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- Categoria: Farmacêutico Hospitalar
Portaria 4283 - Farmácia Hospitalar
No dia 30 de Dezembro foi publicada a primeira portaria que trata sobre os serviços de farmácia hospitar. A portaria é consiferada um marco e uma vitória para a classe farmacêutica e que muito vai beneficiar a população.
Abaixo você confere na integra a Portaria 4283 do Ministério da Saúde.
PORTARIA Nº 4.283, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010
Aprova as diretrizes e estratégias para organização, fortalecimento e aprimoramento das ações e serviços de farmácia no âmbito dos hospitais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor;
Considerando a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
Considerando a Lei Nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
Considerando a Lei Nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, que cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
Considerando a Resolução Nº 338, de 06 de maio de 2004, do Conselho Nacional de Saúde, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, com definição de seus princípios e eixos estratégicos;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 399, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006;
Considerando a Portaria Nº 2.139, de 27 de julho de 2010, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar diretrizes e estratégias para organização, fortalecimento e aprimoramento das ações e serviços de farmácias hospitalares no âmbito de hospitais, clínicas e estabelecimentos congêneres;
Considerando a necessidade de criar mecanismos que contribuam para a melhoria contínua da qualidade da assistência à saúde prestada aos pacientes;
Considerando a importância da promoção de medidas que garantam o uso racional de medicamentos e demais produtos para a saúde;
Considerando a importância de estabelecer diretrizes que garantam melhorias na gestão, de modo que as instituições operem com maior eficiência e qualidade; e Considerando a pactuação na Comissão Intergestores Tripartite ocorrida no dia 16 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º Aprovar as diretrizes e estratégias para organização, fortalecimento e aprimoramento das ações e serviços de farmácia no âmbito dos hospitais, que se encontra no Anexo a esta
Portaria.Art. 2º As disposições desta Portaria abrangem as farmácias em hospitais que integram o serviço público, da Administração Direta e Indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de entidades privadas com ou sem fins lucrativos, inclusive filantrópicas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria GM/MS Nº 316, de 26 de agosto de 1977, publicada no DOU em 14 de setembro de 1977, Seção I - Parte I, pagina 12236.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO DIRETRIZES E ESTRATÉGIAS PARA ORGANIZAÇÃO, FORTALECIMENTO E APRIMORAMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE FARMÁCIA NO ÂMBITO DOS HOSPITAIS
1.INTRODUÇÃO:
Tomando como base os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e a
Política Nacional de Assistência Farmacêutica, foram concebidas diretrizes e relacionadas
estratégias, objetivando organizar, fortalecer e aprimorar as ações da assistência
farmacêutica em hospitais, tendo como eixos estruturantes, a segurança e a promoção do
uso racional de medicamentos e de outras tecnologias em saúde.
O gerenciamento inadequado e o uso incorreto de medicamentos e de outras
tecnologias em saúde acarretam sérios problemas à sociedade, ao SUS, e às instituições
privadas (hospitais, clínicas, operadoras de planos de saúde, entre outros), gerando aumento
da morbimortalidade, elevação dos custos diretos e indiretos, e prejuízos à segurança e à
qualidade de vida dos usuários. Estas diretrizes reúnem elementos necessários à efetiva
implementação de ações capazes de promover a melhoria das condições da assistência à
saúde da população, otimizando resultados clínicos, econômicos e aqueles relacionados à
qualidade de vida dos usuários.
A elaboração deste conjunto de diretrizes e estratégias foi fruto de amplo processo de
discussão participativa, entre gestores do Sistema Único de Saúde - SUS (MS, CONASS e
CONASEMS), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Sociedade Brasileira de
Farmácia Hospitalar e Serviços de Saúde (SBRAFH), Conselho Federal de Farmácia (CFF),
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Confederação Nacional de Saúde (CNS) e
Federação Nacional dos Farmacêuticos (FENAFAR).
2. ABRANGÊNCIA: Estas diretrizes e estratégias são aplicáveis às farmácias em
hospitais que integram o serviço público, da administração direta e indireta, da União, dos
Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de entidades privadas com ou sem fins
lucrativos e filantrópicos.3. DEFINIÇÕES:
3.1. Farmácia hospitalar: é a unidade clínico-assistencial, técnica e administrativa,
onde se processam as atividades relacionadas à assistência farmacêutica, dirigida
exclusivamente por farmacêutico, compondo a estrutura organizacional do hospital e
integrada funcionalmente com as demais unidades administrativas e de assistência ao
paciente.
