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- Categoria: Carreira Farmacêutica
- By CFF
CFF defende maior controle sobre Inibidores do Apetite e é contrário a sua proibição
O CFF manifestou sua posição em relação as recentes discussões a respeito da proibição dos medicamentos moderadores de apetite.
A manifestão foi através de um documento apresentado e defendido pelo Vice-Presidente do CFF, Walter Jorge João, durante a audiência pública que a Agência realizou no dia 23.02.11.
O CFF defendeu que a melhor alternativa não é proibir, mas sim controlar a prescrição e aumentar a fiscalização.
Veja o documento produzido pelo CFF e entregue à Anvisa, na audiência pública, pelo Vice-Presidente Walter Jorge João.
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) tem estreitado, cada vez mais, a parceria com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). É necessário, aqui, lembrar que o CFF participou efetivamente do processo que resultou na criação da própria Anvisa. Afirmamos, com a máxima convicção, de que a regulamentação sanitária, no Brasil, com o advento da Agência, tornou-se uma das mais modernas do mundo.
Ao longo do tempo, podemos citar algumas lutas conjuntas que travamos e que resultaram em ganhos reais para a população brasileira. Um bom exemplo é a aprovação da Lei dos Medicamentos Genéricos. Recentemente, o CFF, em todos os fóruns, externou o seu apoio à nova regulamentação das Boas Práticas de Farmácia, que resultaram na publicação da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) Nº 44, de 2.009.
Em 2.010 apoiamos, também, a aprovação da RDC Nº 44/2010, que estabeleceu um maior controle sanitário da prescrição e dispensação de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos.
No que concerne ao tema que motivou a instalação desta audiência pública, o CFF vem a público manifestar seu apoio às normas atuais da Anvisa (RDC Nº 58/2007 e RDC Nº 25/2010), recomendando a adoção de medidas complementares para intensificar a fiscalização e o controle rigoroso nos procedimentos que envolvem a prescrição, manipulação, dispensação e comercialização dos medicamentos à base de substâncias psicotrópicas anorexígenas.
O art. 196, da Constituição Federal, dispõe expressamente que é dever do Estado adotar "políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação", o que inclui o fornecimento de medicamentos indispensáveis ao tratamento de pessoas portadoras de enfermidades.
As pessoas devem ser livres para escolher, entre as alternativas que lhe são oferecidas para o tratamento de suas enfermidades, aquela que, no seu entendimento, é a mais adequada. Um Estado desenvolvido social, econômica e culturalmente deve ser capaz de disponibilizar essas alternativas, de modo que elas possam exercer o seu direito constitucional de escolha, de maneira consciente e responsável.
Considerando que os anorexígenos representam uma alternativa terapêutica para atender a uma população crescente de obesos que não respondem e/ou não tem acesso a outras medidas terapêuticas ou não, o CFF defende a manutenção desses medicamentos no mercado farmacêutico.
Desta forma, o CFF manifesta-se de maneira contrária à proibição da comercialização, no Brasil, dos medicamentos à base de substâncias psicotrópicas anorexígenas, ao tempo em que se coloca à disposição da Anvisa para participar de ações efetivas conjuntas, inclusive no âmbito da educação sanitária, voltadas ao uso racional desses medicamentos.
Brasília, 23 de fevereiro de 2.011.
Fonte: CFF
Autor: Pelo jornalista Aloísio Brandão, Assessor de Imprensa do CFF.