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Categoria: Legislação Farmacêutica
By Fábio Reis
Fábio Reis
27.Set

Anvisa torna permanente entrega de medicamentos controlados em casa

medicamento controlado

Ampliação da quantidade de medicamentos controlados, adotada durante a pandemia, não é mais permitida.

 

 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tornou definitiva a prática da entrega de medicamento controlado na casa dos pacientes. A medida foi autorizada durante a pandemia em caráter provisório. 

No entanto, a agência alterou a quantidade máxima de remédios por receita para a entrega remota. Durante a pandemia, a quantidade havia sido ampliada, porém essa permissão perdeu a validade na semana passada. 

Na pandemia, por exemplo, era permitida a entrega de 18 ampolas ou quantidade suficiente para seis meses de tratamento de medicamentos com controle especial. Agora, podem ser entregues cinco ampolas ou quantidade para 60 dias de tratamento. 

 

Atenção às novas regras para entrega remota de medicamentos controlados

 

s medicamentos controlados poderão continuar a ser entregues na casa dos brasileiros. A entrega remota desses medicamentos, permitida durante a pandemia de Covid-19, foi incorporada de forma definitiva pela Anvisa à legislação atual, com a publicação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 812/2023.

Mas fique atento! A ampliação da quantidade máxima de medicamentos por receita, também adotada durante a pandemia, não é mais válida. A norma que estendeu temporariamente as quantidades (RDC 357/2020) perdeu a vigência nesta quinta-feira (21/9).

Com isso, a quantidade que deve ser observada para cada tipo de receita é a da Portaria SVS/MS 344/1998, que regulamenta a entrega e a venda de medicamentos sob controle especial no país, independentemente da sua data de emissão.

Veja alguns exemplos:

Tipo de receita e medicamentos

Quantidade máxima permitida durante a pandemia (RDC 357/2000)

Quantidade máxima permitida atualmente (Portaria 344/1998)

Notificação de Receita "A" – medicamentos à base de substâncias das listas A1 e A2 (entorpecentes) e A3 (psicotrópicas).

18 ampolas ou quantidade para 3 meses de tratamento (para outras formas farmacêuticas).

5 ampolas ou quantidade para 30 dias de tratamento (para outras formas farmacêuticas).

Notificação de Receita "B" – para medicamentos à base de substâncias da lista B1 (psicotrópicos).

18 ampolas ou quantidade para 6 meses de tratamento (para outras formas farmacêuticas).

5 ampolas ou quantidade para 60 dias de tratamento (para outras formas farmacêuticas).

Notificação de Receita "B" – para medicamentos à base de substâncias da lista B2 (psicotrópicos).

Quantidade para 3 meses de tratamento ou 6 meses de tratamento para medicamentos à base de sibutramina.

5 ampolas ou quantidade para 60 dias de tratamento (para outras formas farmacêuticas).

Notificação de Receita Especial – para medicamentos à base de substâncias das listas C2 (retinoicas para uso sistêmico).

18 ampolas ou quantidade para 3 meses de tratamento (para outras formas farmacêuticas).

5 ampolas ou quantidade para 30 dias de tratamento (para outras formas farmacêuticas).

Receita de Controle Especial

18 ampolas ou quantidade para 6 meses de tratamento (para outras formas farmacêuticas).

Antiparkinsonianos e anticonvulsivantes podem ser prescritos para até 6 meses de tratamento.

5 ampolas ou quantidade para 60 dias de tratamento (para outras formas farmacêuticas).

Exceção: antiparkinsonianos e anticonvulsivantes podem ser prescritos para até 6 meses de tratamento.

Antes da pandemia, a entrega remota de medicamentos controlados não era permitida. Com os benefícios para a população, a Agência decidiu incorporar a entrega de forma definitiva e, para isso, publicou a resolução RDC 812/2023. A resolução alterou a Portaria SVS/MS 344/1998, que regulamenta a entrega e a venda de medicamentos sujeitos a controle especial no país.

Para fazer a entrega, valem as mesmas regras da venda presencial, ou seja, o estabelecimento deve conferir e reter a via original da prescrição médica. Veja o passo a passo que deve ser adotado:

  1.  O estabelecimento deve buscar antes a receita médica ou solicitar o envio de forma eletrônica (quando se tratar de prescrição eletrônica).
  2. O farmacêutico deve conferir as informações da receita (tipo, quantidade, validade etc.) e orientar o paciente sobre os cuidados necessários.
  3. Na entrega do medicamento, serão colhidas as assinaturas necessárias.

As farmácias e drogarias devem ainda manter os registros para acompanhamento do paciente e fiscalização pelas autoridades sanitárias. A entrega remota passa a ser permitida para estabelecimentos dispensadores privados, públicos e para programas governamentais.

 

Com informações da Agência Brasil e Anvisa

 

Artigo anterior: Consulta pública sobre medicamentos biossimilares da Anvisa Consulta pública sobre medicamentos biossimilares da Anvisa Próximo artigo: Farmacêutico Marcelo Moreira assume interinamente a quinta diretoria da Anvisa Farmacêutico Marcelo Moreira assume interinamente a quinta diretoria da Anvisa

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