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Categoria: Comunicados e Informes do Setor Farmacêutico
By Fábio Reis
Fábio Reis
30.Ago

Suspenso lote de paracetamol Hipolabor

Paracetamol hipolar

Foi suspensa a distribuição, comercialização e uso do lote 0130/16 (Validade 03/2018) do medicamento Paracetamol solução oral, 200mg/mL, fabricado por Hipolabor Farmacêutica Ltda.

Por que?

O medicamento foi suspenso depois que o Laboratório Central de Saúde do Governo de Santa Catarina identificou um material sólido na solução que deveria ser totalmente líquida.

O caso foi classificado como de baixo risco e a ação é preventiva.

Se você tem este medicamento em casa não utilize.

Para saber como ser ressarcido, entre em contato com o SAC do fabricante e, se necessário, procure o Procon.

Veja a Resolução na íntegra:

" RESOLUÇÃO - RE Nº 2.301, DE 25 DE AGOSTO DE 2017

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 973, de 14 de junho de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61 de 3 de fevereiro de 2016, considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999;
considerando a Resolução- RDC n° 55 /2005;
considerando a classificação de risco à saúde como classe III;
considerando o Laudo de Análise Fiscal inicial nº 275.1P.0/2017, amostra única, emitido pelo Laboratório Central de Saúde do Governo de Santa Catarina, com resultado insatisfatório no ensaio de análise de aspecto, por apresentar material sólido, para o lote 0130/16 do medicamento Paracetamol solução oral,  200mg/mL, genérico, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização e uso do lote 0130/16 (Validade 03/2018) do medicamento Paracetamol solução oral, 200mg/mL, genérico fabricado por Hipolabor Farmacêutica Ltda (CNPJ: 19.570.720/0001-10);
Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO"

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=47&data=30/08/2017

Fonte: Diário Oficial e Anvisa

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