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- Categoria: Residência em Farmácia
- By fabio
Processo Seletivo Especialização em Farmácia – 2011 – Rio de Janeiro
Está aberto até o dia 10 de janeiro o processo seletivo para Especialização em farmácia promovido pela prefeitura do Rio de Janeiro.
Processo Seletivo para a Especialização em Farmácia, em nível de Residência, para Farmacêuticos, em Unidades de Saúde da Rede Municipal de Saúde, nos termos do Convênio firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil e a Universidade Federal Fluminense (UFF).
REQUISITOS
1. São requisitos para cursar a especialização:
1.1 ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no país, graduado em Faculdade ou Escola de Farmácia Oficializada no Brasil.
1.2 ter concluído o Curso de Graduação em Farmácia.
1.3 no caso de brasileiro graduado no exterior, diploma revalidado no Brasil ou CRF.
1.4 regularidade com o serviço militar obrigatório.
1.5 não ser servidor público municipal, estadual ou federal.
Inscrições
As inscrições serão recebidas, no período de 10 horas do dia 28/12/2010 até às 23h59min do dia 10/01/2011, horário de Brasília, incluindo sábados, domingos e feriados, somente via Internet, através de requerimento específico disponível no site http:// concursos.rio.rj.gov.br
valor da taxa de inscrição é de R$ 60,00 (sessenta reais)
Prova
CONTEÚDO |
Nº DE QUESTÕES POR CONTEÚDO |
Nº DE PONTOS POR CONTEÚDO |
MÍNIMO EM PONTOS PARA HABILITAÇÃO |
Farmacologia e Farmácia Hospitalar |
30 |
60,0 |
60,0 e nota diferente de zero em cada conteúdo |
Legislação do SUS e Farmacêuticas |
10 |
20,0 |
|
Saúde Pública, Assistência Farmacêutica e Farmacoepidemiologia |
10 |
20,0 |
|
TOTAL DE PONTOS |
100,0 |
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Farmácia
I. FARMACOLOGIA E FARMÁCIA HOSPITALAR
GOODMAN & GILMAN´S. As bases farmacológicas da terapêutica. 11ª ed., McGraw Hill, 2006.
BRASIL. Ministério da Saúde. Guia básico para farmácia hospitalar. 1ª. Ed. Brasília, Divisão de Editoração Técnico-Científica/ CDI/SAG/MS, 1994.
STOPIRTIS, S. et al. Ciências farmacêuticas – farmácia clínica e atenção farmacêutica, 1ª Edição, Editora Guanabara Koogan, 2008.
II. LEGISLAÇÃO DO SUS E FARMACÊUTICA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Resolução da Diretoria Colegiada RDC Nº 44, de 17 de agosto de 2009. Dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências. Disponível em http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=18/08/2009&jornal=1&pagina=78&totalArquivos=184.
___. Resolução da Diretoria Colegiada RDC Nº 44, de 26 de outubro de 2010. Dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição médica, isoladas ou em associação e dá outras Providências. Disponível em http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/c13443804478bef68eefcf7d15359461/resolucao+antibioticos.pdf?MOD=AJPERES.
___. Resolução da Diretoria Colegiada RDC Nº. 67, de 8 de outubro de 2007. BRASIL. Lei n.º 5991, de 17 de dezembro de 1973.
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Resolução nº. 300, de 30 de janeiro de 1997. Disponível em www.cff.org.br.
___. Resolução nº. 492, de 26 de novembro de 2008. Disponível em www.cff.org.br.
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE. Resolução nº. 338, de 06 de maio de 2004. Política Nacional de Assistência Farmacêutica. Disponível em http://www.conselho.saude.gov.br/resolucoes/reso_04.htm.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n.º 344, de 12 de maio de 1998 (e suas atualizações).
BRASIL, 1998. Portaria nº. 3916, de 30 de outubro de 1998. Política Nacional de Medicamentos.
BRASIL, 2006. Portaria nº. 399, de 22 de fevereiro de 2006. Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS.
BRASIL. Portaria nº. 204/GM de 29 de janeiro de 2007. Regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle. Brasília, D.F.: Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Disponível em bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2007/prt0204_29_01_2007.html.
BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria nº. 2.982 de 26 de Novembro de 2009. Aprova as normas de execução e de financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica. Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2009/prt2982_26_11_2009.html.
III. SAÚDE PÚBLICA, ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E FARMACOEPIDEMIOLOGIA
BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE. Assistência Farmacêutica no SUS / Conselho Nacional de Secretários de Saúde, Volume 7. Brasília : CONASS, 2007. Disponível em http://www.conass.org.br/publicacao/index.html.
BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE. Sistema Único de Saúde / Conselho Nacional de Secretários de Saúde, Volume 1. Brasília : CONASS, 2007. 291 p. (Coleção Progestores – Para entender a gestão do SUS, 1). Disponível em http://www.conass.org.br/publicacao/index.html.
MARIN, N. et al. (org) – Assistência Farmacêutica Para Gerentes Municipais - Organização Pan-Americana de Saúde, Rio de Janeiro, 2003. Disponível em http://www.opas.org.br/medicamentos/site/UploadArq/0080.pdf.
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE SEGURANÇA DOS MEDICAMENTOS: um guia para detectar e notificar reações adversas a medicamentos. Por que os profissionais de saúde precisam entrar em ação /Organização Mundial da Saúde. Brasília: OPAS/OMS, 2004. Disponível em http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/e620c90041c5558b9eccdf255d42da10/seguranca_medicamento.pdf?MOD=AJPERES.
WANNMACHER L. Quanto é evidente a evidência na saúde? URM. Temas selecionados (ISSN 1810-0791), 3 (5): 1-6, 2006. Disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/v3n5_evidencia_na_saude.pdf.
WANNMACHER L. A ética do medicamento: múltiplos cenários URM. Temas selecionados (ISSN 1810-0791), 4 (8): 1-6, 2007. Disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/v4n8_etica_medicamentos.pdf.