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Categoria: Residência em Farmácia
By Fábio Reis
Fábio Reis
25.Jan

Programa de Residência Multiprofissional em Saúde do Estado da bahia

PROCESSO SELETIVO UNIFICADO PARA INGRESSO EM PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA
MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE E DE RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE
DO ESTADO DA BAHIA – SUS - 2010

 

2 vagas para farmácia na UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO/REDE DE SAÚDE DE JUAZEIRO E/OU MUNÍCIPIOS DA MACRO REGIÃO NORTE DA BAHIA

3 vagas para farmácia na MATERNIDADE CLIMÉRIO DE OLIVEIRA – Universidade Federal da Bahia

6 vagas para farmácia no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR EDGAR SANTOS - HUPES

 

MATRÍCULA

O candidato será convocado para matrícula obedecendo - se, rigorosamente, à ordem de classificação
na Área Profissional/Programa por ele escolhida no ato da inscrição.

A matrícula dos candidatos convocados se concretizará com a assinatura do contrato que será feita junto à SESAB, nos dias 20 e 22/04, na Escola Estadual de Saúde Pública da SESAB, na Rua Conselheiro Pedro Luiz, 171, Rio Vermelho,Salvador, em escalonamento a ser divulgado nos sites
www.consultec.com.br e www.saude.ba.gov.br/eesp , após a publicação do Resultado Final, no dia 19/04/2010.

O contrato tem validade de 24(vinte e quatro) meses.

O preenchimento da Ficha de Matrícula e a entrega da documentação serão feitos nos dias 20 e 22/04, conforme escalonamento e endereços divulgados nos sites www.consultec.com.br e www.saude.ba.gov.br/eesp

Deverão ser apresentados, no ato da matrícula, os seguintes documentos (em fotocópias autenticadas
em Cartório ou no ato por servidor público):
• Diploma da Graduação frente e verso ou Carteira de Registro Profissional;
• Declaração ou Certidão de Conclusão da Graduação expedida pela Instituição de Ensino que a ofereceu, para os que ainda não receberam a Carteira de Registro Profissional;
• Comprovação de conclusão da Residência (R2), até a data da matrícula, se candidato à R3 em Saúde Coletiva;
• Cadastro de Pessoa Física;
• Cédula de Identidade;
• Título de Eleitor;
• PIS/PASEP (cópia da cédula do PIS/PASEP para aqueles que já tiveram algum vínculo empregatício)
• Carteira Profissional (para os que não tiveram vínculo empregatício)
• Uma foto 3 X 4, recente.

 

Se a matrícula for na UFBA o candidato deve apresentar o original e duas cópias dos seguintes documentos:
• Cédula de Identidade;
• Cadastro de Pessoa Física;
• Diploma da Graduação frente e verso;
• Título de Eleitor e certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;
• Quitação com o Serviço Militar (candidato do sexo masculino);
• Duas fotos 3X4, iguais e recentes

 

PREENCHIMENTO DE VAGAS E VAGAS REMANESCENTES

Não havendo candidatos habilitados para qualquer área de atuação nos Programas de Saúde da Família da Sociedade Hólon e da UNIVASF e do Programa de Saúde Mental do ISC/UFBA, as vagas disponíveis serão remanejadas para outras áreas dos mesmos Programas, a critério da Coordenação de cada Programa, obedecendo-se rigorosamente à classificação divulgada dentro de cada área.

Poderão ser convocados para preenchimento de vagas remanescentes, decorrentes de desistência
de matrícula, até o dia 23/07/2010, candidatos habilitados e ainda não convocados, observando-se
rigorosamente a ordem de classificação divulgada.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

