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- Categoria: Residência em Farmácia
- By Fábio Reis
Residência em farmácia clínica e atenção farmacêutica da USP
Inscrições abertas para seleção de candidatos às vagas do programa de pós-graduação na modalidade de residência em área profissional da saúde em farmácia clínica e atenção farmacêutica da Faculdade de ciências farmacêuticas da USP.
O Programa de Residência em Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica constitui modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu destinado a farmacêuticos, sob a forma de curso de especialização caracterizado por ensino em serviço, com carga horária semanal de 60 (sessenta) horas e carga horária total de 5.760 horas (cinco mil, setecentos e sessenta horas) e dois anos de duração, devendo ser cursado em regime de dedicação exclusiva, não podendo desenvolver outras atividades profissionais no período de sua realização.
As inscrições vão até o dia 14/11/2012 através do link http://www.fipfarma.com.br/
, são disponibilizadas 4 vagas para o programa.
Veja o Edital Abaixo:
Publicado no DOE – Poder Executivo – Caderno I – pag. 49, em 27/09/2012
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PROFISSIONAL DA SAÚDE EM FARMÁCIA CLÍNICA E ATENÇÃO FARMACÊUTICA
EDITAL FCF-ATAC N 15/2012
SELEÇÃO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO NA MODALIDADE DE RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE EM FARMÁCIA CLÍNICA E ATENÇÃO FARMACÊUTICA
1. PREÂMBULO
A coordenadora do Programa de Residência em Área Profissional em Farmácia Clínica e Atenção
Farmacêutica torna público e estabelece as normas do processo seletivo para o preenchimento das
vagas do curso de Residência em Área Profissional da Saúde, Farmácia Clínica e Atenção
Farmacêutica, em conformidade com as exigências do Regulamento deste Programa, da Portaria
Interministerial 1.077, de 12 de novembro de 2009, e da Portaria Conjunta 1 de 13 de janeiro de 2012
da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – Ministério da Saúde.
1.1 O edital foi aprovado pela Comissão de Cultura e Extensão Universitária da Faculdade de
Ciências Farmacêuticas – USP, pela Comissão de Residência Multiprofissional da Universidade
de São Paulo.
1.2 O Programa de Residência em Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica constitui modalidade de
ensino de pós-graduação lato sensu destinado a farmacêuticos, sob a forma de curso de
especialização caracterizado por ensino em serviço, com carga horária semanal de 60 (sessenta)
horas e carga horária total de 5.760 horas (cinco mil, setecentos e sessenta horas) e dois anos
de duração, devendo ser cursado em regime de dedicação exclusiva, não podendo desenvolver
outras atividades profissionais no período de sua realização, conforme Portaria Interministerial
1.077, de 12 de novembro de 2009 e Lei 11.129 de 30 de junho de 2005.
1.3 A Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica são especialidades da Farmácia que tem como
objetivo a racionalização da farmacoterapia dos pacientes, com ênfase no seguimento
farmacoterapêutico e na detecção, resolução e prevenção de problemas relacionados aos
medicamentos. Nesse sentido, por meio de um enfoque multidisciplinar, busca-se obter
resultados concretos e aplicáveis à melhoria da qualidade de vida do paciente e da comunidade
na qual o mesmo está inserido, no contexto ambulatorial e hospitalar, o que proporciona uma
visão global e integrada da saúde, envolvendo a Farmácia Hospitalar, a Farmácia Pública
(Comunitária) e a Atenção Primária em Unidade Básica de Saúde.
1.4 O Programa será desenvolvido no Hospital Universitário e na Farmácia Universitária da USP; em
AMA/UBSs da Região Oeste de São Paulo e em Farmacovigilância da Divisão Técnica de
Produtos Relacionados à Saúde da Secretaria de Estado de São Paulo.
1.5 As despesas decorrentes do Programa Nacional de Bolsas para Residência Multiprofissional e
em Área Profissional da Saúde serão financiadas com recursos da programação orçamentária do
Ministério da Saúde/Ministério da Educação.
1.6 O valor da bolsa deste Programa de Residentes equipara-se ao valor da bolsa de Residência
Médica, em conformidade com a legislação vigente, e está sujeita aos descontos e retenções
tributárias e previdenciárias nos termos da lei.
1.7 A concessão e o pagamento das bolsas dependerão das resoluções e políticas praticadas pelo
Ministério da Saúde/Ministério da Educação.
1.8 Informações sobre o Programa podem ser obtidas na página eletrônica http://www.fcf.usp.br, ou
na Secretaria do Departamento de Farmácia da Faculdade de Ciências farmacêuticas da USP.
