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- Categoria: Concurso Farmacêutico
- By Fábio Reis
Concurso para Oficial farmacêutico na Polícia Militar de Minas Gerais
Inscrições abertas para farmacêuticos e profissionais da saúde no concurso para o quadro de oficiais da saúde da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
* Link de inscrição e edital do concurso da Polícia Militar de MG ao final do artigo.
Já estão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado a preencher vagas do quadro de oficiais da saúde da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG).
Há vagas para farmacêutico, Médico (diversas especialidades), Psicólogo, Cirurgião Dentista, Médico Veterinário, Enfermeiro e Fisioterapeuta com remuneração inicial de 11 mil reais.
Remuneração para Oficial Farmacêutico e Oficiais da Saúde na Polícia Militar de Minas Gerais
A remuneração básica inicial para o 2º Tenente do QOS-PM é atualmente de R$11.037,14 (onze mil e trinta e sete reais e quatorze centavos),
Requisito do Cargo de Oficial Farmacêutico
- Comprovação de conclusão de graduação em Farmácia, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
- Registro ativo no Conselho Regional de Farmácia.
Atenção: Em Minas Gerais também estão abertas as inscrições para o concurso do CRF/MG com vagas para Farmacêutico Fiscal com remuneração inicial de R$ 7.042,28
Mais informações em - https://pfarma.com.br/concurso-farmaceutico/8247-concurso-publico-crf-mg.html
- Edital do concurso da Polícia Militar de Minas Gerais ao final do artigo
Atribuições do Cargo de Oficial Farmacêutico
Oficial Farmacêutico: supervisionar, coordenar ou gerenciar atividades de
assistência farmacêutica realizadas no âmbito do Sistema de Saúde da
PMMG/CBMMG/IPSM (SISAU); participar do processo de seleção e avaliação de
tecnologia em saúde para uso no Hospital da Polícia Militar (HPM), nas Unidades de
Atenção Primária à Saúde do SISAU (UAPS) e nos programas de prevenção e
promoção à saúde institucionalizados; participar do processo de elaboração de
especificações e termos de referências para licitações cujo o objeto envolva
medicamentos, insumos ou produtos de saúde afetos à área de atuação; participar do
processo de avaliação e qualificação de fornecedores de medicamentos, insumos ou
produtos de saúde; realizar assessoria técnica e elaborar pareceres para subsidiar
processos de licitação realizados pela PMMG, FHEMIG, IPSEMG ou SEPLAG, cujo o
HPM seja beneficiário e o objeto envolva medicamentos, insumos ou produtos de
saúde afetos à área de atuação; participar da elaboração de protocolos clínicos e
diretrizes terapêuticas aplicadas ao Sistema de Saúde da PMMG/CBMMG/IPSM
(SISAU); elaborar Formulário Terapêutico; Guia Farmacoterapêutico; Plano Seguro de
Medicação; elaborar e atualizar os procedimentos e manuais técnicos relacionados à
assistência farmacêutica e uso adequado e seguro de medicamentos; avaliar
solicitações de medicamentos, dietas enterais e materiais não-padronizados no HPM
e UAPS; supervisionar o processo de fornecimento de OPME; acompanhar e avaliar a
utilização de medicamentos, dietas enterais e materiais e uso de antimicrobianos;
analisar as prescrições para manipulação e dispensação; coordenar e supervisionar o
preparo de dose unitarizada de medicamentos estéreis e não-estéreis (sólidos, semisólidos e líquidos);
o preparo de dose unitária de antineoplásicos; a manipulação de
fórmulas oficinais; o controle de qualidade e doseamento de medicamentos e soluções
químicas; a diluição e controle de qualidade de saneantes domissanitários; o controle
de qualidade físico-químico e microbiológico de áreas, processos, produtos; coordenar
e supervisionar a distribuição e dispensação de materiais e medicamentos para
pacientes internados ou sujeitos à realização de procedimentos ambulatoriais; realizar
atividades de Farmacovigilância; realizar atividades de Farmácia Clínica; participar de
comissões multidisciplinares; atuar na preceptoria e supervisão de acadêmicos e
residentes de farmácia no HPM; compor equipe de saúde para participação em
missões de apoio operacional à tropa.
