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- Categoria: Legislação Farmacêutica
- By Fábio Reis
Atualizada lista de substâncias sujeitas a controle especial no Brasil
As listas de substâncias controladas editadas pela Anvisa foram atualizadas dez vezes entre os anos de 2017 e 2018, o que significou a inclusão de 37 novas substâncias nessa lista. Deste total, 30 são novas substâncias psicoativas (NSPs), produtos criados para burlar as listas internacionais de controle de drogas. Outras duas são precursores de entorpecentes e cinco são medicamentos novos registrados na Anvisa, ou seja, com fins terapêuticos aprovados no Brasil.
De acordo com a gerente geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária, Fernanda Rebelo, o surgimento de novas substâncias ocorre numa velocidade muito maior, o que exige do poder público novas formas de ação.
O dado está no Relatório de Atividades 2017/2018 do Grupo de Trabalho para Classificação de Substâncias Controladas, divulgado pela Anvisa na última sexta-feira (15/2), em evento realizado na sede da Agência, em Brasília.
As NSPs não são controladas pelas convenções internacionais e são desenhadas para fugir do controle dos países. Elas apresentam efeitos similares aos de outras drogas já conhecidas, como maconha (Cannabis sp.), cocaína, heroína, LSD, MDMA (ecstasy) e metanfetamina.
O documento mostra também que, entre 2014 e 2017, mais de 100 novas substâncias psicoativas foram identificadas pela Polícia Federal.
Os números revelam um problema mundial. Pelo menos 111 países, inclusive o Brasil, já reportaram ao Escritório das Nações Unidas para Drogas e Crimes (UNODC) o aparecimento de pelo menos uma NSP em seus territórios.
O titular da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Luiz Roberto Beggiora, também esteve presente no evento. Segundo ele, é um desafio mundial combater essas substâncias que provocam os mesmos efeitos de substâncias já conhecidas, mas com danos mais graves que as originais.
O coordenador geral de Controle de Serviços e Produtos da Polícia Federal, Licínio Nunes de Moraes Netto, também chamou a atenção para a necessidade de todo o trabalho estar voltado para a produção de benefícios para a sociedade.
Das novas substâncias identificadas no Brasil em 2017, as mais comuns são as catinonas sintéticas (46%), que simulam efeitos de drogas conhecidas como cocaína, anfetamina, metanfetamina e MDMA. Em segundo lugar vêm as feniletilaminas (26%), que também reproduzem os efeitos das drogas acima, mas que podem também provocar alucinações, com efeitos semelhantes aos do LSD, por exemplo.
O dado mostra uma inversão da tendência vista em 2016, quando a maior parte das substâncias identificadas eram feniletilaminas (42%), enquanto os canabinoides sintéticos (20%), que simulam efeitos da maconha, vinham em segundo lugar.
Enquadramento mais ágil
A inclusão na lista de controle tem acontecido de forma mais rápida. Atualmente, o prazo para incluir uma nova droga na lista de proibições varia de 45 a 60 dias, a partir da comunicação feita pelos órgãos policiais.
A velocidade se deve a dois motivos. O primeiro deles foi a abertura de um canal direto para que a Polícia Federal ou as Secretarias de Segurança Pública façam a comunicação direta para a Anvisa.
O segundo motivo foi a adoção da classificação genérica no Brasil, além da classificação pelo nome da substância. Isso permite que uma família de substâncias e suas variações possam ser classificadas como proibidas. O sistema é utilizado em países como a Irlanda, o Reino Unido, os Estados Unidos e o Canadá.
RH-34 proibido
A Anvisa publicou uma atualização do Anexo I da Portaria SVS/MS 344/98, que trata das substâncias sujeitas a controle especial no Brasil. A Resolução RDC 265/2019 incluiu a substância RH-34 na Lista F2 da referida portaria.
Com isso, a RH-34 passou a ser classificada como substância psicotrópica proscrita no país. Na prática, isso significa que estão proibidas a produção, a fabricação, a importação, a exportação, o comércio e o uso dessa substância, exceto para fins de pesquisa e trabalhos médicos e científicos, quando devidamente autorizados pela Anvisa.
A substância RH-34 foi identificada em selos apreendidos no Brasil pelo Instituto Geral de Perícias de Santa Catarina (IGP/SC) e apresenta estrutura química similar a outras moléculas já proibidas pela Portaria 344/98 por seu conhecido uso ilícito, como o 25B-NBOMe. Além disso, é classificada como uma nova substância psicoativa (NSP).
As novas substâncias psicoativas, conforme definição do Escritório das Nações Unidas Sobre Drogas e Crime (United Nations Office on Drugs and Crime – UNODC), são “substâncias de abuso, seja na forma pura ou como parte de uma mistura, que não são controladas internacionalmente pela Convenção Única de Entorpecentes (1961) e nem pela Convenção de Substâncias Psicotrópicas (1971), mas que podem representar uma ameaça à saúde pública”.
O termo “novas” não necessariamente se refere a novas invenções, considerando que algumas foram sintetizadas pela primeira vez há mais de 40 anos, mas sim ao fato de a substância ter se tornado disponível no mercado recentemente. As NSPs apresentam efeitos similares aos de outras drogas comumente conhecidas e proibidas, como Cannabis sp., cocaína, heroína, LSD, MDMA (ecstasy) e metanfetamina. Trata-se de moléculas desenhadas, em sua maioria, para fins ilícitos e com o objetivo de evadir as medidas de controle nacional e internacional aplicadas às substâncias já controladas.
Confira a íntegra do Relatório do Grupo de Trabalho para Classificação de Substâncias Controladas - http://portal.anvisa.gov.br/documents/2857848/0/RELAT%C3%93RIO+DE+ATIVIDADES+2017-2018+FINAL+%282%29.pdf/f6e9062b-cb41-467f-a398-bae4e4fde48d
As atualizações da Portaria 344/98 estão disponíveis em http://portal.anvisa.gov.br/lista-de-substancias-sujeitas-a-controle-especial.
Fonte: Anvisa