2. DO NÚMERO DE VAGAS
2.1. O Programa de Residência em Área da Saúde Farmácia Clinica e Atenção Farmacêutica tem direcionado um total de 4 vagas (quatro), conforme a Portaria Conjunta 1 de 13 de janeiro de 2012 da
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – Ministério da Saúde.
2.2 Após a aprovação no R1 (primeiro ano) e em função do seu desempenho, o residente escolherá
uma das 4 (quatro) áreas:
(1) Prática em Farmácia Clínica Pediátrica: Clínica Pediátrica, UTI Pediátrica, UTI e Cuidados
Intermediários Neonatais e Maternidade do HU-USP;
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(2) Prática em Atenção Farmacêutica: Farmácia Universitária da FCF-USP, AMA/UBS da
Região Oeste de São Paulo e HU-USP;
(3) Prática em Farmácia Clínica Adulto: Clínica Médica, Semi Adulto e UTI Adulto do HU -USP;
(4) Utilização de Antimicrobianos, Controle de Infecção Hospitalar, Comissão de Controle de
Infecção e no Setor de Microbiologia Clínica do Laboratório de Análises Clínicas do HU-USP.
2.1.2 Será oferecida uma vaga por área. Escolherá primeiro o residente que alcançar maior média
nas atividades do R1. Se houver empate, escolherá primeiro o residente que apre sentar maior média
nos módulos práticos do R1.
3. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
3.1. As inscrições para o processo seletivo de candidatos ao Programa de Residência em Área da
Saúde Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica, para o período de 2013/2014, serão iniciadas às 8
horas do dia seguinte ao da publicação no D.O.E. e finalizadas às 23h50 do dia 14/11/2012, devendo
o candidato:
3.1.1 preencher a ficha de inscrição, exclusivamente, pela página eletrônica da Fundação Instituto de
Pesquisas Farmacêuticas http://www.fipfarma.com.br/
3.1.2 imprimir o comprovante de realização da inscrição e o boleto bancário.
3.1.3 efetuar o pagamento do boleto bancário no valor de R$ 125,00 (cento, vinte e cinco reais),
referente à taxa de inscrição.
3.2 Só serão aceitas as inscrições feitas por via eletrônica como estabelecido no item 3.1.1
3.2- A Coordenação do Programa de Residência não se responsabilizará por solicitação de inscrição
não recebida devido a falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou a
outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, alheios ao sistema de
informática e telefonia.
3.3 O candidato é o único responsável pelas informações prestadas ao inscrever-se, podendo ser
excluído do concurso o candidato que não preencher o formulário de forma correta, completa e com
informações verdadeiras.
3.4 As taxas de inscrição somente poderão ser recolhidas até 19/11/2012.
3.5 Será cancelada a inscrição cuja taxa tenha sido paga por meio de cheque que seja devolvido pelo
banco ou que não apresente compensação até as 16h00 do dia 19/11/2012, independentemente dos
motivos.
3.6 É de inteira responsabilidade do candidato guardar cópia do comprovante de pagamento para
futura conferência, em caso de necessidade.
3.7 Em hipótese alguma haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do
concurso por conveniência da Universidade de São Paulo.
3.8 O comprovante de agendamento bancário não será aceito como comprovante de pagamento da
taxa de inscrição.
3.9 A redução da taxa de inscrição poderá ser pleiteada pelo candidato, considerando a legislação
vigente (Resolução CNRM NO 7, de 20 de outubro de 2010).
3.10 O candidato portador de necessidades especiais para a realização da prova deverá informar na
ficha de inscrição.
4. DAS EXIGÊNCIAS PARA INSCRIÇÃO
4.1 Para inscrever-se no processo seletivo, o candidato deverá ser brasileiro nato ou naturalizado,
devendo ainda:
4.1.1 quando do sexo masculino, ter cumprido as obrigações com o Serviço Militar;
4.1.2 ter votado na última eleição ou ter se justificado nos termos da lei;
4.1.3 ser portador de título de farmacêutico concedido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério de Educação e Cultura do Brasil;
4.1.4 ser portador de cédula de identidade ou carteira de motorista;
4.1.5 ser portador de CPF.
4.1.6 estar em fase de conclusão de curso de graduação, desde que possam obter o registro
definitivo no Conselho Regional de Farmácia de São Paulo até o período da matrícula.
5. DO LOCAL, DATA E REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1 a data das provas, local e horário serão divulgados no endereço eletrônico da Faculdade de
Ciências Farmacêuticas da USP: www.fcf.usp.br.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção constará de prova objetiva, prova dissertativa e avaliação de currículo;
6.2 A duração da prova objetiva com questões de múltipla escolha e da prova dissertativa será de 4
(quatro) horas. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo
transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais de sala.