Etapas do concurso para oficial farmacêutico da Polícia Militar de Minas Gerais
O concurso consiste em três fases sendo a primeira uma prova objetiva para avaliação de conhecimentos; a segunda uma prova de Títulos, Avaliações Psicológicas, Exames de Saúde e Avaliação Física Militar (AFM) e a terceira, um Estágio de Adaptação de Oficiais (EAdO).
Inscrições para o concurso de oficial farmacêutico da Polícia Militar de Minas Gerais
O valor da taxa de inscrição é de R$220,00 (duzentos e vinte reais) e deverá ser paga mediante emissão da guia de Documento de Arrecadação Estadual (DAE). Inscrição somente via internet, por meio do site – www.pmmg.mg.gov.br, até o dia 19/4.
Cargo dos farmacêuticos após a formação no concurso da Polícia Militar de Minas Gerais
O ingresso no QOS-PM dar-se-á no posto de 2º Tenente, por ato do Governador do Estado, após aprovação em todo o processo de seleção previsto no edital dentro do limite de vagas estabelecidas para a cada localidade e especialidade, desde que atendidas as condições legais para ingresso. No momento da posse no cargo, o militar será lotado em qualquer dos municípios indicados no quadro de distribuição de vagas, conforme opção realizada no ato da inscrição.
Requisitos exigido dos farmacêuticos para participarem do concurso da Polícia Militar de Minas Gerais
São requisitos legais para ingresso no QOS-PM, ser brasileiro (a) nato; possuir idoneidade moral; estar quite com as obrigações eleitorais e militares; ter entre 18 (dezoito) e 35 (trinta e cinco) anos de idade completáveis até a data da inclusão; ter Carteira Nacional de Habilitação válida, no mínimo na categoria “B”; ter concluído curso de graduação em nível superior, obtido em estabelecimento reconhecido pelo sistema de ensino federal, estadual ou do Distrito Federal, em área compatível com a função a ser exercida; ter aptidão física; ter sanidade física e mental; ser aprovado em avaliação psicológica e não apresentar, quando em uso dos diversos uniformes, tatuagem visível que seja, por seu significado, incompatível com o exercício das atividades de policial militar.
Conteúdo da prova de Farmácia
23.1 LEGISLAÇÃO FARMACÊUTICA E DE SERVIÇOS DE SAÚDE: Código de ética da profissão
farmacêutica. Política nacional de medicamentos e de assistência farmacêutica. Medicamentos
genéricos, similares e referência. Medicamentos sujeitos a controle especial. Boas práticas de
funcionamento de serviços de saúde. Vigilância sanitária de medicamentos, correlatos, saneantes
e outros produtos de saúde.
23.2 FARMACOTÉCNICA, CONTROLE DE QUALIDADE E MANIPULAÇÃO DE
MEDICAMENTOS ESTÉREIS E NÃO ESTÉREIS EM FARMÁCIA HOSPITALAR: Farmacotécnica
aplicada ao ambiente hospitalar. Formas farmacêuticas sólidas, líquidas, semi sólidas e injetáveis.
Administração tópica, parenteral, enteral, cutânea, ocular, nasal e auricular de medicamentos. Boas
práticas de manipulação de medicamentos para uso humano em farmácias. Boas práticas de
manipulação de produtos estéreis e não estéreis em farmácias. Boas práticas para preparação de
dose unitária e unitarização de doses de medicamentos em serviços de saúde. Boas práticas de
preparação de terapia antineoplásica. Regulamento Técnico para a Preparação e Dispensação de
Terapia Antineoplásica. Gestão, armazenamento, controle de qualidade e estabilidade de insumos
e medicamentos.