3.2. Tecnologias em saúde: Conjunto de equipamentos, de medicamentos, de
insumos e de procedimentos, utilizados na prestação de serviços de saúde, bem como das
técnicas de infraestrutura desses serviços e de sua organização. Para efeito desta norma
será dada ênfase a medicamentos, produtos para saúde (exceto equipamentos médico-
assistenciais), produtos de higiene e saneantes.
3.3. Plano de contingência: plano que descreve as medidas a serem tomadas, em
momento de risco, por um estabelecimento de saúde, incluindo a ativação de processos
manuais, para fazer em que os processos vitais voltem a funcionar plenamente, ou num
estado minimamente aceitável, o mais rapidamente possível, evitando paralisação
prolongada que possa gerar danos aos pacientes ou prejuízosfinanceiros à instituição.
3.4. Gerenciamento de risco: aplicação sistemática de políticas de gestão,
procedimentos e práticas na análise, avaliação, controle e monitoramento de risco;
3.5. Assistência Farmacêutica: trata de um conjunto de ações voltadas à promoção,
à proteção e à recuperação da saúde, tanto individual como coletivo, tendo o medicamento
como insumo essencial e visando ao acesso e ao seu uso racional. Esse conjunto envolve a
pesquisa, o desenvolvimento e a produção de medicamentos e insumos, bem como a sua
seleção, programação, aquisição, distribuição, dispensação, garantia da qualidade dos
produtos e serviços, acompanhamento e avaliação de sua utilização, na perspectivas da
obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população.
4. DIRETRIZES: Para assegurar o acesso da população a serviços farmacêuticos de
qualidade em hospitais, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes:
4.1. Gestão;
4.2. Desenvolvimento de ações inseridas na atenção integral à saúde; Gerenciamento
de tecnologias: distribuição, dispensação e controle de medicamentos e de outros produtos
para a saúde; Manipulação: manipulação magistral e oficinal; preparo de doses unitárias e
unitarização de doses de medicamentos; manipulação de nutrição parenteral e manipulação
de antineoplásicos e radiofármacos; e Cuidado ao paciente;
4.3. Infraestrutura física, tecnológica e gestão da informação;
4.4. Recursos humanos;
4.5. Informação sobre medicamentos e outras tecnologias em saúde; e
4.6. Ensino, pesquisa e educação permanente em saúde;
4.1. GESTÃO:São objetivos principais da gestão da farmácia hospitalar: garantir o abastecimento,
dispensação, acesso, controle, rastreabilidade e uso racional de medicamentos e de outras
tecnologias em saúde; assegurar o desenvolvimento de práticas clínico-assistenciais que
permitam monitorar a utilização de medicamentos e outras tecnologias em saúde; otimizar a
relação entre custo, benefício e risco das tecnologias e processos assistenciais; desenvolver
ações de assistência farmacêutica, articuladas e sincronizadas com as diretrizes
institucionais; e participar ativamente do aperfeiçoamento contínuo das práticas da equipe de
saúde; Para o adequado desempenho das atividades da farmácia hospitalar, sugere-se aos
hospitais que:
(i) provenham estrutura organizacional e infraestrutura física que viabilizem as suas
ações, com qualidade, utilizando modelo de gestão sistêmico, integrado e coerente, pautado
nas bases da moderna administração, influenciando na qualidade, resolutividade, e custo da
assistência, com reflexos positivos para o usuário, estabelecimentos e sistema de saúde,
devidamente aferidos por indicadores;
(ii) considerem a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) vigente,
bem como os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde como
referência, para a seleção de medicamentos;
(iii) promovam programa de educação permanente para farmacêuticos e auxiliares;
(iv) incluam a farmácia hospitalar no plano de contingência do estabelecimento; e
(v) habilitem a efetiva participação do farmacêutico, de acordo com a complexidade do
estabelecimento, nas Comissões existentes, tais como: Farmácia e Terapêutica, Comissão
Controle de Infecção Hospitalar, Comissão de Ética em Pesquisa, Comissão de
Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde e outras que tenham interface com a
assistência farmacêutica hospitalar Para o acompanhamento das principais atividades da
farmáciaem hospitais, recomenda-se a adoção de indicadores de gestão, logísticos, de
assistência ao paciente e de educação.