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6.3 A prova objetiva constará de 50 questões de múltipla escolha, baseado em programa descrito em
anexo I deste Edital;
6.4 A prova dissertativa constará de 10 questões, baseado em programa descrito em anexo I deste
Edital,
6.5 A avaliação de Currículo constituirá de análise e pontuação dos documentos comprobatórios
apresentados pelo candidato. Os critérios de avaliação para esta prova estão descritos em anexo II
deste Edital. O currículo e as cópias dos documentos comprobatórios deverão ser entregues no
momento da realização da prova dissertativa, conforme orientação do fiscal de sala.
6.6 O acesso à sala de aula só se fará mediante apresentação do original do documento de
identificação cujo número foi registrado na ficha de inscrição. O documento deve estar em perfeitas
condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
6.7 Somente serão aceitos como documento de identificação o documento de identidade, a cédula de
identidade profissional e a carteira de habilitação.
6.8 Os candidatos terão acesso à sala da prova 30 minutos antes do horário do início da prova, não
sendo tolerados atrasos.
6.9 Durante a realização da prova não será permitido ao candidato o uso de telefones celulares,
tablets, despertadores, boné, chapéu, óculos escuros, pagers, protetor auricular, máquinas
calculadoras ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico. Todos os pertences do candidato
deverão ser desligados e colocados sob a sua carteira, sob sua responsabilidade.
6.10 Não será admitida, durante a realização da prova, consulta a qualquer tipo de livro, legislação,
manual ou folheto, sendo vetado ao candidato o uso de qualquer material escrito.
6.11 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em
virtude de afastamentos de candidato da sala de prova.
6.12 Os dois últimos candidatos que permanecerem na sala deverão sair juntos.
6.13 O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização da
prova como justificativa de sua ausência.
6.14 O não comparecimento à Prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do
candidato e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo.
7. DA FORMA DE AVALIAÇÃO
7.1 A cada uma das provas será atribuída uma nota de zero (0) a dez (10) pontos.
7.2 A prova objetiva será eliminatória o candidato não poderá tirar nota inferior a 5.
7.3 A prova dissertativa consistirá de questões teóricas, de casos práticos de Farmácia Hospitalar e
Clínica e, ou, de situações clínicas por meio impresso.
7.4 Os aspectos analisados no currículo serão os cursos, a produção científica e a experiência
profissional comprovada na área da Saúde/Biológicas.
7.5 Não serão avaliados currículos apresentados em modelo diferente ao que consta do anexo II.
8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
8.1 A nota final de cada candidato será a média aritmética da prova objetiva e da prova dissertativa.
8.2 A nota do currículo será utilizada para desempate entre os candidatos.
8.3 Serão considerados aprovados apenas os candidatos que alcançarem, no mínimo, a média final
(nota final) 7,0 (sete) pontos.
8.4 Somente serão divulgadas as notas dos candidatos aprovados, em ordem decrescente de
classificação.
8.5 A divulgação das notas será realizada no endereço eletrônico da Faculdade de Ciências
Farmacêuticas da USP, em D.O.E e afixada em mural do Departamento de Farmácia (Bloco 15) da
Faculdade de Ciências Farmacêuticas da USP situada na Av Lineu Prestes 580, Cidade Universitária,
São Paulo.
8.6 Serão selecionados aqueles candidatos que, pela ordem decrescente de classificação,
preencherem o número de vagas oferecidas.
8.7 Caso ocorram desistências de candidatos selecionado poderão ser chamados a ocupar as vagas
remanescentes outros candidatos aprovados, sendo respeitada a ordem de classificação e o prazo
estabelecido na Resolução CNRSM n
O
04, de dezembro de 2011.
8.8 Em caso de empate, os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem:
8.8.1 maior pontuação na avaliação de currículo.
8.8.2 maior pontuação na prova dissertativa;
8.8.3 maior idade.
9. DOS RESULTADOS
9.1 O gabarito da prova objetiva será divulgado no endereço eletrônico da Faculdade de Ciências
Farmacêuticas da USP: http://www.fcf.usp.br duas horas após o término da prova.
9.2 Os resultados das provas objetiva e dissertativa e da análise de currículo serão divulgados no
endereço eletrônico da FCF -USP http://www.fcf.usp.br
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9.3 O resultado final do processo seletivo será publicado no D.O.E.
