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- Categoria: Saúde
- By Fábio Reis
Segundo Ministério da Saúde Laudos apontam eficácia e ausência de risco da Leuginase
Ministério da Saúde enviou nesta última sexta-feira (19) para associações, sociedades, institutos e hospitais nota técnica e laudo com a conclusão dos testes realizados pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS) para o medicamento Leuginase (L-Asparaginase). Pelos dados obtidos, o produto adquirido pelo Ministério da Saúde neste ano e que vem sendo questionado pelo Centro Infantil Boldrini mostrou capacidade esperada de ação contra o câncer.
Leia aqui a nota técnica
A nota técnica foi enviada a entidades de oncologia, hospitais que atendem pacientes com câncer, Conselho Federal de Medicina (CFM), Conselho Federal de Farmácia (CFF), entre outros. Utilizado no tratamento de Leucemia Linfoide Aguda em crianças, o medicamento foi importado pelo Governo Federal para auxiliar instituições que tem dificuldade na aquisição do produto essencial no combate a este tipo de câncer infantil.
Foram enviados para testagem no laboratório frascos de dois lotes distintos do produto com o objetivo de verificar a qualidade, eficácia e segurança. As amostras foram retiradas de hospitais da rede pública que receberam os medicamentos distribuídos pelo Ministério da Saúde. Para atestar a segurança do fármaco, o INCQS utilizou a metodologia preconizada pelo Guia para Realização de Exercício de Comparabilidade para o Registro de Produção de Biológicos que indica que o medicamento seja o mais semelhante possível a seu comparador.
Após criteriosa análise, o laudo emitido concluiu que a Leuginase apresenta parâmetros adequados para uso, assegurando a presença do princípio ativo L-Asparaginase e sua potência adequada. Ainda foi comprovado que não foram encontrados contaminantes bacterianos, ou seja, aqueles que podem causar danos aos pacientes.
O Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS) é uma unidade da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) pré-qualificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para este tipo de teste. Possui estreita cooperação com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e com os demais agentes públicos de saúde.
A realização do teste busca restabelecer a segurança sobre o uso da L-Asparaginase no tratamento de câncer infantil junto aos profissionais de saúde, pacientes e familiares. A verificação também atende a um pedido feito pela Sociedade Brasileira de Oncologia Pediátrica (SOBOPE), cujos representantes foram convidados a participar de uma reunião no Ministério da Saúde (5/4) para, com transparência, informar sobre o processo de compra e buscar sanar as preocupações apresentadas em reportagens sobre o assunto.
DESABASTECIMENTO – Segundo a regulamentação do Sistema Único de Saúde (SUS), a compra de medicamentos oncológicos é obrigatoriedade dos hospitais que atendem na rede pública. O valor já é contemplado nos repasses feitos pelo Governo Federal pelos procedimentos realizados. Assim, estas unidades de saúde podem comprar a asparaginase de sua conveniência. Desde 2013, o Ministério da Saúde vem realizando a compra para auxiliar instituições que tem dificuldade na aquisição para evitar o desabastecimento na rede pública.
Atualmente, vários estados já estão utilizando o medicamento Leuginase. Na farmacovigilância, acompanhamento junto a essas unidades, até o momento, não houve nenhum efeito diferente do esperado pela literatura disponível.
Centro Infantil Boldrini questiona nota técnica do Ministério da saúde sobre asparaginase
Sobre o relatório do Ministério da Saúde enviado em 19/5/2017 (erroneamente consta 2015), aos hospitais que cuidam de pacientes com câncer, ao Conselho Federal de Medicina, ao Conselho Federal de Farmácia e outros, o Centro Infantil Boldrini esclarece que:
O citado relatório informa que “a Leuginase tem a ação terapêutica desejada” e “os efeitos adversos esperados”. Tal conclusão, entretanto, só poderia ser obtida por meio de estudos clínicos prospectivos e sistematizados – que não foram apresentados ou citados pelo signatário Dr. Renato Alves Teixeira Lima.
Diante desse cenário, solicita-se ao Diretor da DAF/MS o esclarecimento a respeito da conclusão apresentada:
Qual foi o número de crianças brasileiras inscritas neste Estudo Clínico da Leuginase?
Os responsáveis assinaram os Termos de Consentimento para participação no Estudo?
Os CEP dos hospitais participantes deste Estudo Clínico aprovaram o mesmo?
A CONEP deu parecer favorável ao Estudo, considerando ser uma população composta prioritariamente por menores de idade?
Qual a taxa de Remissão Citológica destas crianças estudadas, ao final da terapia de indução?
Qual o nível da Doença Residual Mínima ( DRM por RT-PCR) destes pacientes do Estudo Clínico?
Os critérios de Toxicidade foram os do NCI (National Cancer Institute), universalmente utilizados?
