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- Categoria: Legislação Farmacêutica
- By Fábio Reis
Anvisa atualiza lista de Controle Especial
A Anvisa divulgou uma atualização da Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial incluindo a substância LURASIDONA.
Confira a Resolução na íntegra:
" RESOLUÇÃO - RDC No-169, DE 15 DE AGOSTO DE 2017
Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial ) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 .
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de VigilânciaSanitária, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e o art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 08 de agosto de 2017 , e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1° Publicar a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da PortariaVS/MS nº. 344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da U nião de 1º de fevereiro de 1999, estabelecendo as seguintes alterações:
I. INCLUSÃO
1.1. Adendo 8 na Lista "A1"
1.2. Lista "C1": LURASIDONA
Art. 2° Os materiais de bula e rotulagem dos medicamentos na forma farmacêutica adesivos transdérmicos contendo BUPRENORFINA em matriz polimérica desiva devem ser adequados conforme adendo 8 da Lista A1 do Anexo I da Portaria SVS/MS nº. 344, de 12 de maio de 1998.
§ 1° Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para o peticionamento das Notificações de alteração de rotulagem e de texto de bula para atendimento às disposições do adendo de que trata o caput.
§ 2° Para adequação do material de bula e rotulagem dos medicamentos de que trata o caput devem ser atendidas ainda as demais exigências previstas na DC nº 71/2009 e na RDC nº 47/2009 ou as que vierem a substituí-las.
§ 3° Fica estabelecido o prazo de 12 (doze) meses para o esgotamento do estoque remanescente do material de bula e rotulagem dos medicamentos de que trata o caput.
Art. 3° O disposto no adendo 8 da Lista A1 do Anexo I da Portaria SVS/MS nº. 344, de 12 de maio de 1998, entra em vigor em 30 (trinta) dias após a data de publicação desta Resolução.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR
Diretor- Presidente"
Acesse a Resolução completa: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=166&data=17/08/2017
Fonte: Diário Oficial