10. DOS RECURSOS
10.1 Aos candidatos caberá recurso em todas as fases do Processo Seletivo.
10.2 Os candidatos terão 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do resultado de
cada prova para entrar com pedido de revisão, mediante requerimento de reconsideração ao
Coordenador do Programa e deverá, obrigatoriamente, ser apresentado e protocolado na Secretaria
do Departamento de Farmácia da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da USP (Bloco 15, térreo,
Av. Prof. Lineu Prestes, 580, Cidade Universitária, São Paulo) no período das 9h00 às 12h00 e das
14h00 às 17h00 horas.
10.3 Não serão analisados recursos sem assinatura do requerente e que não apresentem justificativa;
apresentados em conjunto com outros candidatos.
10.4 A anulação de questão ou retificação de gabarito, se acatada, terá seu efeito estendido a todos
os candidatos inscritos no Processo Seletivo.
10.5 Após análise do recurso o candidato será notificado e convocado para ciência.
11. DA MATRÍCULA
11.1 A matrícula no Programa de Residência será realizada no período de 18 a 22 de fevereiro de
2013 das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00 na Secretaria do Departamento de Farmácia da
Faculdade de Ciências Farmacêuticas da USP, localizado na Av. Prof. Lineu Prestes, 580, Bloco 15,
andar térreo – Cidade Universitária – São Paulo – SP.
11.2 Na data da matrícula, o candidato deverá apresentar:
11.2.1 original e cópia da cédula de identidade;
11.2.2 original e cópia do CPF;
11.2.3 original e cópia da inscrição no Conselho Regional de Farmácia de São Paulo. Os candidatos
aprovados provenientes de outras Unidades Federativas do Brasil deverão apresentar original e cópia
da inscrição no Conselho Regional de Farmácia de origem, o protocolo de transferência do Conselho
Regional profissional de origem e protocolo de solicitação de inscrição no Conselho Regional de
Farmácia de São Paulo;
11.2.4 número de Inscrição do Trabalhador -NIT (PIS/PASEP/CI) junto a Previdência Social;
11.2.5 título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;
11.2.6 quitação com o serviço militar (candidato do sexo masculino);
11.2.7 duas fotos 3X4, iguais e recentes.
11.2.8 cópia autenticada do diploma de graduação em Curso de Farmácia.
11.3 O candidato selecionado deverá comprovar que não desenvolve outras atividades profissionais.
12. DO INÍCIO DO PROGRAMA
12.1 O Programa de Residência será iniciado no dia 01/03/2013, às 8h00, no Serviço de Farmácia do
Hospital Universitário da USP, localizado à Avenida Prof. Lineu Prestes, 2565 – Cidade Universitária
– Campus São Paulo, 1º andar.
12.2 O candidato matriculado que não comparecer nessa data e nem justificar sua falta no prazo de
3 (três) dias úteis será considerado desistente.
11.3 No caso de desistência, será chamado o próximo candidato da lista de classificação, e assim
sucessivamente, até preenchimento da vaga disponível, de acordo com o Resolução CNRMS 04, de n 15 de dezembro de 2011.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Quaisquer alterações de datas, prazos e local serão publicadas no D.O.E. e divulgadas aos
candidatos na página eletrônica http://www.fcf.usp.br.
13.2 Será desclassificado e automaticamente excluído do processo seletivo o candidato que:
13.3.1 apresentar documentos falsos em quaisquer das etapas da seleção;
13.2.2 Não apresentar toda a documentação requerida nos prazos e condições estipulados neste
Edital.
13.2.3 Não confirmar a participação no Programa, na data especificada neste Edital, no caso de ser
selecionado.
13.3 Os candidatos não aprovados terão prazo de até três meses para retirar a documentação na
Secretaria da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da USP. Fim deste prazo, a documentação será
inutilizada.
13.4 Os resultados parciais, assim como outros comunicados que se façam necessários, serão
divulgados na Secretaria do Programa e na página eletrônica http;//www.fcf.usp.br.
13.5 Os candidatos deverão comparecer às etapas da seleção trazendo caneta esferográfica de tinta
azul ou preta para a realização das provas.
13.6 A inexatidão das afirmativas dos candidatos ou irregularidades em seus documentos, ainda que
verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo e do Programa de
Residência, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição e da matrícula.
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13.7 Ao inscrever-se no processo seletivo, o candidato reconhece e aceita as normas estabelecidas
neste Edital e no Regulamento do Programa de Residência em Área de Farmácia Clínica e Atenção
Farmacêutica.
13.8 Quaisquer outras informações que se fizerem necessárias estarão disponíveis no endereço
eletrônico da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo
(http://www.fcf.usp.br.).
13.9 Casos omissos serão resolvidos pela COREMU - USP.
ANEXO I: CONTEÚDO PROGRAMÁTICO (UTILIZADO NA ELABORAÇÃO DAS PROVAS
OBJETIVA E DISSERTATIVA/PRÁTICA):
Conhecimentos gerais: atualidades na área de saúde.
