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Categoria: Comunicados e Informes do Setor Farmacêutico
By Fábio Reis
Fábio Reis
30.Jul

Anvisa suspende lote de medicamento para esquizofrenia

suplemento suspenso anvisa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu, por meio de resolução publicada nesta quinta-feira (26), a distribuição, comercialização e uso do lote 0000045 do medicamento Melleril (cloridrato de tioridazina). Usado para o tratamento de esquizofrenia, o remédio é registrado pela empresa Valeant Farmacêutica do Brasil Ltda e o lote suspenso tem validade até outubro do ano que vem.

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) e já em vigor, a resolução decreta que a empresa deve promover o recolhimento do estoque do medicamento existente no mercado em razão de drágeas de 100 mg terem sido erroneamente embalados nos cartuchos de Melleril drágeas 25 mg.

 

" RESOLUÇÃO-RE nº 1.985, de 24 de julho de 2018

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016;

considerando o art. 6º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o comunicado de recolhimento voluntário encaminhado pela empresa Valeant Farmacêutica do Brasil Ltda, em razão de identificação de blísteres do lote 0000045 do medicamento MELLERIL drágeas 100 mg embalados erroneamente nos cartuchos de MELLERIL drágeas 25 mg, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão em todo o território nacional, da distribuição, comercialização e uso do lote 0000045 (Val Out/2019) do medicamento MELLERIL (Cloridrato de Tioridazina), drágeas 25mg e 100 mg, registrado pela empresa Valeant Farmacêutica do Brasil Ltda (CNPJ: 61.186.136/0001-22).

Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao lote 0000045 do produto descrito no art. 1º da presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação."

Fonte: Diário Oficial e Imprensa Nacional

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