23.3 FARMÁCIA HOSPITALAR: Conceitos, objetivos, organização, farmácias satélites, estrutura
e fluxo de uma prescrição médica hospitalar. Organização hospitalar (conceitos, classificação dos
hospitais, hospitais públicos e privados). Assistência farmacêutica hospitalar: seleção,
programação, aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos e materiais
médico-hospitalares. Dimensionamento, controle e gestão de estoque de materiais médicohospitalares e medicamentos, incluindo os de controle especial. Processos de aquisição de
medicamentos e produtos para saúde em instituição pública. Gestão de recursos humanos. Gestão
de qualidade em farmácia hospitalar. Rastreabilidade de medicamentos e produtos para saúde.
Participação do farmacêutico em comissões hospitalares. Cálculos aplicados à farmácia hospitalar:
sistemas de medida e de massa, porcentagem, expressões de concentração, cálculo de dose, fator
de correção, equivalência de doses e densidade relativa, cálculos de soluções eletrolíticas, medidas
de potência, cálculos de infusões intravenosas, cálculos de diluição e concentração, conversões de
medidas.
23.4 CADEIA DE SUPRIMENTOS: Conceito. Aspectos Operacionais da Cadeia de Suprimentos.
Seleção de materiais/insumos. Noções básicas de avaliação econômica da saúde e de avaliação
de tecnologia em saúde; Aquisição. Sistemática de compra e seleção de fornecedores em
estabelecimentos de saúde do Sistema Público. Armazenamento: localização, manuseio e
acondicionamento de produtos. Distribuição: tipos de redes de suprimentos (responsabilização e
envolvimento do cliente/usuário). Uso Racional dos produtos. Gestão da Cadeia de Suprimentos.
Noções de licitações e contratos administrativos. Noções sobre gestão orçamentária e financeira.
23.5 GESTÃO DE RISCOS SANITÁRIOS E SEGURANÇA DO PACIENTE: Definições.
Segurança do paciente nos serviços de saúde. Erro de medicação. Protocolos básicos de
segurança do paciente, com ênfase em segurança na prescrição, dispensação, administração e uso
de medicamentos. Farmacovigilância. Tecnovigilância. Controle das infecções hospitalares.
Precauções, isolamento e medidas de prevenção de infecções relacionadas à assistência à saúde.
Princípios da antibioticoterapia, antibioticoprofilaxia e o trabalho multidisciplinar no serviço de
controle das infecções hospitalares e uso correto de antimicrobianos. Gerenciamento dos resíduos
de serviços de saúde: os tipos de resíduos e a sua gestão integrada.
23.6 FARMACOLOGIA E FARMACOTERAPIA: Conceitos em Farmacocinética e
Biodisponibilidade. Mecanismos gerais de ação e efeitos de fármacos. Reações adversas. Fatores
que afetam a resposta farmacológica. Distúrbios neurológicos; Distúrbios articulares e ósseos.
Distúrbios cardiovasculares. Distúrbios renais. Distúrbios gastrointestinais. Distúrbios respiratórios
Distúrbios endocrinológicos. Distúrbios hematológicos. Doenças infecciosas. Distúrbios
nutricionais. Distúrbios oncológicos. Transtornos psiquiátricos. Distúrbios dermatológicos.
Distúrbios oftalmológicos. Distúrbios urológicos.
23.7 FARMÁCIA CLÍNICA E ATENÇÃO FARMACÊUTICA: Filosofia de Prática. Processo de
Cuidado do Paciente. Raciocínio Clínico e Tomada de Decisão em Farmacoterapia. Problemas
relacionados ao uso de medicamentos. Gestão da Prática.
Bibliografia sugerida para a prova de Farmácia:
1. ACURCIO, F. A (org). Medicamentos: Política, assistência farmacêutica, farmacoepidemiologia
e farmacoeconomia. Belo Horizonte: Coopmed, 2012.
2. ALLEN JR. L. V; POPOVICH, N. G; ANSEL, H. C. Formas farmacêuticas e sistemas de
liberação de fármacos. 9. ed. Porto Alegre: Artmed, 2013.
