- Detalhes
- Categoria: Legislação Farmacêutica
- By Fábio Reis
Anvisa atualiza Formulário de Fitoterápicos na 2ª Edição da Farmacopeia Brasileira
Empresas têm um prazo de 180 dias, a partir do início da vigência da norma, para adequar seus procedimentos à nova edição do formulário.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou o Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira, 2ª edição, por meio da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC 833, datada de 11 de dezembro de 2023.
A resolução, em vigor desde 2 de janeiro de 2024, sucede a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC 463, de 27 de janeiro de 2021. As empresas têm um prazo de 180 dias, a partir da data de início da vigência da norma, para adequar seus procedimentos à nova edição do formulário.
A atualização inclui a substituição da monografia Psidium guajava L., conforme resultado da Consulta Pública 1.152, realizada em 14 de março de 2023. O arquivo atualizado está disponível para consulta, no portal da Anvisa: Formulário de Fitoterápicos.
Para mais informações sobre o processo regulatório realizado, consulte a página da Consulta Pública.