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- Categoria: Legislação Farmacêutica
- By CFF
CFF propõe propostas para revisão da Portaria 344/1998 à Anvisa
Grupo técnico de trabalho especial de propostas do CFF realizou apresentação na 508ª Reunião Plenária, em Recife
Durante a 508ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Farmácia (CFF), realizada em Recife, nos dias 30 e 31 de agosto, o grupo técnico de trabalho especial de propostas do órgão apresentou o relatório final de sugestões a serem encaminhadas à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre a revisão da Portaria nº 344/1998 (CP n.º 1.046/2021), que aprova o regulamento técnico das substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
Atualizada pela última vez há mais de 20 anos, a portaria interfere diretamente no dia a dia dos farmacêuticos, principalmente nos profissionais atuantes em Farmácias Comunitárias. Por conta disso, a pauta é discutida pelo CFF há muitos anos. A primeira reunião formal para compor propostas para a revisão da Portaria nº 344/1998 aconteceu em 2018, antes mesmo da abertura do processo de consulta pública. Desde então, o conselho trabalha no tema.
Remotamente, a farmacêutica da coordenação técnica-científica do CFF e membro do GT especial, Alessandra Russo, apresentou relato sobre as atividades do grupo e quais são as sugestões de propostas a serem encaminhadas à Anvisa. Todo o processo contou com a participação dos farmacêuticos, por meio de enquete virtual disponibilizada no site do CFF, e dos Conselhos Regionais de Farmácia (CRFs). “A interação com colegas e os CRFs foi muito benéfica ao processo. Identificamos a necessidade de expansão do prazo da consulta pública da Anvisa, emitimos ofício à agência e conseguimos ser prontamente atendidos”, destacou. A Consulta Pública nº 1.046 segue ativa até o dia 13/09. Acesse: https://bit.ly/3t30CIv
O escopo da revisão da portaria, proposto pela Anvisa, é bem específico, trata da fabricação, manipulação, distribuição, transporte e dispensação de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Segundo Alessandra, existem dois tipos de controle sanitário para a comercialização e dispensação de medicamentos, no Brasil. Um deles é o controle especial de medicamentos, pelo fato do Brasil ser signatário de acordos internacionais sobre psicotrópicos e entorpecentes. “O Brasil é signatário de acordos internacionais para controle especial de substâncias e medicamentos psicotrópicos e entorpecentes, ou seja, há uma interface da saúde com a segurança pública. Existe muito rigor no controle sanitário, mesmo com a incompreensão de alguns farmacêuticos.” Já o controle sanitário de antimicrobianos “Surgiu como uma estratégia para o uso racional, principalmente para reduzir a resistência bacteriana”, enfatizou Alessandra.
As sugestões de propostas incluem temas, como:
Dispensação parcial por unidades farmacotécnicas para reduzir a necessidade de devolução de medicamentos. O grupo propõe a dispensação parcial dos medicamentos controlados como uma ferramenta para auxílio do uso racional de medicamentos, principalmente se realizada com a emissão das prescrições por meio eletrônico, o que possibilitaria o registro da dispensação pelo farmacêutico por meio do uso de assinatura digital certificada.
O GT pede a uniformização e substituições de termos, como, por exemplo, trocar drogaria por farmácia, atenção farmacêutica por cuidado farmacêutico, profissional dispensador por farmacêutico, estabelecimento dispensador por farmácia, unidade de assistência média por unidade de assistência à saúde pública e privada, e etc.
Autorizar o farmacêutico a prescrever medicamentos sujeitos ao controle especial das Listas C1 e C2 também está incluso nas propostas, como por exemplo, a bupropiona, da Lista C1, com indicação terapêutica para auxílio na cessação tabágica, conforme já previsto em protocolo do SUS.
Sobre o dispositivo de medicamentos controlados, armário ou sala para medicamentos sujeitos a controle social com estoque de até 4 semanas em clínicas ou outros segmentos, o GT entende que é uma tentativa para possibilitar a compra, a armazenagem e o uso sem o farmacêutico responsável e solicita a exclusão deste termo e o retorno do conceito da maleta de emergência.
Após a apresentação, os conselheiros federais parabenizaram o grupo especial de trabalho pelo trabalho e dedicação e aprovaram o relatório final para ser encaminhado à Anvisa.
Fonte: Comunicação do CFF