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Categoria: Saúde
By Jefferson Coelho
Jefferson Coelho
10.Mar

Opinião Cannabis Medicinal: qualidade de vida - mais do que isso - dignidade humana

canabidiol canabis

Por Dr. Jefferson Coelho Ferreira, Advogado do MLA - Miranda Lima Advogados.

 

A cannabis sativas, é uma planta popularmente conhecida como “maconha” trazida pelos escravos africanos em 1831, para aliviar seu padecimento, e foi combatida por anos e anos por seu uso distorcido e pelos efeitos alucinógenos e entorpecentes.

Não sendo considerado seus benefícios terapêuticos e medicinais, a utilização da cannabis sativa sempre sofreu forte repressão dos líderes governamentais na tentativa de combater a sua disseminação, sendo criminalizado o seu plantio, cultivo e consumo. Realidade vivenciada até os dias atuais.

Com o avanço da tecnologia na área da medicina e a evolução sociológica, a cannabis sativa vem ganhando espaço significativo nas pesquisas científicas e nas mídias.

Nos últimos anos, a medicina aprofundou os estudos de medicamentos à base de canabinóides em sua composição, e identificou substâncias capazes de trazerem para os pacientes uma qualidade de vida que nunca foi presenciado no mundo da Medicina por medicamentos convencionais.

Neste sentido, comprovado cientificamente os benefícios proporcionados pelas substâncias denominadas canabinóides no tratamento das doenças como autismo, Parkinson, epilepsia, Alzheimer, AVC, câncer; dentre várias outras, trazendo para os pacientes uma qualidade de vida surpreendente e, mais do que isso, a dignidade humana.

Por outro lado, ainda vivemos em uma sociedade bastante conservadora e imbuída de uma cultura preconceituosa quanto ao tema, onde a cannabis sativa e seus derivados, são combatidos como o mal da sociedade.

Estando a cannabis ativa na lista da ANVISA, como entorpecente alucinógeno, os pacientes acometidos por doenças degenerativas encontram muitas dificuldades em ter acesso aos medicamentos a base de canadibiol, visto que, a legislação impede as indústrias e empresas farmacêuticas de realizarem pesquisas e criarem fórmulas dentro do território nacional sem sofrerem as penalidades legais.

Diante deste cenário, os familiares de pacientes portadores de tais doenças, começaram a buscar no judiciário a autorização de importação de medicamentos a base de canabinóides para que seus entes queridos pudessem ter uma qualidade de vida mais humanizada e digna.

As inúmeras ações e decisões judiciais autorizando a importação de medicamentos a base desse produto fez com que a Anvisa em agosto de 2017, passasse a considerar a cannabis sativa como planta medicinal, o que abriu as portas e a possibilidade de estudos das substâncias canabinóides em território nacional e a facilitação de sua importação.

Hoje, é possível obter autorização para a importação dos remédios à base de canabidiol, através de um procedimento administrativo junto a própria Anvisa; no entanto, as empresas farmacêuticas ainda encontram uma enorme resistência para conseguirem a autorização para importar as substâncias à base de canabinóides, seja para estudos, seja para comercialização.

A ANVISA no dia 03.11.2019, através da sua mesa diretora, aprovou por maioria, dentre outras, a importação de substratos derivados da cannabis sativa para fins medicinais, podendo realizar pesquisas e produzirem produtos a base de THC e CDB, respeitando o percentual de 0,2% destes princípios.

O processo de autorização para a comercialização ainda é longo e burocrático, mesmo assim, os especialistas acreditam que os pacientes terão mais facilidade no acesso aos produtos tendo como consequência a movimentação do mercado econômico e financeiro.

Segundo a empresa de pesquisa e análise Euro monitor, as vendas legais de cannabis no mundo devem chegar a US$ 166 bilhões em 2025, um salto de 1.200% em relação a 2018, através dos diversos ramos.

Importante frisar que, somente foi autorizado a importação do substrato da planta, ou seja, produtos elaborados ou semielaborados, e não a in natura. Sendo certo que o seu plantio e cultivo ainda estão proibidos no território nacional.

Agora, com a publicação da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n.º 327 da ANVISA em 11/12/2019,  só nos resta aguardar a vigência da regulamentação da ANVISA, para começarmos a ver como as indústrias e distribuidoras das redes farmacêuticas irão reagir ao novo mercado que acaba de se abrir no Brasil.

 

Referências:

https://www.em.com.br/app/noticia/economia/2019/12/04/internas_economia,1105649/brasil-adere-a-industria-bilionaria-da-maconha.shtml

Cannabis Monitor Brasil (@moitorcannabis)

Amamebrasil – Associação Brasileira de Pacientes de Cannabis Medicinal

CBDB_Oficial  - (@CBDB_oficial) - cbdb.com.br

Santa Cannabis (@SantaCAnnabis) – Sechat.com.br

https://www.santacannabis.com.br/

Sechat (@OficialSechat)

 

  • Cannabis
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