- Detalhes
- Categoria: Concurso Farmacêutico
- By Fábio Reis
Concurso para farmacêutico no ITEP - RN
O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas existentes, sob regime estatutário, no quadro de servidores da Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte - ITEP, Estado do Rio Grande do Norte.
Os candidatos aprovados e devidamente classificados, quando nomeados, serão distribuídos em conformidade com a ordem de classificação, com lotação em quaisquer dos polos existentes do ITEP, situados nas cidades de Caicó, Mossoró, Natal e Pau dos Ferros, Estado do Rio Grande do Norte, ou que porventura sejam criados.
Inscrições
O período para a realização das inscrições será a partir das 08h00min do dia 01/11/2017 às 23h59min do dia 19/12/2017, observado horário oficial de Brasília/DF, através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br .
O valor da taxa de inscrição é de R$ 110.
As provas objetivas serão aplicadas no dia 04 de fevereiro de 2018. De acordo com o Instituto, ao todo são 420 vagas que serão divididas em três Concursos Públicos, sendo este o primeiro edital dos três.
O candidato poderá efetuar inscrição para mais de um cargo do Concurso Público, desde que a prova objetiva seja realizada em períodos distintos para cada cargo, devendo observar os períodos de aplicação da prova (manhã e tarde).
Cargos
(1) Ver as atribuições e os requisitos dos cargos no Anexo I deste Edital.
(2) Não haverá reserva de vagas para candidatos com deficiência, para provimento imediato, quando o quantitativo de vagas oferecido foi inferior ao previsto em lei para reserva, sendo mantido cadastro de reserva.
(3) Os servidores do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP/RN) poderão ser submetidos à prestação de serviços em escala de plantão, desde que seja justificada pela necessidade das atividades efetivamente exercidas, a ser definida pela Direção-Geral, de modo que as horas trabalhadas ininterruptamente, incluindo as prestadas nos fins de semana e feriados, sejam seguidas de um descanso igual a 3 (três) vezes o período de trabalho efetivamente cumprido.
Os servidores públicos vinculados ao ITEP/RN que, na data da entrada em vigor desta Lei Complementar, estiverem acumulando, de forma remunerada, cargos, empregos ou funções públicos, com observância do art. 37, XVI e XVII, da Constituição Federal, poderão optar por cumprir jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, sendo-lhes devido subsídio equivalente a 50% (cinquenta por cento) daquele pago aos que, enquadrados na mesma carreira, que cumprirem jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.