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- Categoria: Legislação Farmacêutica
- By CFF
Farmácias e farmacêuticos não podem ser autuados se comprovada instabilidade no SNGPC
Segundo a Anvisa, a falta de envio desses arquivos no período de 5/10/2021 até o presente, que comprovadamente tenha ocorrido devido à dificuldade de acesso, estará amparada pelo artigo 33 da Resolução da Diretoria Colegiada 22/2014.
A instabilidade dos sistemas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi ponto de pauta da 511ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Farmácia, na manhã dessa sexta-feira, 26/11. O assunto foi trazido ao debate pelo conselheiro federal de Farmácia pelo estado do Amapá, Carlos André Oeiras Sena. Os problemas começaram em outubro, segundo a própria Anvisa, e afetam o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), PEI, PSP, Peticionamento, SAMMED, Sicert, Consultas Externas, SISTEC e SCPC.
Diante da situação, o CFF reforça comunicado feito pela própria agência, de que o artigo 33 da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 22/2014 estabelece que “Não deverá ser objeto de autuação a falta de regularidade na transmissão das movimentações e emissão de relatórios quando o motivo for estritamente instabilidade operacional do próprio SNGPC.” Dessa forma, a falta de envio de arquivos XML no período de 5/10 até o momento, que comprovadamente tenha ocorrido devido à dificuldade de acesso ao sistema, estará amparada pela resolução citada.
“Paralelamente, por deliberação do Plenário, o CFF expedirá comunicado aos conselhos regionais de Farmácia, alertando sobre essa previsão, bem como solicitará formalmente à Anvisa que oriente as Vigilâncias Sanitárias locais”, informou o diretor secretário-geral do CFF, Erlandson Uchôa Lacerda.
Fonte: Comunicação do CFF