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Categoria: Saúde
By Fábio Reis
Fábio Reis
22.Mar

Anvisa orienta uso de máscaras por período maior que o indicado

anvisa agencia nacional vigilancia santiraria 

Anvisa orienta o uso de máscaras por período maior que o indicado pelo fabricante, já que muitos desses produtos tem indicação de descarte a cada uso. Indicação é necessária diante dos baixos estoques.

 

A Anvisa publicou a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020, que orienta os profissionais de saúde a utilizarem máscaras N95 ou equivalentes por um período maior que o indicado pelos fabricantes, desde que a máscara esteja íntegra, limpa e seca.

A Agência não orienta o uso de máscaras vencidas, mas indica o uso além do prazo de validade designado pelo fabricante. Isso porque muitos desses produtos têm indicação de descarte a cada uso. 

A orientação foi definida pela Anvisa em conjunto com representantes de diversas associações de profissionais da área de controle de infecções, além do Ministério da Saúde, durante reunião ocorrida na última sexta-feira (20/3). 

A indicação é necessária, já que devido ao coronavírus muitos profissionais relatam baixos estoques para atender os pacientes graves em UTIs. Este problema não ocorre só no Brasil e tem sido vivenciado em diversos países do mundo. Desta forma, a Agência utilizou como base o que os outros países, como os Estados Unidos, por exemplo, estão fazendo neste período de emergência. 

 

Máscaras de Proteção

A Nota Técnica da Anvisa orienta alguns ajustes na indicação do uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) para algumas situações, desde que sejam seguidos critérios bem definidos.

O texto detalha, por exemplo, que o uso de máscara cirúrgica deve ser feito apenas por pacientes com sintomas de infecção respiratória (febre, tosse, dificuldade para respirar) e profissionais de saúde e de apoio que prestarem assistência a menos de um metro do paciente suspeito de COVID-19 ou caso confirmado.

A Nota Técnica também esclarece que o uso de máscaras N95, FFP2 ou equivalentes deve ocorrer somente na realização de procedimentos que gerem aerossóis. Como exemplo, é possível citar casos de intubação ou aspiração traqueal, ventilação não invasiva, ressuscitação cardiopulmonar, ventilação manual antes da intubação, indução de escarro, coletas de amostras nasotraqueais e broncoscopias.

Estas e outras orientações estão descritas na Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020. 

 

 - Confira as orientações sobre o uso de máscara de proteção 

 

Por: Ascom/Anvisa

 

Sobre Álcool Gel e Coronavírus leia:

- O perigo da fabricação e uso de álcool gel caseiro

- Denúncias de aumento abusivo no preço de álcool em gel lotam procons

- Anvisa autoriza pronta-entrega de álcool gel em farmácia de manipulação

 

 

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