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- By Agência Brasil
Anvisa suspende propaganda de medicamentos contra gripe
Anvisa suspende propaganda de medicamentos contra gripe
(Agência Brasil, reportagem também publicada no veículo Portal Terra)
Jornalista: Indefinido
14/08/2009 - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu temporariamente as propagandas de medicamentos contra a gripe em razão da elevação dos casos da influenza A (H1N1) – gripe suína – no Brasil. A Resolução 43 publicada no Diário Oficial da União (veja abaixo a íntegra da RDC) de hoje (14), como medida de interesse sanitário e em caráter temporário, suspende em todo o território nacional as propagandas veiculadas em todos os meios de comunicação, inclusive na internet, de produtos à base de ácido acetilsalicílico.
O texto prevê também a interrupção de comerciais de outros medicamentos de venda isenta de prescrição médica com propriedades analgésicas e antitérmicas e ainda dos destinados ao alívio dos sintomas da gripe, tais como aqueles à base de paracetamol, dipirona sódica, ibuprofeno e associações.
De acordo com a resolução, a suspensão é necessária porque esses medicamentos são capazes de mascarar uma situação de risco, no caso da influenza A (H1N1) – gripe suína.
Fica suspensa ainda o uso de outras técnicas de comunicação, em especial a presença de pessoas em estabelecimentos de comércio varejista de produtos farmacêuticos que promovam tais medicamentos e estimulem a aquisição e o uso indiscriminados dos produtos.
RESOLUÇÃO-RDC No- 43, DE 13 DE AGOSTO DE 2009
Dispõe sobre a suspensão temporária das
propagandas de medicamentos isentos de
prescrição médica à base de ácido acetilsalisílico
bem como os analgésicos/antité rmicos
e dos destinados ao alívio dos sintomas
da gripe.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11
do Regulamento aprovado pelo Decreto No- 3.029, de 16 de abril de
1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art.
54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria
No- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU
de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 11 de agosto de
2009,
considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, em
especial os art. 196, 197, 200, incisos I e II;
considerando os arts. 4º e 6º da Lei n.º 8.078, de 11 de
setembro de 1990;
considerando os arts. 2º, 6º, inciso I, alínea "a", VII, §1º, da
Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990;
considerando o inciso VII do art. 2º e o inciso XXVI do art.
7º, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando o art. 148, §3º, do Decreto n.º 79.094, de 5 de
janeiro de 1977;
considerando o art. 2º, inciso VII e o art. 7º, inciso XXVI, da
Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999,
considerando o Informe Epidemiológico Influenza A (H1N1)
da Secretaria de Vigilância em Saúde, Edição No- 3, agosto de 2009,
http:// portal. saude. gov. br/ portal/ arquivos/ pdf/ informe_ influenza_
se30_03_08_2009. pdf,
adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu,
Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário e em
caráter temporário, a suspensão, em todo território nacional, das propagandas
veiculadas em todos os meios de comunicação de massa,
inclusive na internet, de produtos à base de ácido acetilsalicílico, bem
como de outros medicamentos de venda isenta de prescrição médica
com propriedades analgésicas/antité rmicas e ainda dos destinados ao
alívio dos sintomas da gripe, tais como aqueles à base de paracetamol,
dipirona sódica, ibuprofeno e associações.
Art. 2º Fica, ainda, suspensa a utilização de outras técnicas
de comunicação, em especial a presença de propagandistas em estabelecimentos
de comércio varejista de produtos farmacêuticos, fazendo
promoção de tais medicamentos e estimulando a aquisição e
uso não racional dos mesmos.
Art. 3º A suspensão é necessária em razão de circunstância
especial de risco à saúde identificada pela elevação dos casos da
Influenza A (H1N1) no Brasil, juntamente com a vulnerabilidade das
pessoas que estão supostamente acometidas pela doença e daquelas já
diagnosticadas, e ainda, pelo risco inerente do uso desses medicamentos
por essas pessoas, na medida em que os mesmos são capazes
de mascarar uma situação de risco à saúde.
Art. 4º A qualquer tempo ou cessada a circunstância especial
de saúde, a presente Resolução será revogada.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
COMUNICADO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
(Publicado nos principais jornais do país nesta sexta-feira, 14/08)
Influenza A (H1N1)
Esclarecimento à população sobre a distribuição do medicamento contra a nova gripe:
Com relação à distribuição do medicamento fosfato de oseltamivir para o tratamento da gripe A (H1N1), o Ministério da Saúde esclarece:
1) Não há proibição da venda do medicamento nas farmácias brasileiras. O fato é que o único laboratório fabricante do remédio deu prioridade total aos pedidos de compra feitos pelo Ministério da Saúde. Essa medida é necessária para que o governo federal cumpra a sua missão de oferecer o medicamento GRATUITAMENTE à população em caso de necessidade.
2) Essa informação vem sendo amplamente divulgada à imprensa, inclusive em comunicados do Ministério da Saúde de 22 e 23 de julho. Em 7 de agosto, a Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde reiterou a informação, acrescentando que o órgão não tem sequer competência para a proibição. Qualquer medicamento que tiver autorização para comercializaçã o emitida pela ANVISA tem a sua venda permitida no país.
3) O laboratório Roche, fabricante do medicamento, também deixou clara a posição em nota divulgada em 23 de julho, reafirmada ao Ministério da Saúde ontem. Diz o texto: “Sobre a distribuição do Tamiflu® (fosfato de oseltamivir) , a Roche informa que está alinhada com o Ministério da Saúde para dar prioridade aos seus pedidos. Esta conduta obedece a uma orientação do plano de contingência da própria OMS (Organização Mundial da Saúde), que prioriza o abastecimento dos governos em situações de emergência. A Roche, comprometida em atender todos os pedidos do Ministério da Saúde, vem direcionando toda sua produção a ele. Os estoques só voltarão a ser repostos nos estabelecimentos comerciais após suprimento desta necessidade principal”.
4) Não há falta de medicamento para o tratamento da gripe A (H1N1) no Brasil. O Ministério da Saúde já entregou 485.420 tratamentos aos estados, número mais do que suficiente para atender a demanda atual. Além disso, o Ministério da Saúde tem em estoque 8,79 milhões de tratamentos adquiridos em 2006, prontos para serem transformados em cápsulas. Receberá até o final de agosto mais 800 mil tratamentos e negocia ainda a compra de outros 9 milhões de tratamentos prontos com entrega prevista até maio de 2010 para manutenção de seu estoque estratégico.
5) O Ministério da Saúde considera que o fato de não haver medicamentos disponíveis nas farmácias, embora não haja proibição para tal, contribui positivamente no sentido de evitar uma corrida desnecessária para a compra desse remédio, que deve ser tomado apenas com indicações médicas a partir do protocolo elaborado pelo Ministério da Saúde.
6) O Ministério da Saúde reitera que o uso indiscriminado do remédio pode tornar o vírus mais resistente e abrir caminho para o surgimento de novas variações (cepas), o que traria mais riscos à saúde pública, como vem alertando a Organização Mundial da Saúde.
7) O Ministério da Saúde reafirma a orientação à população para NÃO se automedicar.