3. ANSEL H. C.; STOHLOSA, M. J. Cálculos farmacêuticos. 12. ed. Porto Alegre: ArtMed, 2008.
4. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (Brasil). Resolução da Diretoria Colegiada
- RDC n. 222, de 28 de março de 2018. Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento de
Resíduos de saúde e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 29/03/2018.
Disponível em:
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2018/rdc0222_28_03_2018.pdf
5. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (Brasil). Resolução da Diretoria Colegiada
- RDC n. 16, de 02 de março de 2007. Aprova o Regulamento Técnico para Medicamentos
Genéricos. Diário Oficial da União. Brasília, 2007. Disponível em:
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2007/rdc0016_02_03_2007.html
6. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (Brasil). Resolução da Diretoria Colegiada
- RDC n. 17, de 02 de março de 2007. Aprova o Regulamento Técnico para Medicamentos
Similares. Diário Oficial da União. Brasília, 2007. Disponível em:
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2007/rdc0017_02_03_2007.html
7. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (Brasil). Resolução da Diretoria Colegiada
- RDC n. 51, de 15 de agosto de 2007. Altera o item 23, VI, do Anexo I, da Resolução n. 16, de
2 de março de 2007 e o Anexo da Resolução RDC n. 17, de 2 de março de 2007. Diário Oficial
da União. Brasília, 2007. Disponível em:
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2007/rdc0051_15_08_2007.html
8. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (Brasil). Resolução RDC nº 471, de
23/02/2021.Dispõe sobre os critérios para a prescrição, dispensação, controle, embalagem e
rotulagem de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso
sob prescrição, isoladas ou em associação, listadas em Instrução Normativa específica. Diário
Oficial da União. Brasília,23/02/2021. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-
/resolucao-rdc-n-471-de-23-de-fevereiro-de-2021-304923190
9. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (Brasil). Resolução da Diretoria Colegiada
- RDC n. 220, de 21 de setembro de 2004. Dispõe sobre o Regulamento Técnico de
funcionamento dos Serviços de Terapia Antineoplásica. Diário Oficial da União, Brasília, DF,
23/09/2004, retificada em 02/03/2005. Disponível em:
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2004/rdc0220_21_09_2004.html
10. BRASIL. Casa Civil. Lei n. 9787, de 10 de fevereiro de 1999. Altera a Lei nº 6.360, de 23 de
setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico,
dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras
providências. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9787.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%209.787%2C
%20DE%2010%20DE%20FEVEREIRO%20DE%201999.&text=Altera%20a%20Lei%20no,far
mac%C3%AAuticos%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.
11. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n. 2616, de 12 de maio de 1998. Dispõe sobre as
diretrizes e normas para prevenção e o controle de infecções hospitalares. Diário Oficial da
União, de 13 de maio de 1998. Disponível em:
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/1998/prt2616_12_05_1998.html
12. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (Brasil). Resolução da Diretoria Colegiada
- RDC n. 36, de 25 de julho de 2013. Institui ações para a segurança do paciente em serviços
de saúde e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26/07/2013. Disponível
em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2013/rdc0036_25_07_2013.html
13. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (Brasil). Resolução da Diretoria Colegiada
- RDC n. 67, de 08 de outubro de 2007.. Dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de
Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em Farmácias. Diário Oficial da União,
Brasília, DF, 09 de outubro de 2007. Disponível em:
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2007/rdc0067_08_10_2007.html
14. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (Brasil). Diretriz Nacional para Elaboração
de Programa de Gerenciamento do Uso de Antimicrobianos em Serviço de Saúde 2017.
Brasília: ANVISA. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/ptbr/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/publicacoes/publicacoes/diretriznacional-para-elaboracao-de-programa-de-gerenciamento-do-uso-de-antimicrobianos-emservicos-de-saude.pdf/view
15. AULTON, M. E.; TAYLOR, K. Delineamento de formas farmacêuticas. 4. ed. Rio de Janeiro:
Elsevier, 2016.
