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Categoria: Carreira Farmacêutica
By Fábio Reis
Fábio Reis
31.Ago

CFF aprova prescrição farmacêutica

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prescricao-farmaceuticaO Plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou, por unanimidade, a proposta de resolução que dispõe sobre a prescrição farmacêutica, durante a reunião plenária realizada na cidade de Ponta Porã, Mato Grosso do Sul.

Veja a Resolução que regula a prescrição farmacêutica.

De acordo com o texto, a prescrição farmacêutica é definida como ato pelo qual o farmacêutico seleciona e documenta terapias farmacológicas e não farmacológicas, e outras intervenções relativas ao cuidado à saúde do paciente, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde, e à prevenção de doenças.

Segundo o Presidente do CFF, Walter Jorge João, a prescrição farmacêutica constitui uma das atribuições clínicas do farmacêutico e deverá ser realizada com base nas necessidades de saúde do paciente, nas melhores evidências científicas, em princípios éticos e em conformidade com as políticas de saúde vigentes.

Em vários sistemas de saúde, de outros países, profissionais não médicos estão autorizados a prescrever medicamentos. Isso favorece o acesso, aumenta o controle sobre os gastos, reduzindo, assim, os custos com a provisão da farmacoterapia racional, e propicia a obtenção de melhores resultados terapêuticos.

Esta resolução encerra a concepção de prescrição como a ação de recomendar algo ao paciente. Tal recomendação pode incluir a seleção de opção terapêutica, a oferta de serviços farmacêuticos, ou o encaminhamento a outros profissionais ou a serviços de saúde.

De acordo com o texto da proposta, o farmacêutico poderá realizar a prescrição de medicamentos e produtos com finalidade terapêutica cuja dispensação não exija prescrição médica, incluindo medicamentos industrializados e formulações magistrais (alopáticos ou dinamizados), plantas medicinais, drogas vegetais e outras categorias ou relações de medicamentos que venham a ser aprovadas pelo órgão sanitário federal para prescrição do farmacêutico. Ainda de acordo com o texto, o farmacêutico poderá prescrever medicamentos cuja dispensação exija prescrição médica, condicionada à existência de diagnóstico prévio, quando previsto em programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas aprovadas para aplicação no âmbito das instituições de saúde ou quando da instituição de acordos de colaboração com outros prescritores.

 

HISTÓRICO 

Poucas vezes, um ato profissional foi tão debatido como a prescrição. Há cerca de quatro anos, o tema passou a ser pautado em eventos e reuniões de instituições farmacêuticas, em todo o país. O CFF retomou o debate e colocou a proposta de prescrição como um dos seus temas prioritários e recorrentes. A proposta foi submetida à consulta pública, tendo recebido mais de 230 contribuições, as quais foram, cuidadosamente, avaliadas e, em parte, incorporadas ao texto original, o que significou o seu aprimoramento.

Walter Jorge João, Presidente do CFF, explica que não foi fácil discutir prescrição farmacêutica, ao longo dos últimos anos, pois os debates mais acalourados se concentravam nos aspectos éticos, legais e técnicos, e até mesmo em questões relacionadas à terminologia. “Nós, farmacêuticos, sempre tivemos receio de usar termos como consulta farmacêutica ou prescrição farmacêutica, e justificamos a não pertinência de utilizá-los, recorrendo a eufemismos, tais como indicação, automedicação responsável, orientação farmacêutica, dispensação documentada. É necessário suprimir eufemismos e adotar os mesmos termos e expressão que todas as profissões da saúde no mundo empregam correntemente”, completou o dirigente.
A Resolução será publicada, em breve, no Diário Oficial da União.

Fonte: CFF

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