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Categoria: Legislação Farmacêutica
By fabio
fabio
09.Fev

Anvisa lança Autorização de Funcionamento Eletrônica (AFE)

AFE AnvisaA Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) lança oficialmente nesta semana a Autorização de Funcionamento Eletrônica (AFE) para farmácias e drogarias. O lançamento será realizado nos estados de São Paulo, Distrito Federal e Sergipe.



Menos papel, mais agilidade

 

A partir do dia 1º de fevereiro, as petições relacionadas à Autorização de Funcionamento (AFE) de farmácias e drogarias poderão ser encaminhadas à Anvisa por meio eletrônico, sem a necessidade do envio físico da documentação. A novidade, estabelecida pela Resolução RDC nº 01, na última quinta-feira (14), pretende reduzir o tempo de análise dos processos e evitar o acúmulo desnecessário de papel.

 

A principal inovação da norma, que revoga a Resolução RDC 238, de 2001, é a possibilidade de os peticionamentos relacionados à AFE de farmácias e drogarias (concessão, renovação e alteração) serem feitos integralmente por meio eletrônico. Não há, no entanto, impedimento para o envio da documentação em papel, como explica o gerente de Inspeção e Certificação de Insumos, Medicamentos e Produtos da Anvisa, Marcelo Vogler.

“O peticionamento 100% eletrônico não é obrigatório, mas recomendável, pois apresenta inúmeras vantagens. As solicitações realizadas on line, sem envio da documentação física à Anvisa, são tão seguras quanto a forma convencional de protocolização de documentos, além de garantirem a total rastreabilidade do processo e reduzirem a impressão e o acúmulo desnecessários de documentos físicos”, afima Vogler.

A Resolução estabelece, também, a exigência de que as atividades pleiteadas durante o peticionamento para concessão de AFE ou para Ampliação de Atividades estejam contempladas na Licença Sanitária (emitida pelo órgão de vigilância sanitária local) ou no relatório de inspeção anexado virtualmente. “As atividades solicitadas que não estiverem previstas nestes documentos não serão concedidas pela Anvisa”, explica Marcelo Vogler.


As empresas que optarem pelo peticionamento on line devem acessar o link Peticionamento, disponível no perfil Setor Regulado do sítio da Anvisa (http://www.anvisa.gov.br/). Para que a transação eletrônica seja concluída de forma satisfatória, é necessário que a empresa possua os documentos de instrução digitalizados, em arquivo de extensão JPEG, JPG ou PDF, com tamanho máximo de 256 KB. Esse arquivo deverá ser anexado virtualmente em página específica durante a realização do peticionamento.


Confira as principais diferenças entre o protocolo físico e o protocolo on line:


 

Relação de Documentos de Instrução para a Concessão de AFE

Protocolo físico

Protocolo on-line

Formulário de Petição

Deve ser preenchido, impresso, assinado e encaminhado à ANVISA junto aos demais documentos de instrução.

O formulário é preenchido eletronicamente e, ao final da transação, os dados informados pela empresa já ficam disponíveis no sistema informatizado da ANVISA.

Via original do comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (GRU)

Deve ser encaminhada à ANVISA junto aos demais documentos de instrução.

O sistema fará a validação das taxas que foram pagas ou não.

Cópia da Licença Sanitária ou Relatório de Inspeção, ambos emitidos pelo Órgão Sanitário competente.

Deve ser encaminhada à ANVISA junto aos demais documentos de instrução.

Deve ser anexada virtualmente durante o peticionamento eletrônico.

 

Fonte: Imprensa - Anvisa - Veja mais em http://portal.anvisa.gov.br 

 


 

 

Durante o lançamento, a Agência irá explicar aos usuários o funcionamento do sistema de protocolo on line. No dia 8 de fevereiro o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Raposo de Mello, apresenta o sistema no Conselho Regional de Farmácia de São Paulo (SP). No dia seguinte (9), é a vez de Brasília, onde o diretor Agnelo Queiroz fará a abertura da capacitação, no auditório da sede da Anvisa. Já no dia 11 de fevereiro os representantes da Agência estarão no Conselho Regional de Farmácia de Aracaju (SE).

Nos encontros serão disponibilizados computadores para que as farmácias e drogarias façam o peticionamento com a ajuda de um técnico da Anvisa.
Desde o último dia 1º de fevereiro, as petições relacionadas à Autorização de Funcionamento de farmácias e drogarias podem ser encaminhadas à Anvisa por meio eletrônico, sem a necessidade do envio físico da documentação. A novidade, estabelecida pela Resolução RDC nº 01/2010 pretende reduzir o tempo de análise dos processos e evitar o acúmulo desnecessário de papel.
Artigo anterior: RDC 44/2009 Anvisa - Boas Práticas Farmacêuticas em Drogarias e farmácias RDC 44/2009 Anvisa - Boas Práticas Farmacêuticas em Drogarias e farmácias Próximo artigo: Laboratórios devem notificar reações adversas de medicamentos Laboratórios devem notificar reações adversas de medicamentos

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