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Categoria: Carreira Farmacêutica
By CRF/RS
CRF/RS
09.Ago

CRF/RS orienta sobre Atuação do farmacêutico no estágio supervisionado curricular

crf rs

Você é supervisor de estágio curricular na área farmacêutica? Saiba mais sobre as responsabilidades; direitos e habilitações do cargo.

 

 

O farmacêutico possui importante papel na formação acadêmica de alunos de cursos de graduação em Farmácia, especialmente no período da realização de estágios curriculares. Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior (IES), de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

O estágio visa o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. Todo estágio, porém, deve atender a Lei Federal nº 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes e dá outras providências. No caso dos estágios do curso de farmácia também deve ser observado o disposto na Resolução CFF n° 634.

É importante lembrar que os estágios podem ser classificados como obrigatórios, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma, ou não obrigatórios, quando desenvolvidos como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso de Farmácia.

O farmacêutico poderá atuar de duas formas na supervisão do estágio como:

- Docente farmacêutico da instituição de ensino realizando a orientação, preceptoria ou a coordenação do estágio;

- Supervisor farmacêutico pertencente ao quadro de pessoal da parte concedente (empresa/estabelecimento conveniado).

Para ambas as situações, é obrigatório que os farmacêuticos realizem acompanhamento efetivo do aluno e que possuam inscrição ativa no CRF/RS.

As empresas que concedem estágio devem manter toda documentação referente ao estágio curricular supervisionado, obrigatório ou não, disponível para consulta dos órgãos fiscalizadores e os estagiários devem sempre estar identificados por crachá.

As seguintes premissas éticas são relevantes ao Farmacêutico, de acordo com o Código de Ética, quando se tratar de estágio curricular supervisionado, obrigatório ou não, para alunos do curso de graduação em Farmácia:

a) Possui o direito de receber estagiários, respeitando as normas e legislações preconizadas para estágio supervisionado e a capacidade de alocação da unidade ou estabelecimento farmacêutico;

b) Deve informar ao Conselho os estabelecimentos farmacêuticos que estejam recebendo estagiários de cursos de graduação em Farmácia, mas que estejam em desacordo com a legislação vigente;

c) Deve cumprir os princípios de biossegurança e aplicar medidas técnicas, administrativas e normativas para prevenir acidentes de trabalho, à saúde pública e ao meio ambiente;

d) É proibido receber estagiário de curso de graduação em Farmácia sem o respectivo Termo de Compromisso de Estágio, ou outro documento equivalente, para a instituição na qual o profissional trabalha;

e) É proibido exercer atividade ou realizar procedimento no âmbito da profissão sem comprovação da habilitação, quando aplicável, perante o CRF.

Exemplos de atividades/procedimentos realizados em estágio curricular que exige habilitação específica do farmacêutico supervisor (Orientações detalhadas aqui):

- Acupuntura;

- Análises citopatológicas;

- Floralterapia;

- Manipulação de dinamizados antroposóficos;

- Manipulação de dinamizados homeopáticos;

- Oncologia;

- Ozonioterapia;

- Radiofarmácia;

- Saúde Estética;

- Serviços de Vacinação.

Quaisquer dificuldades técnico-profissionais verificadas no estabelecimento para realização do estágio curricular supervisionado na área farmacêutica podem ser encaminhadas à IES responsável pelo convênio, ao CRF/RS (AQUI) e ao MEC (AQUI).

 

Fontes consultadas:

Resolução CFF nº 634, Resolução CFF nº 724, Lei Federal nº 11.788/2008

Material elaborado em: 27/07/2022

 

Equipe da Orientação Técnica do CRF/RS

 

 

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