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- Categoria: Legislação Farmacêutica
- By Fábio Reis
Comissão aprova projeto que garante continuidade do Farmácia Popular
A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou, nesta terça-feira (13), projeto que garante a continuidade do programa Farmácia Popular.
Em funcionamento há mais de dez anos, o programa garante à população carente acesso a medicamentos gratuitos ou subsidiados. O PLS 661/2015 altera a Lei 10.858, de 13 de abril de 2004, que autoriza a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) a disponibilizar medicamentos, mediante ressarcimento.
O projeto integra à lei o programa Farmácia Popular do Brasil, hoje regulado apenas por decreto. O autor da proposta, senador Raimundo Lira (PMDB-PB) diz que o objetivo é dar segurança “ao programa da farmácia popular porque, por não ser respaldado por lei, pode ser modificado, aumentado, reduzido ou extinto”.
Para garantir a continuidade do programa Farmácia Popular, regido por decreto presidencial e que, há mais de uma década, fornece à população medicamentos de forma gratuita ou subsidiada, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o PLS 661/2015, do senador Raimundo Lira (PMDB-PB). O texto inclui na própria lei que trata da disponibilização de medicamentos pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), mediante ressarcimento, as regras do decreto que regulamentou essa norma e também instituiu o programa.
O projeto segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde recebe decisão terminativa. Para Lira, o Farmácia Popular é programa bem-sucedido, mas carece de segurança jurídica em relação à sua perenidade, especialmente em razão da crise econômica e política que o país enfrenta. Observa que o programa foi instituído e regulado por meio de decretos e portarias, atos que podem ser modificados ou revogados pelo governo a qualquer tempo, sem consulta ao Congresso.
"A população não pode sofrer restrições de acesso aos medicamentos básicos em função das vicissitudes das políticas econômicas adotadas pelo governo. A política de assistência farmacêutica há que ser perene e estável, uma política de Estado, e não de governo apenas", defende o senador na justificativa da matéria.
O relator, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), afirma que o projeto beneficia tanto a população quanto a solidez do programa. Com base em dados do Ministério da Saúde, ele informa que, em 2015, cerca de nove milhões de pessoas foram atendidas a cada mês pelo programa. O relator ad hoc na votação foi o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE).
Baixo custo
A autorização para que a Fiocruz forneça medicamentos, mediante ressarcimento, decorreu da Lei 10.858, de 2004, criada com objetivo de assegurar à população o acesso a produtos básicos e essenciais à saúde a baixo custo. Pelo texto, a instituição pode atuar por meio de convênios com a União, estados e municípios, podendo ainda firmar contrato com produtores de medicamentos e insumos para proporcionar a oferta de produtos.
Na regulamentação, pelo Decreto 5.090, de 2004, que pode ser incorporado à lei, o então criado Programa Farmácia Popular definiu que a entrega final dos medicamentos fosse feita em farmácias populares, mantidas por meio dos convênios com os entes federativos, hospitais filantrópicos e, ainda, a rede privada de farmácias e drogarias. Por meio da rede privada, o texto estabelece que o preço do medicamento seja subsidiado, ou seja, com valor abaixo do custo total.
Fonte: Agência Senado