- Detalhes
- Categoria: Carreira Farmacêutica
- By fabio
MEC corta vagas de cursos de farmácia com desempenho insatisfatório
O MEC cortou 1100 vagas do curso de farmácia nesta terça-feira. O corte de vagas são parte das medidas cautelares tomadas contra as instituições em decorrência do desempenho insatisfatório no Conceito Preliminar de Curso (CPC) de 2010. Entre as penalidades está a perda de autonomia das instituições de ensino superior.
Além do curso de farmácia os cursos de enfermagem e odontologia também tiveram vagas cortadas.
Os cursos serão supervisionados e terão suspensos os prazos e os processos de regulação em trâmite no MEC. As penalizações vigoram até que o ministério avalie o relatório final da supervisão.
As instituições têm 30 dias para informar ao ministério as providências que serão tomadas para melhorar a qualidade dos cursos. A redução no número de vagas de ingresso passa a valer para o próximo processo seletivo de cada instituição. Elas terão um ano para melhorar a qualidade. Se as exigências do MEC não forem atendidas, elas correm o risco de ter o curso cancelado.
Este é o resultado final de processos administrativos de supervisão instaurados pelo MEC que duram, em média, um ano. Neste período, a instituição de ensino pode corrigir e se manifestar sobre os problemas apontados.
A medida faz parte do processo de supervisão dos cursos de educação superior iniciado pelo MEC em 2007. Desde aquele ano, o ministério reduziu pelo menos 34 mil vagas em direito e 1.114 em medicina, além de fechar quatro cursos de direito por conta de resultados insuficientes no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade). Cursos de pedagogia também foram penalizados porém, segundo o MEC, há casos em que os processos não foram finalizados, por isso ainda não há numeros.
Reproduzimos abaixo o trecho publicado em diário oficial que trata sobre os cursos de farmácia
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 28 de novembro de 2011
N° 243 - Interessados: instituições de educação superior (IES) cujos cursos de graduação em farmácia (bacharelado) obtiveram resultados insatisfatórios (menores que 3) no CPC referente ao ano de 2010.
O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, no exercício de suas atribuições previstas no ordenamento legal vigente, acolhendo a íntegra da Nota Técnica nº 322/2011-CGSUP/SERES/MEC, inclusive como motivação, nos termos do art. 50, §1º, da Lei n.º 9784/99, e com fulcro nos arts. 206, VII, 209, I e II, e 211, § 1º, da Constituição Federal; 46, § 1º, da Lei 9.394/96; 2º, parágrafo único, e 4º, da Lei nº 10.861/2004; 2º, 5º e 45 da Lei n.º 9.784/99; e 45 a 57, do Decreto n.º 5.773/2006, determina que:
1.Sejam aplicadas medidas cautelares preventivas, em face dos cursos de graduação em Farmácia (bacharelado), na modalidade presencial, das Instituições de Educação Superior (IES) referidas no ANEXOS I e II, de: a.redução de vagas de novos ingressos conforme os ANEXOS I e II;
b.sobrestamento dos processos de regulação em trâmite no e-MEC relativos ao curso de graduação em Farmácia (bacharelado), das respectivas IES;
c.suspensão das prerrogativas de autonomia previstas no art. 53, I e IV, e parágrafo único, I e II, da Lei n.º 9.394/96, em relação ao referido curso, das IES constantes do ANEXO I;
d.suspensão das prerrogativas de autonomia previstas no art. 2º do Decreto n.º 5786/2006, em relação ao referido curso, das IES que sejam Centros Universitários;
2.Seja instaurado processo específico de supervisão em face de cada uma das IES referidas nos ANEXOS I e II, cujo objeto será o curso de graduação em Farmácia (bacharelado) e no qual se oportunizará o saneamento de deficiências
3.As medidas cautelares referidas no item 1 vigorem até a deliberação pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (SERES/MEC) sobre o relatório final do respectivo processo de supervisão;
4.As IES referidas nos ANEXOS I e II protocolem pedido de renovação de reconhecimento de seu(s) curso(s) de graduação em Farmácia;
5.Seja feita a atualização de vagas no cadastro e-MEC, conforme ANEXOS I e II, bem como a divulgação das medidas determinadas neste Despacho;
6.As IES referidas nos ANEXOS I e II sejam notificadas do Despacho, nos termos dos arts. 11, § 4º, e 47, do Decreto nº 5.773/2006;
7.As IES referidas nos ANEXOS I e II informem, em 30 (trinta) dias, a contar da ciência do Despacho, as providências adotadas como forma de cumprir as medidas cautelares administrativas referidas no item 1, por meio de manifestação formal, acompanhada de documentos comprobatórios;
8.Em caso de falta de comprovação ou descumprimento das medidas determinadas neste Despacho, seja instaurado processo administrativo para aplicação de penalidade prevista nos arts. 46, § 1º, da Lei nº 9.394/96, 10, § 2º da Lei nº 10.861/2004 e 52 do Decreto nº 5.773/2006.