Farmácia Hospitalar e Administrativa: políticas de medicamentos e Sistema Único de Saúde;
Gerenciamento de Recursos Humanos; Seleção de Medicamentos e Produtos Hospitalares;
Comissões Hospitalares (Comissão de Farmácia e Terapêutica, Comissão de Controle de
Infecção Hospitalar; Comissão de Suporte Nutricional); Gestão de Suprimento e Custos
Hospitalares; Armazenamento de Medicamentos e Produtos Químicos; Informatização e
Automação aplicada à Farmácia Hospitalar; Gestão da Qualidade e Indicadores na Farmácia
Hospitalar; Legislação Geral, Sanitária e Profissional (leis, decretos, RDCs, portarias , resoluções,
códigos relacionados ao desenvolvimento da Farmácia); Sistemas de Distribuição de
Medicamentos para Paciente Internado; Centro de Informações sobre Medicamentos; Central de
Misturas Intravenosas; Farmacotécnica Hospitalar: Formas Farmacêuticas Estéreis e Não
Estéreis; Cálculo Farmacêutico; Biossegurança e Gestão Ambiental de Resíduos nos Serviços de
Saúde.
Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica; interpretação de exames clínicos laboratoriais
Farmacoepidemiologia; Farmacovigilância e Estudo de Utilização de Medicamentos;
Farmacoeconomia.; Uso Racional de Medicamentos; Pesquisa Clínica; Farmacoterapia Baseada
em Evidências; Farmacocinética Clínica; Farmacologia Clínica para Pacientes Adultos e
Pediátricos; Educação Sanitária; Seguimento Farmacoterapêutico de Paciente Internado e
Ambulatorial; Assistência Domiciliar.
Conhecimento de inglês para leitura e interpretação de texto técnico.
ANEXO II: MODELO DE CURRÍCULO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
1- DADOS DE IDENTIFICAÇÃO:
NOME:
ENDEREÇO:
E-mail:
TELEFONE:
2- CURSO DE FORMAÇÃO:
Especificar instituição promotora, nome do curso, ano de início e de conclusão.
3- OUTROS CURSOS (relativos à área da Saúde/Biológica):
Especificar instituição promotora, nome e período do curso.
Pontuação: 0,5 ponto para cada curso com, no mínimo, 2 horas de duração e 0,25 ponto para cada
curso com, no mínimo, 1 hora de duração.
4- ESTÁGIOS EXTRA-CURRICULARES E/OU INICIAÇÃO CIENTÍFICA (relativos à área da
Saúde/Biológica):
Especificar instituição, área, resumo das atividades desenvolvidas, período de realização e carga
horária.
Pontuação: 1 ponto para cada 90 horas de estágio e/ou para cada iniciação científica.
5- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL/VOLUNTARIADO (relativos à área da Saúde/Biológica):
Especificar instituição, área, resumo das atividades desenvolvidas e duração.
Pontuação: 0,5 ponto para cada 80 horas ou 30 dias.
6- PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS E CONGÊNERES (relativos à área da Saúde/Biológica):
Citar dos últimos 5 anos.
Pontuação: 0,1 ponto para cada participação.
Pontuação máxima: 1 (um) ponto.
7- RESUMOS APRESENTADOS EM CONGRESSO E CONGÊNERES OU PUBLICADOS EM
REVISTA CIENTÍFICA.
Pontuação: 0,5 ponto para cada RESUMO.
8- ARTIGO COMPLETO PUBLICADO EM REVISTA CIENTÍFICA INDEXADA EM QUALQUER
BASE DE DADO INTERNACIONAL
Pontuação: 2 pontos para cada ARTIGO.
9- SUPERVISÃO DE ESTAGIÁRIOS
Pontuação: 0,5 ponto por estagiário.
10- CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO
10.1 NA ÁREA DA SAÚDE/BIOLÓGICA:
Pontuação: 2 pontos para cada especialização
10.2 EM OUTRA ÁREA
Pontuação: 1 ponto para cada especialização
11- MESTRADO
Pontuação: 3 pontos
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12- DOUTORADO
Pontuação: 4 pontos
13. IDIOMA:
Pontuação por idioma: 0,25 ponto para nível intermediário ou 0,5 para nível avançado.
OBS.: ANEXAR CÓPIA SIMPLES DOS CERTIFICADOS COMPROBATÓRIOS
Declaro que assumo total responsabilidade pelas informações apresentadas neste documento.
Data _____ / _____ / 2011
__________________________________
Assinatura