16. BRASIL. Casa Civil. Lei 14.133 de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos
Administrativos. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.133-de-1-de-abrilde-2021-311876884
17. BRASIL. Conselho Nacional de Saúde. Resolução n. 338, de 6 de maio de 2004 e suas.
Estabelece a Política Nacional de Assistência Farmacêutica e estabelece seus princípios gerais
e eixos estratégicos. Disponível em:
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/cns/2004/res0338_06_05_2004.html
18. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n. 4.283, de 30/12/2010. Aprova as diretrizes e
estratégias para organização, fortalecimento e aprimoramento das ações e serviços de
farmácia no âmbito dos hospitais. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 30/12/2010. Disponível
em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2010/prt4283_30_12_2010.html
19. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n. 529, de 1 de abril de 2013. Institui o Programa
Nacional de Segurança do Paciente (PNSP). Diário Oficial da União, Brasília, DF, de 02 de abril
de 2013. Disponível em:
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0529_01_04_2013.html
20. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n. 344, de 12 de maio de 1998.. Aprova o regulamento
técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Diário Oficial da União,
Brasília, DF, 15/05/1998 republicada em 01/02/1999. Disponível em:
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html
21. BRASIL. Casa Civil. Lei nº 12.401 de 28 de abril de 2011. Dispõe sobre a assistência
terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-
2014/2011/lei/l12401.htm
22. BRASIL. Casa Civil. Lei nº 5.991 de 17 de dezembro de 1973. Dispõe sobre o controle sanitário
do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras
providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5991.htm
23. BRASIL. Casa Civil. Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976. Dispõe sobre a vigilância sanitária
a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos,
cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6360.htm
24. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (Brasil). Resolução da Diretoria Colegiada
- RDC n. 222, de 28 de março de 2018. Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento de
Resíduos de saúde e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 29/03/2018.
Disponível em:
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2018/rdc0222_28_03_2018.pdf
25. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Política de Saúde. Departamento de Atenção
Básica. Política Nacional de Medicamentos 2001. Brasília: Ministério da Saúde. 40p. Disponível
em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_medicamentos.pdf
26. BRASIL. Ministério da Saúde. Anexo 03: Protocolo de segurança na prescrição, uso e
administração de medicamentos. 2016. 45p. Disponível em: https://www.gov.br/saude/ptbr/composicao/saes/dahu/seguranca-do-paciente/protocolo-seguraca-na-prescricao-uso-eadministracao-de-medicamentos.pdf/view
27. BRUNTON, L. S.; GILMAN, A.; BRUNTON, L. L. (org). As Bases Farmacológicas da
Terapêutica de GOODMAN & Gilman. 13. ed. Porto Alegre: AMGH, 2019.
28. CARVALHO, F. D.; CAPUCHO, H. C.; BISSON, M. P. Farmacêutico hospitalar:
conhecimentos, habilidades e atitudes. São Paulo: Manole, 2014. 299p.
29. CAVALLINI, M. E.; BISSON, M. P. Farmácia hospitalar: um enfoque em sistemas de saúde.
2ed. São Paulo: Manole, 2010. 260p.
30. CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA (Brasil), Resolução nº 357, de 27/04/2001. Aprova o
regulamento técnico das Boas Práticas de Farmácia. Disponível em:
https://www.cff.org.br/userfiles/file/resolucoes/357.pdf
31. CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA (Brasil). Resolução 711 de 30 de julho de 2021. Dispo
sobre o Código de Ética Farmacêutica, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações
e as regras de aplicação das sanções disciplinares. Disponível em:
https://admin.cff.org.br/src/uploads/legislacao/8d8a186abd2c7a32d90474a2161f934397edb13
2.pdf
32. CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA (Brasil), Resolução nº 542, de 19/01/2011. Dispõe
sobre as atribuições do farmacêutico na dispensação e no controle de antimicrobianos.