4.2. DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES INSERIDAS NA ATENÇÃO INTEGRAL À
SAÚDE
Dentro da visão da integralidade do cuidado, a farmácia hospitalar, além das
atividades logísticas tradicionais, deve desenvolver ações assistenciais e técnico-científicas,
contribuindo para a qualidade e racionalidade do processo de utilização dos medicamentos e
de outros produtos para a saúde e para a humanização da atenção ao usuário. Esta
atividade deve ser desenvolvida, preferencialmente, no contexto multidisciplinar, privilegiando
a interação direta com os usuários.
As ações do farmacêutico hospitalar devem ser registradas de modo a contribuírem
para a avaliação do impacto dessas ações na promoção do uso seguro e racional de
medicamentos e de outros produtos para a saúde.
O elenco de atividades farmacêuticas ofertadas depende da complexidade dos
hospitais, bem como da disponibilidade de tecnologia e recursos humanos. Entre as
atividades que podem ser desenvolvidas destacam-se:A) GERENCIAMENTO DE TECNOLOGIAS: A farmácia hospitalar deve
participar do gerenciamento de tecnologias, englobando a qualificação de
fornecedores, armazenamento, distribuição,dispensação e controle dos
medicamentos, outros produtos para a saúde, produtos de higiene e
saneantes usados pelos pacientes, em atendimento pré-hospitalar, pré-
hospitalar de urgência e emergência, hospitalar (internamento e
ambulatorial) e domiciliar, bem como pelofracionamento e preparo de
medicamentos. As políticas e procedimentosque regulam essas atividades
devem ser estabelecidos com aparticipação da equipe multiprofissional e
comissões assessoras.
B) DISTRIBUIÇÃO E DISPENSAÇÃO: A implantação de um sistema racional de
distribuição de medicamentos e de outros produtos para a saúde deve ser priorizada pelo
estabelecimento de saúde e pelo farmacêutico, de forma a buscar processos que garantam a
segurança do paciente, a orientação necessária ao uso racional do medicamento, sendo
recomendada a adoção do sistema individual ou unitário de dispensação. No contexto da
segurança, a avaliação farmacêutica das prescrições, deve priorizar aquelas que contenham
antimicrobianos e medicamentos potencialmente perigosos, observando concentração,
viabilidade, compatibilidade físico-química e farmacológica dos componentes, dose,
dosagem, forma farmacêutica, via e horários de administração, devendo ser realizada antes
do início da dispensação e manipulação. Com base nos dados da prescrição, devem ser
registrados os cálculos necessários ao atendimento da mesma, ou à manipulação da
formulação prescrita, observando a aplicação dos fatores de conversão, correção e
equivalência, quando aplicável, sendo apostos e assinado pelo farmacêutico.
Para promover o Uso Racional de Medicamentos e ampliar a adesão ao tratamento o
estabelecimento, em conformidade com a complexidade das ações desenvolvidas, deve
dispor de local para o atendimento individualizado e humanizado ao paciente em tratamento
ambulatorial e/ou em alta hospitalar.
C) MANIPULAÇÃO:
C.1) MANIPULAÇÃO MAGISTRAL E OFICINAL - A manipulação magistral e oficinal
permite a personalização da terapêutica, utilização de sistemas seguros de dispensação de
medicamentos (individual ou unitário), a racionalização de custos, sendo recomendada,
sempre que necessária a sua utilização em hospitais, em sintonia comos dispositivos legais
que regulam a matéria.
C.2) PREPARO DE DOSES UNITÁRIAS E UNITARIZAÇÃO DE DOSES DE
MEDICAMENTOS - A unitarização de doses e o preparo de doses unitárias de
medicamentos compreendem o fracionamento,a subdivisão e a transformação de formas
farmacêuticas.
O preparo de doses unitárias e a unitarização de doses contribui para a redução de
custos, devendo ser garantida a rastreabilidade, por meio de procedimentos definidos e registro. Deve existir plano de prevenção de trocas ou misturas de medicamentos em
atendimento à legislação vigente.
