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- Categoria: Carreira Farmacêutica
- By Fábio Reis
Orientação sobre a atuação farmacêutica na administração de medicamentos em farmácia
Saiba mais sobre as boas práticas relacionadas com a administração de medicamentos em farmácias comerciais: licenciamento; pessoal habilitado e produtos permitidos.
A atuação farmacêutica na administração de medicamentos em farmácia comercial exige o atendimento de boas práticas profissionais e sanitárias relacionadas a esta atividade.
Seguem itens obrigatórios sobre boas práticas relacionadas à administração de medicamentos e que o Farmacêutico Responsável Técnico deve garantir:
- A farmácia deve possuir licença sanitária para serviço farmacêutico de administração de medicamentos; caso seja realizada administração no domicílio do paciente, a farmácia deve possuir licenciamento sanitário para serviço farmacêutico de atenção farmacêutica domiciliar;
- A administração dos medicamentos deve ocorrer em ambiente destinado aos serviços farmacêuticos, não podendo ocorrer em local diverso como banheiros, escritórios, depósitos, etc;
- A limpeza da sala de serviços farmacêuticos deve ser realizada e registrada diariamente no início e fim do horário de funcionamento da empresa;
- É vedada a administração de medicamentos de uso restrito a hospitais;
- Os medicamentos tarjados devem ser administrados mediante apresentação de receita e somente após sua avaliação pelo farmacêutico;
- O farmacêutico deve contatar o profissional prescritor para esclarecer eventuais problemas ou dúvidas que tenha detectado no momento da avaliação da receita;
- A receita de medicamento injetável administrado deve ser registrada em livro de receituário ou documento similar, podendo ser eletrônico;
- O medicamento adquirido na farmácia para administração no próprio estabelecimento, cuja embalagem permita múltiplas doses (como suspensões orais, xaropes e soluções orais), deve ser entregue ao usuário após a administração, no caso de sobra, o qual deve ser orientado quanto às condições de armazenamento necessárias à preservação da qualidade do produto;
- A farmácia não pode manter em estoque medicamentos cuja embalagem primária tenha sido violada;
- O medicamento administrado deve estar dentro do prazo de validade descrito em sua embalagem;
- A administração da dose injetável deve ser realizada pelo Responsável Técnico ou por outros profissionais e técnicos habilitados conforme orientação da Vigilância Sanitária, desde que expressamente autorizados pelo Responsável Técnico da farmácia;
- A administração de medicamentos injetáveis por profissional farmacêutico não requer capacitação adicional além da graduação em Farmácia, como cursos, treinamentos, etc;
- A presença e/ou supervisão do profissional farmacêutico durante a administração da dose é condição e requisito essencial para aplicação de medicamentos injetáveis aos pacientes; portanto, é importante haver farmacêutico em quantidade suficiente para realizar concomitantemente outras atividades farmacêuticas privativas na farmácia, como análise de receituários, intercambialidade de medicamentos, dispensação de antimicrobianos, dispensação de medicamentos de controle especial, contato com prescritor sobre dúvidas relacionadas à prescrição, consulta farmacêutica, dentre outras;
- Havendo dúvidas quanto à qualidade do produto a ser administrado ou caso o medicamento apresente desvios de qualidade, como características diferenciadas como cor, odor, turvação ou presença de corpo estranho no interior do medicamento, a dose não deverá ser administrada e o farmacêutico deverá notificar ao NOTIVISA;
- Para a administração de medicamentos deverão ser utilizados materiais, aparelhos e acessórios que estejam regulares junto à Anvisa;
- Devem ser mantidos registros das manutenções e calibrações periódicas dos aparelhos, segundo regulamentação específica do órgão competente (por exemplo, Anvisa e/ou Inmetro) e instruções do fabricante do equipamento;
- O paciente deve receber uma via da Declaração de Serviço Farmacêutico, com a descrição do medicamento administrado (nome comercial, exceto para genéricos; concentração e forma farmacêutica; via de administração; número do lote; e número de registro na Anvisa).
Sugerimos a leitura do material elaborado pelo CRF/RS sobre Medidas de prevenção e atendimento a anafilaxias em farmácias.
Quaisquer empecilhos técnico-profissionais verificados pelo farmacêutico para o pleno exercício profissional do ato da administração do medicamento em farmácias podem representar dificuldades ao exercício da profissão, e devem ser comunicadas ao CRF/RS clicando aqui.
Fontes consultadas: RDC 44/2009, Portaria SES/RS 461/2019, Res. CFF 499, Res. CFF 357, Lei federal 5991/1973.
Material elaborado em: 14/09/2022
Consulte aqui normas sobre áreas temáticas da profissão farmacêutica.
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Equipe da Orientação Técnica do CRF/RS