsito, o pleno exercício do direito de dirigir (dentro da validade e não suspensa);
- Ter experiência mínima de 06 (seis) meses na função, comprovada em carteira de trabalho ou contrato de trabalho/prestação de serviços, não sendo considerado para este fim o tempo de estágio ou trabalho voluntário.
Carga Horária: 40 horas
Vencimento: R$ 4.449,68
Local: São Paulo/SP
Cargo: Farmacêutico Fiscal
Vagas: Cadastro reserva
Requisitos:
- Possuir diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Farmácia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
- Possuir inscrição no CRF-SP no quadro de Farmacêutico (carteira definitiva);
- Ter Carteira Nacional de Habilitação Categoria no mínimo "B", conforme arts. 143 e 147 do Código Nacional de Trânsito e Resoluções nº 168/2004 e 285/2008, do CONTRAN, com pontuação que permita, nos termos da legislação de trânsito, o pleno exercício do direito de dirigir (dentro da validade e não suspensa);
- Ter experiência mínima de 06 (seis) meses na função, comprovada em carteira de trabalho ou contrato de trabalho/prestação de serviços, não sendo considerado para este fim o tempo de estágio ou trabalho voluntário.
Carga Horária: 40 horas
Vencimento: R$ 4.862,29
Local: São Paulo/SP
Processo seletivo
O Processo Seletivo/Concurso Público constará de prova objetiva (50 questões) e de prova discursiva (2questões).
Atribuições do Cargo de Farmacêutico
CONSULTOR FARMACÊUTICO - Articular com grupos internos e externos assuntos relacionados à sua área de trabalho. Atender clientes e prestar informações sobre assuntos de sua área. Avaliar resultados das ações desenvolvidas. Desenvolver atividades em equipe. Desenvolver projetos e estruturar dados para análise. Desenvolver relatórios, textos e documentos. Estimular, articular e executar ações. Participar de Reuniões internas e externas. Participar de Eventos representando a entidade, inclusive na qualidade de ministrante. Planejar e organizar eventos. Auxiliar no desenvolvimento e realização de treinamentos. Propor e implementar melhorias para o funcionamento de sua área de trabalho. Preparar apresentações de palestras sobre temas relacionados à atuação do farmacêutico em "PowerPoint" ou em outra ferramenta utilizada para apresentações. Conhecer as normas para elaboração de trabalhos científicos e referências bibliográficas (ABNT e Vancouver). Conduzir veículo oficial do CRF-SP quando solicitado e necessário para exercício das atribuições inerentes ao cargo. Executar outras atividades correlatas.
FARMACÊUTICO FISCAL - Fiscalizar o exercício da profissão nos estabelecimentos: Farmácias, drogarias, laboratórios, indústrias, distribuidoras, importadoras, transportadoras, almoxarifados e outros de atuação do profissional farmacêutico. Constatar o ilícito disciplinar. Exercer a atividade de fiscal com capacidade legal para emitir autos de infração e termos de visita. Coligir e analisar Leis, Decretos, instruções, normas e outros documentos necessários à implementação da ação fiscal. Manter-se atualizado sobre os assuntos e legislações pertinentes à área. Executar as ações relativas ao serviço de fiscalização de acordo com o manual de fiscalização, aplicando-o de forma eficiente e uniforme. Cumprir as etapas e roteiros de fiscalização. Coligir dados, efetuar levantamentos e fornecer informações subsidiárias aos assuntos referentes às fiscalizações, oferecendo suporte aos superiores hierárquicos. Sugerir novos procedimentos para a atividade de fiscalização. Desenvolver projetos, estudos e capacitações técnicas. Divulgar o trabalho e função do CRF-SP. Participar da Plenária anual de fiscalização, sugerir e implementar projetos afins. Realizar visitas especiais e diligências para apuração de denúncias quando solicitado por superiores hierárquicos. Encaminhar ao setor responsável denúncias recebidas. Analisar os dados cadastrais e fornecer informações aos fiscais externos, quando lotado internamente. Convocar farmacêuticos envolvidos em procedimentos irregulares para orientação e fornecimento de esclarecimentos. Orientar os profissionais quanto a Legislação farmacêutica. Agendar reuniões individuais ou em grupo com farmacêuticos para orientações. Efetuar juramento e entrega de carteiras do CRF-SP aos novos profissionais inscritos. Ministrar palestras. Orientar usuários quanto aos trâmites do CRF-SP. Auxiliar no treinamento de fiscal recém contratado e dar ciência à chefia sobre a atuação do profissional durante o período de treinamento. Elaborar ofícios a órgãos e entidades municipais, estatais ou entidades privadas e a farmacêuticos relacionados à fiscalização. Elaborar relatórios e planilhas. Prestar contas do valor recebido a título de suprimento de fundos. O profissional atuará em diversas áreas do Estado, de acordo com a necessidade. O profissional necessitará dirigir automóvel. Executar outras atividades correlatas.
