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- By Fábio Reis
CFM publica nota dizendo que Prescrição Farmacêutica é Exercício ilegal da medicina
Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nota diz que os farmacêuticos que exercem a Prescrição Farmacêutica podem sofrer processo por exercício ilegal da profissão de médico, um trecho na nota diz "Nos casos concretos desse exercício ilegal de profissão, os Conselhos Federal e Regionais de Medicina tomarão as medidas judiciais cabíveis e necessárias contra essa prática ilícita e a decorrente propaganda enganosa que coloca em risco a saúde da população brasileira".
Conselho Federal de Medicina X Prescrição Farmacêutica
Além da afirmação publicada em nota pelo CFM, no âmbito jurídico a prescrição farmacêutica foi reconhecida legalmente. Em 22 de outubro de 2013 a Prescrição Farmacêutica teve sua primeira vitória em relação a uma ação do CFM. A Ação civil pública do CFM tinha o objetivo de suspender a resolução 586/2013 do CFF e foi indeferida pelo Juiz Federal com a justificativa que a "prescrição de medicamentos ficou restrita aos casos previstos à “programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas, aprovados para uso no âmbito de instituições de saúde ou quando da formalização de acordos de colaboração com outros prescritores ou instituições de saúde” ficando condicionada, ainda, à existência de diagnóstico prévio, previsão esta que estaria de acordo com a Lei nº 7.498/86."
Em 10 de março de 2015 a Justiça extinguiu processo do CFM contra a prescrição farmacêutica.
Abaixo reproduzimos na íntegra a nota publicada pelo CFF em seu website:
NOTA AOS MÉDICOS E À SOCIEDADE
O Conselho Federal de Medicina (CFM) vem a público se manifestar sobre mais um gravíssimo problema de saúde pública que aflige o País e coloca em risco a saúde da população. Trata-se do exercício ilegal da medicina, defendido por instituições públicas que deveriam pautar seus passos pelo princípio da legalidade.
Com a edição da Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), restou definitivamente estabelecido que o diagnóstico nosológico (1) e o tratamento de doenças são competências restritas ao médico (2), posto que, não há lei regulamentar de outras profissões que tenha semelhante autorização.
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) ao instituir as Resoluções CFF nº 585/2013 e nº586/2013 usurpa sua competência legal e invade indevidamente as atribuições dispostas de maneira exclusiva ao profissional médico.
Nos casos concretos desse exercício ilegal de profissão, os Conselhos Federal e Regionais de Medicina tomarão as medidas judiciais cabíveis e necessárias contra essa prática ilícita e a decorrente propaganda enganosa que coloca em risco a saúde da população brasileira.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
(1) §1º do artigo 4º da Lei 12.842/13 dita: diagnóstico nosológico é a determinação da doença que acomete o ser humano, aqui definida como interrupção, cessação ou distúrbio da função do corpo, sistema ou órgão, caracterizada por, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes critérios: I - agente etiológico reconhecido; II - grupo identificável de sinais ou sintomas e III - alterações anatômicas ou psicopatológicas.
(2) parágrafo único do artigo 2º da Lei 12.842/13 dita: o médico desenvolverá suas ações profissionais no campo da atenção à saúde para: I - a promoção, a proteção e a recuperação da saúde; II - a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das doenças e III - a reabilitação dos enfermos e portadores de deficiências.