Os agentes da ANVISA estão familiarizados com as leituras dos prontuários e com os critérios NCI?
Sem ter as respostas referentes às questões acima, o Centro Infantil Boldrini considera como IMPERÍCIA MÉDICA a administração do medicamento Leuginase a pacientes, pois são necessários estudos técnicos científicos em revistas indexadas para que haja resguardo da afirmação apresentada “a Leuginase tem a ação terapêutica desejada”.
Não menos importante, é analisar as impropriedades contidas nos resultados dos testes realizados na FIOCRUZ/ INCQS. São eles:
1) Teste de Segurança – é totalmente inapropriado interpretar testes de eletroforese em gel de acrilamida, testes de atividade enzimática e testes de espectrometria de massa, como “Testes de Segurança”. Segurança, do ponto de vista médico, se refere a Eficácia e Toxicidades comparáveis a outros medicamentos conhecidos.
2) Na nota em questão, se afirma que a “análise do INCQS comprova a ação do medicamento (grifo pessoal) adquirido pela pasta”. Pergunta-se: como foi realizada esta comprovação da ação da Leuginase em crianças brasileiras?
3) Não cabe em uma nota técnica do Ministério da Saúde incluir informações desvinculadas ao objetivo do comunicado. “O valor já é contemplado nos repasses feitos pelo Governo pelos procedimentos realizados”. Um simples cálculo matemático demonstra o sub-financiamento pelo Ministério da Saúde: o valor mensal da APAC de quimioterapia é de R$ 1.770,00 por mês. Na terapia de indução onde se utiliza a L-Asparaginase, são preconizadas 8 aplicações da mesma. O custo unitário da L-Asparaginase Medac/Kyowa é de US$ 240,00. Para as crianças abaixo de 10 anos de idade, são utilizados 8 frascos em um mês desta terapia. Para aquelas com idade acima de 10 anos, são utilizados 16 frascos (dose preconizada = 10.000U/m2). Ou seja, exclusivamente com a L-Asparaginase, o custo total será entre R$ 4.000,00 a 8.000,00 nestas primeiras quatro semanas. Adicionalmente, durante os primeiros 6 meses iniciais do tratamento da leucemia linfoide aguda, ainda serão utilizados mais 2 a 3 ciclos intensivos da quimioterapia, onde se inclui novamente a L-Asparaginase.
4) Neste texto intitulado Teste de Segurança, também de maneira imprópria, se lê “o acompanhamento junto a estas unidades, até o momento, não houve nenhum efeito diferente do esperado (grifo pessoal) na literatura disponível”. É tecnicamente inaceitável esta redação pois, não há menção da eficácia que só pode ser atestada com a relação do número de pacientes e taxas da remissão e níveis da DRM, nem dos efeitos colaterais registrados sistematicamente em estudos clínicos controlados. Houve monitoria clínica destes dados, conforme preconizado pela CONEP?
5) Informa o INCQS que a metodologia utilizada foi o padrão obtido do fabricante de Beijing, realçando “ não cabendo ensaios de equivalência farmacêutica comparativa com outro medicamento, mesmo que biológico”. Ora, se no Brasil não está ainda reconhecida a Farmacopeia Chinesa, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) deverá tomar as providências pertinentes para realizar estudos comparativos com a Farmacopéia Americana e Européia, universalmente aceitas.
6) Causa profunda estranheza técnica nos Laudos 1076.1P.1/207 e 1464.1P.0/207 onde se lê: “outras proteínas foram detectadas, apresentando pesos moleculares acima e abaixo do esperado para a asparaginase”. Surpreendentemente, não há identificação, nem quantificação destas proteínas contaminantes. Da mesma forma, na espectrometria de massa, também foram registrados ions contaminantes, sem qualquer especificação analítica dos mesmos. Quanto ao Padrão de Referência, cabe ao CFF estudar esta impropriedade. Qualquer procedimento analítico tem como premissa, os valores de referência. A menção na tabela 1 “Não se Aplica” é completamente descabida.
7) No item Identificação do laudo da Fiocruz, a presença da molécula da L-Asparaginase e de sua potência enzimática, em nada – absolutamente nada – permite ao Diretor da DAF inferir sobre “a ação terapêutica desejada” da Leuginase. Este é um equívoco grosseiro de interpretação.
8) Finalmente, na qualidade de Professora de Medicina da UNICAMP, uma das 5 melhores do Brasil, e como Coordenadora dos Grupos de Estudos Clínicos da Leucemia Linfoide Aguda da Criança (GBTLI) por 40 anos, considero uma imperícia médica a prescrição de um medicamento desconhecido da literatura científica. Como pesquisadora clínica, julgo ser anti-ético usar as crianças brasileiras em Estudos Clínicos não aprovados pela CONEP.
Por Agência Saúde e Revista Cobertura