Conteúdo Programático:
- PARA O CARGO DE CONSULTOR FARMACÊUTICO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Leis Federais: 3.820/60; 5.991/73; 6.360/76; 6.480/77; 6.839/80; 9.120/95; 9.294/96; 9.677/98; 9.695/98; 9.787/99; 10.167/00; 10.357/01; 10.406/02 - Código Civil (artigos 927 a 951); 10.702/03 e 11.343/06 (Título IV - capítulos I e II). Decreto-Lei 2.848/40 - Código Penal (artigos 273 a 280 e 282 a 285). Decretos Federais 20.377/31; 20.931/32; 74.170/74; 79.094/77; 85.878/81; 3.181/99; 5.775/06. Medida Provisória: 2.190-34 de 23/08/01 - artigo 11. Leis Estaduais: 10.083/98 (Dispõe sobre o Código Sanitário Estadual); 10.145/98. Decretos Estaduais: 12.342/78 (Código Sanitário Estadual) - artigos 1º e 2º - capítulo XII - seção I, II, III e IV e capítulo XIII; 12.479/78 - artigos 1º e 2º (títulos I e II). Portarias do Ministério da Saúde: 344/98; 802/98; 1.052/98; 06/99 e 4283/10. Resoluções da ANVISA: RDC 329/99; RDC 220/04; RDC 50/02; RDC 87/08; RDC 53/07; RDC 199/06; RDC 44/09; IN 09/09; RDC 96/08; RDC 320/02; RDC 138/03; RDC 17/10; RDC 14/10; RDC 306/04; RDC 302/05; RDC 80/06; RDC 204/06; RDC 16/07; RDC 17/07; RDC 27/07; RDC 58/07; RDC 67/07; RDC 20/11; RDC 52/11; RDC 10/11; RDC 17/13. Noções sobre o Sistema Único de Saúde - SUS: Lei 8.080 de 19/09/90. Resoluções do Conselho Federal de Farmácia: 288/96; 292/96; 296/96; 349/00; 354/00; 357/01; 361/00; 416/04; 365/01; 522/09; 387/02; 417/04; 415/04; 418/04; 433/05; 486/08; 437/05; 440/05; 442/06, 448/06; 449/06; 461/07; 463/07; 467/07; 470/08; 477/08; 481/08; 492/08; 499/08; 500/09; 504/09; 505/09; 509/09; 515/09; 516/09; 520/09; 530/10; 538/10; 539/10; 542/11; 545/11; 549/11; 565/12; 566/12; 568/12; 570/13; 571/13. Deliberações do Conselho Regional de Farmácia de São Paulo: 295/12. Atualidades na área de saúde (políticas de saúde, política de medicamentos, assistência e atenção farmacêutica, farmacovigilância).
PARA O CARGO DE FARMACÊUTICO FISCAL
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Leis Federais: 3.820/60; 5.991/73; 6.360/76; 6.480/77; 6.839/80; 9.120/95; 9.294/96; 9.677/98; 9.695/98; 9.787/99; 10.167/00; 10.357/01; 10.406/02 - Código Civil (artigos 927 a 951); 10.702/03 e 11.343/06 (Título IV - capítulos I e II). Decreto-Lei 2.848/40 - Código Penal (artigos 273 a 280 e 282 a 285). Decretos Federais 20.377/31; 20.931/32; 74.170/74; 79.094/77; 85.878/81; 3.181/99; 5.775/06. Medida Provisória: 2.190-34 de 23/08/01 - artigo 11. Leis Estaduais: 10.083/98 (Dispõe sobre o Código Sanitário Estadual); 10.145/98. Decretos Estaduais: 12.342/78 (Código Sanitário Estadual) - artigos 1º e 2º - capítulo XII - seção I, II, III e IV e capítulo XIII; 12.479/78 - artigos 1º e 2º (títulos I e II). Portarias do Ministério da Saúde: 344/98; 802/98; 1.052/98; 06/99 e 4283/10. Resoluções da ANVISA: RDC 329/99; RDC 220/04; RDC 50/02; RDC 87/08; RDC 53/07; RDC 199/06; RDC 44/09; IN 09/09; RDC 96/08; RDC 320/02; RDC 138/03; RDC 17/10; RDC 14/10; RDC 306/04; RDC 302/05; RDC 80/06; RDC 204/06; RDC 16/07; RDC 17/07; RDC 27/07; RDC 58/07; RDC 67/07; RDC 20/11; RDC 52/11; RDC 10/11; RDC 17/13. Noções sobre o Sistema Único de Saúde - SUS: Lei 8.080 de 19/09/90. Resoluções do Conselho Federal de Farmácia: 288/96; 292/96; 296/96; 349/00; 354/00; 357/01; 361/00; 416/04; 365/01; 522/09; 387/02; 417/04; 415/04; 418/04; 433/05; 486/08; 437/05; 440/05; 442/06, 448/06; 449/06; 461/07; 463/07; 467/07; 470/08; 477/08; 481/08; 492/08; 499/08; 500/09; 504/09; 505/09; 509/09; 515/09; 516/09; 520/09; 530/10; 538/10; 539/10; 542/11; 545/11; 549/11; 565/12; 566/12; 568/12; 570/13; 571/13. Deliberações do Conselho Regional de Farmácia de São Paulo: 295/12. Atualidades na área de saúde (políticas de saúde, política de medicamentos, assistência e atenção farmacêutica, farmacovigilância).
Edital
Confira o edital em http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=3&pagina=167&data=21/05/2013