14.1 CONTEÚDO GERAL - SAÚDE COLETIVA I ( comum a todos os Programas)
1. BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília, 2007. Disponível
em:http://dtr2004.saude.gov.br/dab/legislacao/portaria_648_28_03_2006.pdf e
http://dtr2004.saude.gov.br/dab/legislacao...25_10_07_07.pdf
2. JUNIOR, A. G. S; MASCARENHAS, M.T.M. Avaliação da Atenção Básica em Saúde sob a Ótica da
Integralidade: aspectos conceituais e metodológicos. In: MATTOS, R. A; PINHEIRO, R. Cuidado: as
fronteiras da integralidade. Rio de Janeiro: Hucitec, 2004. p.241-257.
3. SILVA JÚNIOR, A. G. Modelos tecnoassistenciais em saúde: o debate no campo da saúde coletiva.
São Paulo: Hucitec, 1998. cap. 3-4.
4. ROUQUAYROL, M. Z. Contribuição da epidemiologia. In: CAMPOS, G.W.S. et al. Tratado de Saúde
Coletiva. São Paulo: Hucitec; Rio de janeiro: Ed. Fiocruz, 2006, p. 319-373.
5. CAMPOS, G.W.S. Saúde pública e saúde coletiva: campo e núcleo de saberes e práticas. Ciência e
saúde coletiva, Rio de Janeiro, v. 5, n. 2, 2000. Disponível
em:http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S141381232000000200002&lng=pt&nrm=iso.
Acesso em: set. 2006.
6. CAMPOS, G.W.S.; Domitti, A. C. Apoio matricial e equipe de referencia: uma metodologia para
gestão do trabalho interdisciplinar em saúde. Cadernos de Saúde Pública, v.23, n.2, p.399-407, 2007.
Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/csp/v23n2/16.pdf.
7. CZERESNIA, D; FREITAS, C.M. Promoção de Saúde: conceitos, reflexões, tendências. Rio de
Janeiro: Fiocruz, 2003, Cap. 1 e 2.
8. LANCETTI, A.; AMARANTE, P. Saúde Mental e Saúde Coletiva. In: CAMPOS, G.W.S. et al. Tratado de
Saúde Coletiva. São Paulo: Hucitec; Rio de janeiro: Ed. Fiocruz, 2006, p.615-634.
9. BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde mental no SUS: os Centros de Atenção Psicossocial. Brasília,
DF, 2004. p.11-29 e 77-84.
10. DELGADO, P.G.G.; SCHECHTMAN, A.; WEBER, R.; AMSTALDEN, A.F.; BONAVIGO, E.; CORDEIRO,
F.; PÔRTO, K.; HOFFMANN, M.C.C.L., MARTINS, R.; GRIGOLO, T. Reforma psiquiátrica e política de
saúde mental no Brasil. In: MELLO, Marcelo Feijó; MELLO, Andrea de Abreu Feijó; KOHN, Robert (Orgs.).
Epidemiologia da saúde mental no Brasil. Porto Alegre: Artmed, 2007. p. 39-83.
11. VASCONCELOS, C. M; PASCHE, D.F. O Sistema Único de Saúde. In: CAMPOS, GWS et al. Tratado
de Saúde Coletiva. São Paulo: Hucitec; Rio de janeiro: Ed. Fiocruz, 2006, p. 531-562.
12. BRASIL. Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na
gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos
financeiros na área da saúde e dá outras providências. Disponível em:
<http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Lei8142.pdf>. Acesso em: setembro 2006.
13. _____. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção
e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências. Disponível em:<http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/LEI8080.pdf>. Acesso em: set.
2006.
14. _____ . Constituição da República Federativa do Brasil. Art.196-200, Brasília, DF, 1988. Disponível
em: http://www.tce.rs.gov.br/.
2
15. _____. Portarias nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006 e Portaria nº. 325/GM, de 21 de fevereiro de
2008. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do
Referido Pacto. Disponível em http://www.saude.rs.gov.br/wsa/portal/inde...os&cod=3082
16. PAIM, J.S. Planejamento em saúde para não especialistas. In: CAMPOS, GWS et al. Tratado de
Saúde Coletiva. São Paulo: Hucitec; Rio de janeiro: Ed. Fiocruz, 2006, p. 767-782.
17. PAIM, J. Modelos de Atenção à Saúde no Brasil. In: Giovanella, Ligia (org). Políticas e Sistema de
Saúde no Brasil. Rio de Janeiro: Editora FIOCRUZ, 2008.
18. FOUCAULT. M. Nascimento da Medicina Social. Microfísica do Poder. Rio de Janeiro: Ed. Graal,
2005. p.79-98.
19. FOUCAULT. M. O Nascimento do Hospital. Microfísica do Poder. Rio de Janeiro: Ed. Graal, 2005.
p.99-111.
20. CORTES, S. M. V. Construindo a possibilidade da participação dos usuários: conselhos e
conferências no Sistema Único de Saúde. Sociologias [online]. 2002, n.7, pp.18-49. ISSN. doi:
19.1590/S1517-45222002000100002. Disponível em:
http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci...&pid=S1517-
45222002000100002&lng=pt&nrm=iso&tlng=pt

 

Para mais informações e conteúdo programático baixar o edital: Processo seletivo residência - Bahia

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