LUÍS FERNANDO MASSONETTO
ANEXO I
CENTROS UNIVERSITÁRIOS E UNIVERSIDADES COM CURSOS DE GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA COM INCIDÊNCIA DE MEDIDA CAUTELAR
IES Sigla
UNIVERSIDADE NILTON LINS UNINILTONLINS
CENTRO UNIVERSITÁRIO DO TRIÂNGULO* UNITRI
CENTRO UNIVERSITÁRIO LUTERANO DE PALMAS CEULP
CENTRO UNIVERSITÁRIO FILADÉLFIA UNIFIL
UNIVERSIDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS - BARBACENA UNIPAC
CENTRO UNIVERSITÁRIO DO NORTE UNINORTE
UNIVERSIDADE VALE DO RIO DOCE UNIVALE
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ITAJUBÁ UNIVERSITAS
CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DA BAHIA FIB
UNIVERSIDADE BANDEIRANTE DE SÃO PAULO - SÃO BERNARDO DO CAMPO* UNIBAN
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE LAVRAS UNILAVRAS
UNIVERSIDADE JOSÉ DO ROSÁRIO VELLANO - POÇOS DE CALDAS UNIFENAS
UNIVERSIDADE BANDEIRANTE DE SÃO PAULO - OSASCO* UNIBAN
UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA* - NITERÓI UNIVERSO
ANEXO II
INSTITUTOS E FACULDADES COM CURSOS DE GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA COM INCIDÊNCIA DE MEDIDA CAUTELAR
Nome da IES Sigla
FACULDADES INTEGRADAS PITÁGORAS FIP-MOC
FACULDADE DE SAÚDE E DESENV. HUMANO SANTO AGOSTINHO FS
FACULDADE CATHEDRAL FACES
INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE LONDRINA INESUL
INSTITUTO MACAPAENSE DE ENSINO SUPERIOR IMMES
FACULDADE DE QUATRO MARCOS* FQM
FACULDADE ASSIS GURGACZ FAG
FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E AGRÁRIAS DE ITAPEVA FAIT
FACULDADES INTEGRADAS DE FERNANDÓPOLIS* FIFE
FACULDADE DE AMERICANA FAM
FACULDADES INTEGRADAS DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO FAINTVISA
FACULDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS DE IPATINGA
FACULDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS DE UBERLÂNDIA
FACULDADE DE IMPERATRIZ FACIMP
FACULDADE MONTES BELOS FMB
FACULDADE DELTA FACDELTA
FACULDADE DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO SENA AIRES FACESA
FACULDADE PITÁGORAS DE TEIXEIRA DE FREITAS PIT TEIXEIRA
FACULDADE ANHANGUERA DE ANÁPOLIS
FACULDADE DE SAÚDE IBITURUNA FASI
FACULDADE DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS DE CACOAL FACIMED
FACULDADES INTEGRADAS DO NORTE DE MINAS - FUNORTE FUNORTE
INSTITUTO UNIFICADO DE ENSINO SUPERIOR OBJETIVO* IUESO
INSTITUTO FLORENCE DE ENSINO SUPERIOR IFES
FACULDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS DE AIMORÉS FUNEC AIMORÉS
FACULDADE DO INSTITUTO BRASIL FIBRA