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- Categoria: Legislação Farmacêutica
- By Fábio Reis
Receitas médicas possuem validade em todo o país
Todos os receituários médicos de controle especial agora têm validade nacional. É o que determina a Lei 13.732, publicada no dia 9 de novembro de 2018 e em vigor desde o dia 7 de fevereiro deste ano. Para o paciente, a nova regra facilita a compra de medicamentos com receita em qualquer estado ou no Distrito Federal, independentemente da unidade federada onde ela foi emitida. Antes, o receituário só tinha validade no local em que o atendimento havia sido realizado.
A nova lei vale para todos os medicamentos de controle especial, que são aqueles que contêm substâncias ou plantas listadas no Anexo I da Portaria 344, de 1998, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde. O documento regulamenta o uso controlado de entorpecentes, psicotrópicos, imunossupressores, antirretrovirais, entre outros. O objetivo é proteger a população quanto ao uso e controle sanitário dessas substâncias.
Regras que não foram alteradas
De acordo com a Anvisa, a nova lei não trouxe alteração quanto à validade do receituário de medicamentos com substâncias previstas nas listas de entorpecentes e psicotrópicos (A1, A2 e A3) da Portaria 344. Isso porque as receitas médicas referentes a este grupo já tinham validade em todo o território nacional.
Por isso, é importante destacar que foram mantidas algumas regras específicas para esse grupo, como, por exemplo, a exigência de apresentação, à autoridade sanitária local, da Receita de Controle Especial e da Notificação de Receita “A”, documento que autoriza a dispensação de medicamentos com substâncias entorpecentes e psicotrópicas. Esse documento deve ser acompanhado de uma justificativa de uso, para averiguação e visto da Vigilância Sanitária local.
A Anvisa esclarece que não há exigência de visto para as demais listas e receituários controlados previstos na Portaria 344/1998.
Prescrições estaduais
A Anvisa ressalta, ainda, que a prescrição de medicamento controlado também pode ser emitida de acordo com normas estaduais, que estabelecem procedimentos complementares em relação às regras previstas na Portaria 344/98, desde que não inviabilizem a aplicação da Lei 13.732/2018.