Disponível em: https://www.cff.org.br/userfiles/file/resolucoes/542.pdf
33. CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA (Brasil), Resolução nº 549, de 25/08/2011. Dispõe
sobre as atribuições do farmacêutico no exercício da gestão de produtos para a saúde, e dá
outras providências. Disponível em: http://www.crfrj.org.br/arquivos/fiscalizacao/resolucoes/ResolucaoCFF549.pdf
34. CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA (CFF). Resolução nº 585, de 29/08/2013. Regulamenta
as atribuições clínicas do farmacêutico e dá outras providências. Disponível em:https://cffbr.implanta.net.br/portaltransparencia/#publico/Listas?id=704808bb-41da-4658-97d9-
c0978c6334dc
35. CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA (CFF). Resolução nº 675, de 31/10/2019. Regulamenta
as atribuições clínicas do farmacêutico e dá outras providências. Disponível https://cffbr.implanta.net.br/portaltransparencia/#publico/Listas?id=704808bb-41da-4658-97d9-
c0978c6334dc
36. FERRACINI, F. T.; BORGES FILHO, W. M. Farmácia Clínica: Segurança na Prática
Hospitalar. 1 ed. São Paulo: Editora Atheneu, 2011.
37. GOMES, M. J. V. M; REIS, A. M. M. Ciências farmacêuticas: Uma abordagem em Farmácia
Hospitalar. Rio de Janeiro: Atheneu, 2011.
38. MARIN, N. et al (org.) Assistência farmacêutica para gerentes municipais. Rio de Janeiro:
OPAS/OMS, 2003.
39. MINAS GERAIS. Secretaria do Estado de Saúde. Manual de Boas Práticas para Unidades
Dispensadoras de Medicamentos Anti-Retrovirais do Estado de Minas, 2008. (Disponível em:
https://www.saude.mg.gov.br/images/noticias_e_eventos/000_2017/2-abril-maio-junho/27-0-
Manual_de_boas_praticas%20dispensacao%20medicamentos%20retrovirais.pdf
40. MORAES, E. N. et al. Manual da Terapêutica Segura no Idoso. 1. ed. Belo Horizonte: Folium,
2019.
41. NOVAES, M. R. C. G., NUNES, M. S., BEZERRA, V. S. Guia de Boas Práticas em Farmácia
Hospitalar e Serviços de Saúde. 2. ed. São Paulo: Manole, 2020.
42. RAMALHO DE OLIVEIRA, D. Atenção Farmacêutica: da filosofia ao gerenciamento da
terapia medicamentosa. São Paulo: RCN, 2011.
43. SILVA, R. B. et al. Logística em Organizações de Saúde. 2. ed. Rio de Janeiro: FGV
Management, 2015.
44. SOCIEDADE BRASILEIRA DE FARMÁCIA HOSPITALAR (SBRAFH). Padrões Mínimos para
Farmácia Hospitalar e Serviços de Saúde. 3. ed. São Paulo, 2017. 40p. Disponível em:
http://www.sbrafh.org.br/inicial/padroes-minimos/
45. TEIXEIRA, A. F. Gestão orçamentária e financeira: apostila. Brasília: ENAP, 2014.
46. TOMA, T. S. et al. (org.). Avaliação de tecnologias de saúde e políticas informadas por
evidências. São Paulo: Instituto de Saúde, 2017. 453 p. Disponível em:
https://www.saude.sp.gov.br/resources/instituto-de
saude/homepage/pdfs/avaliacao_tecnologia_saudepolticas_inf_evidencias.pdf
47. WELLS, B. G. et al. Manual de Farmacoterapia. 9. ed.. Porto Alegre: AMGH Editora, 2016.
Edital do Concurso para Oficial Farmacêutico da Política Militar de Minas Gerais
Faça download do edital do concurso para oficial farmacêutico da PM/MG em https://intranet.policiamilitar.mg.gov.br/conteudoportal/sites/concurso/23032023161905790.pdf