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Categoria: Legislação Farmacêutica
By Fábio Reis
Fábio Reis
12.Jul

Decisão do STJ dificulta aquisição de medicamentos fora do SUS

medicamentos 2

Em maio deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão, em todo o país, de processos que discutem o fornecimento, pelo poder público, de medicamentos não incluídos em lista do Sistema Único de Saúde (SUS).

O tribunal entendeu que o caso deverá ser decidido pela Corte para ter repercussão nacional, devido às divergências sobre a obrigação do estado em custear esses medicamentos. Portanto, até que isso seja julgado pelo STJ, tudo fica parado.

Os efeitos dessa decisão começaram a ser sentidos desde último mês em Brusque. Em diversas decisões, a juíza da Vara da Fazenda de Brusque, Iolanda Volkmann, determinou a suspensão de processos de solicitação de medicamentos, por tempo indeterminado.

Essa suspensão fará com que os processos fiquem totalmente parados, sem realização de perícias, audiências ou qualquer outro ato processual. Segundo advogados, a decisão do STJ limita o fornecimento de medicamentos somente aos casos que conseguirem comprovar urgência.

A defensora pública Luísa Rotondo Garcia explica, entretanto, que a suspensão dos processos não impede os juízes de analisarem os casos de urgência, e ordenarem o estado a fornecer os medicamentos.

Ela afirma que em Brusque o poder Judiciário continua a analisar os pedidos de liminares feitos pela Defensoria Pública, quando é alegada urgência no fornecimento dos medicamentos. A defensora pública diz que continua a apresentar petições quando entende que o paciente corre risco, caso não seja fornecido o medicamento.

Luísa explica que o Judiciário tem se manifestado desta forma porque se os processos forem totalmente suspensos, incluindo a análise dos pedidos de urgência, há risco de que pacientes morram enquanto esperam.

Dificuldade aumenta

Jordana Ristow, advogada que atua em diversos processos de cobrança de medicamentos do estado, afirma que, agora, ficou mais difícil conseguir na Justiça o fornecimento dos medicamentos.

Segundo ela, pacientes com doenças mais graves, como câncer, tem mais probabilidade de conseguir os medicamentos por meio de processo judicial, durante o período de suspensão das ações judiciais.

A advogada avalia que parte da população está sendo prejudicada pela medida, porque nem todos conseguem comprovar a urgência que o Judiciário pede para conceder o fornecimento de medicamentos.

Conforme Jordana, é necessário comprovar a urgência e a necessidade do uso do medicamento pretendido, assim como comprovar hipossuficiência financeira, ou falta de condições para adquirir o medicamento, por meio de comprovantes de toda a renda familiar.

“Temos essas duas vertentes, hoje, que precisam ser comprovadas. Se não [comprovar], vai ter que esperar a decisão do STJ para sair sentença”, avalia.

Porém, a advogada afirma que, independente da suspensão ou não dos processos, é importante que a população que necessita de um medicamento fora da lista do SUS procure um advogado ou a Defensoria Pública.

Isso porque é necessária uma análise especializada para ver se há possibilidade de pedir o medicamento. Ou seja, se vale a pena ou não procurar o poder Judiciário.

O caso motivador

O caso que motivou a suspensão dos processos pelo STJ teve origem no Rio de Janeiro, no qual o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve sentença que determinou ao estado que fornecesse três colírios a uma mulher com diagnóstico de glaucoma, que alegou não possuir condições financeiras para adquirir os medicamentos prescritos.

Para o TJ-RJ, o poder público deve fornecer assistência médica e farmacêutica aos que dela necessitarem. No entanto, para o estado do Rio de Janeiro, o SUS deve fornecer apenas os medicamentos previstos em atos normativos do Ministério da Saúde.

Fonte: O Município

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