C.3) MANIPULAÇÃO DE NUTRIÇÃO PARENTERAL - A manipulação de nutrição
parenteral realizada em hospitais compreende operações inerentes a preparação (avaliação
farmacêutica, manipulação, controle de qualidade, conservação e orientações para o
transporte). A equipe multiprofissional de terapia nutricional deve realizar a monitorização do
uso da nutrição parenteral mantendo registro sistematizado das suas ações e intervenções.
C.4) MANIPULAÇÃO DE ANTINEOPLÁSICOS E RADIOFÁRMACOS - A
manipulação de antineoplásicos e radiofármacos realizada em hospitais requer a análise das
prescrições previamente à manipulação, a verificação do disposto nos protocolos clínicos, e
a observação das doses máximas diárias e cumulativas, com foco na biossegurança e uso
seguro pelo paciente.
No desenvolvimento destas atividades o farmacêutico deverá antes da realização da
manipulação, sanar todas as dúvidas, diretamente com o prescritor, mantendo registro
sistematizado das análises realizadas, problemas identificados e intervenções; monitorar os
pacientes em uso destes medicamentos e notificar queixas técnicas e eventos adversos.
D) CUIDADO AO PACIENTE - O cuidado ao paciente objetiva contribuir para a
promoção da atenção integral à saúde, à humanização do cuidado e à efetividade da
intervenção terapêutica.
Promove, também, o uso seguro e racional de medicamentos e outras tecnologias em
saúde e reduz custos decorrentes do uso irracional do arsenal terapêutico e do
prolongamento da hospitalização. Tem por função retroalimentar os demais membros da
equipe de saúde com informações que subsidiem as condutas.
A atividade do farmacêutico no cuidado ao paciente pressupõe o acesso a ele e seus
familiares, ao prontuário, resultados de exames e demais informações, incluindo o diálogo
com a equipe que assiste o paciente.
O farmacêutico deve registrar as informações relevantes para a tomada de decisão da
equipe multiprofissional, bem como sugestões de conduta no manejo da farmacoterapia,
assinando as anotações apostas.
Os hospitais devem adotar práticas seguras baseadas na legislação vigente, em
recomendações governamentais, e em recomendações de entidades científicas e afins,
nacionais e internacionais.
4.3. GESTÃO DA INFORMAÇÃO, INFRAESTRUTURA FÍSICA E TECNOLÓGICA -
A gestão da informação reveste-se de fundamental importância no desenvolvimento das
atividades da farmácia hospitalar, devendo-se empreender esforços para possibilitar a sua
realização.
A infraestrutura física e tecnológica é entendida como a base necessária ao pleno
desenvolvimento das atividades da farmácia hospitalar, sendo um fator determinante para o
desenvolvimento da assistência farmacêutica, devendo ser mantidas em condições
adequadas de funcionamento e segurança. A infraestrutura física para a realização das atividades farmacêuticas deve ser compatível com as atividades desenvolvidas, atendendo
às normas vigentes.
A localização da farmácia deve facilitar o abastecimento e a provisão de insumos e
serviços aos pacientes, devendo contar com meios de transporte internos e externos
adequados, em quantidade e qualidade à atividade, de forma a preservar a integridade dos
medicamentos e demais produtos para a saúde, bem como a saúde dos trabalhadores.
4.4. RECURSOS HUMANOS: A farmácia em hospitais deve contar com farmacêuticos
e auxiliares, necessários ao pleno desenvolvimento de suas atividades, considerando a
complexidade do hospital,
Os serviços ofertados, o grau de informatização e mecanização, o horário de
funcionamento, a segurança para o trabalhador e usuários A responsabilidade técnica da
farmácia hospitalar é atribuição do farmacêutico, inscrito no Conselho Regional de Farmácia
de sua jurisdição, nos termos da legislação vigente. A farmácia hospitalar deve promover
ações de educação permanente dos profissionais que atuam no hospital, nos temas que
envolvam as atividades por elas desenvolvidas.
Os hospitais devem direcionar esforços para o fortalecimento dos recursos humanos
da farmácia hospitalar, com foco na adoção de práticas seguras na assistência e cuidados de
saúde, bem como propiciar a realização de ações de educação permanente para
farmacêuticos e auxiliares.