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- Categoria: Concurso Farmacêutico
- By Fábio Reis
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) autorizou, nesta última segunda-feira (18/4), a realização de um concurso público para 78 vagas para o cargo de Técnico Administrativo da Anvisa. O certame tem por objetivo substituir funcionários de postos de trabalho terceirizados.
A Agência terá o prazo de seis meses para formar a comissão responsável pelo concurso e publicar o edital de abertura.
A Portaria 114/2016 autorizou o concurso:
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência
prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o
provimento de 78 (setenta e oito) cargos de Técnico Administrativo
pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária - ANVISA, conforme discriminado no Anexo
a esta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º
dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Or-
çamento e Gestão e está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação;
II - à declaração do respectivo ordenador, quando do pro-
vimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e fi-
nanceira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua com-
patibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a
origem dos recursos a serem utilizados;
III - à substituição dos trabalhadores terceirizados que exe-
cutam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de
1997, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada pre-
viamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o
disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18
de dezembro de 2009, o que implicará no remanejamento de dotações
orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e En-
cargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos pro-
vidos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos
limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária; e
IV - à extinção da totalidade dos postos de trabalho ter-
ceirizados integrantes da ANVISA, que estão em desacordo com a
legislação vigente, obedecendo ao disposto na Cláusula Terceira do
Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017-10-00-
7.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso pú-
blico será do Diretor-Presidente da ANVISA, a quem caberá baixar as
respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou
outro ato administrativo.
Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura para
realização de concurso público será de até seis meses a partir da data
de publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Anvisa