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Categoria: Blog
By Fábio Reis
Fábio Reis
13.Abr

Entidades farmacêuticas e da saúde divulgam manifesto sobre Reforma Tributária

custo medicamentos

Manifesto sobre Reforma Tributária é divulgado por entidades do setor produtivo da Saúde

 

 

Com o objetivo de garantir o acesso da população aos tratamentos e a incorporação de novas tecnologias, o documento defende um “tratamento diferenciado e menos oneroso para o cidadão e para o Estado” da tributação da cadeia de bens e produtos da saúde, já adotado na maioria dos países que cobram o imposto sobre o valor adicionado (IVA).

“Uma tributação diferenciada para bens e produtos da saúde deve ser vista como prioridade, a exemplo do que já ocorre em diversos países do mundo. Esse tratamento diferenciado não seria, portanto, uma política tributária isolada do Brasil”, afirma o Manifesto.

 

Veja abaixo a íntegra do Manifesto:

 

Manifesto do setor produtivo da saúde sobre a Reforma Tributária

 

As entidades representativas do setor produtivo de bens e produtos da saúde1 abaixo consignadas vêm a público se posicionar acerca das propostas de emendas à Constituição nº 45/2019 e nº 110/2019, que dispõem sobre a reforma do Sistema Tributário Nacional.

A reforma tributária é importante para o país

  • É inquestionável que o Brasil precisa avançar com uma proposta de reforma tributária sobre o consumo que, efetivamente:
    1. simplifique o sistema tributário nacional;
    2. propicie um ambiente favorável ao investimento, à geração de empregos, à inovação e à competitividade das empresas, tanto no mercado nacional quanto no global;
    3. reduza o Custo Brasil;
    4. incentive o aumento da capacidade produtiva local e a redução da dependência externa; e
    5. promova o acesso à saúde da população brasileira e o desenvolvimento econômico sustentável e inclusivo do país.

A essencialidade da saúde deve nortear a reforma tributária

  • A saúde é um dos principais direitos sociais garantidos pela Constituição2 e seu setor é gerador de empregos, renda e riqueza, além de ser estratégico para o país e para a soberania nacional. Um setor de saúde forte é vital para a garantia da qualidade de vida e do atendimento da população no Sistema Único de Saúde (SUS), tanto na rede pública quanto na suplementar. Bens e produtos da saúde devem ser considerados de primeira necessidade e, por isso, devem ser tratados e encarados como política socioeconômica de saúde pública3.

  • Em um país marcado por tantas desigualdades sociais, garantir maior acesso à saúde possibilita que a população de menor renda tenha, inclusive, mais condições de competir no mercado de trabalho.

  • Ante sua essencialidade e importância, toda a cadeia de bens e produtos da saúde – desde sua produção, inclusive seus insumos, até seu fornecimento aos serviços de atendimento ao paciente e aos consumidores – é fundamental para o desenvolvimento socioeconômico do país e necessita de um tratamento diferenciado e menos oneroso para o cidadão e para o Estado, em harmonia com princípios e direitos fundamentais expressos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

  • Uma tributação diferenciada para bens e produtos da saúde deve ser vista como prioridade, a exemplo do que já ocorre em diversos países pelo mundo. Esse tratamento diferenciado não seria, portanto, uma política tributária isolada do Brasil. Respeitadas as particularidades de cada sistema tributário, ela já é utilizada pela maioria dos países que adotam o imposto sobre o valor adicionado (IVA), a exemplo da quase totalidade dos países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), conforme atesta o relatório Consumption Tax Trends 2022, publicado no final de 20224.

  • Embora a simplificação da tributação sobre consumo através da adoção de uma alíquota única seja um argumento válido, é fundamental reconhecer a necessidade de se manter o caráter seletivo do tributo, a fim não só de promover a justiça fiscal e mitigar a regressividade da tributação, mas também para induzir o comportamento dos contribuintes quanto às políticas públicas em vigor. Isso é especialmente importante para bens e produtos da saúde, em relação aos quais uma tributação diferenciada é essencial para garantir equidade no acesso, além de ser um direito fundamental garantido e crucial para a proteção e o bem-estar de toda a população. Sujeitar à mesma tributação bens essenciais e não essenciais confronta premissas constitucionais.

A limitação do acesso à saúde e o risco à sustentabilidade do sistema devem ser evitados

  • O setor de bens e produtos da saúde já conta atualmente com um regime tributário diferenciado em função do seu grau de essencialidade e importância para a sociedade. O fim desse tratamento produzirá aumento da tributação da cadeia de saúde. Isso acabará por dificultar a realização, a continuidade e a conclusão de investimentos no país, encarecerá produtos e serviços – tornando-os tecnologicamente defasados, inacessíveis à maior parte da população e menos competitivos em relação àqueles produzidos em países que subsidiam suas indústrias.

  • O Estado é um dos mais importantes consumidores e um dos grandes beneficiários da desoneração da cadeia de medicamentos, dispositivos médicos e produtos para saúde. O Brasil gasta 9% do PIB com saúde, dos quais 40 a 45% com gastos públicos. Aumentar a carga tributária de bens e produtos da saúde é, em larga medida, fazer o Estado cobrar mais de si mesmo, sem nenhuma garantia de que essa arrecadação retornará para o orçamento da saúde.

  • Atualmente, cerca de 150 milhões de brasileiros dependem exclusivamente do Sistema Único de Saúde. É importante ressaltar que o aumento da carga tributária resultará em um impacto significativo nos preços dos produtos, o que afetará de forma considerável os serviços de saúde públicos, privados e conveniados. Dessa forma, a população enfrentará insegurança no acesso aos serviços de saúde, além de redução no acesso a medicamentos, equipamentos e dispositivos médicos. Vale destacar que esses itens são considerados essenciais e indispensáveis, ou seja, mesmo com o aumento dos preços, as pessoas ainda precisarão deles. Como resultado, esses gastos, além de ocuparem uma parcela crescente do orçamento familiar, também afetarão o SUS devido ao aumento de demanda e sobrecarga.

  • Entre os riscos mais graves – os quais o setor espera e trabalha para sua não concretização – está o fato de a oneração tributária poder limitar o acesso a tratamentos e dificultar a inclusão de novas tecnologias, em razão da impossibilidade de absorver a elevação de preços. Adicionalmente, deve-se evitar a redução da competitividade dos produtos fabricados localmente e a ampliação do déficit da balança comercial do setor. Esse contexto pode colocar em risco, portanto, a sustentabilidade de todo o sistema de saúde brasileiro.

Nesse sentido, as entidades abaixo subscritas manifestam-se, no âmbito da reforma tributária, em defesa da previsão de regime diferenciado de tributação para bens e produtos da saúde5.

ABIIS - Aliança Brasileira da Indústria Inovadora em Saúde

ABIMED - Associação Brasileira da Industria de Tecnologia para Saúde

ABIMO - Associação Brasileira da Indústria de Dispositivos Médicos

ABRAIDI - Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Produtos para Saúde

ALANAC - Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais

CBDL - Câmara Brasileira de Diagnóstico Laboratorial

GRUPO FARMABRASIL - Associação Brasileira da Indústria Farmacêutica de Pesquisa e de Capital Nacional

INTERFARMA - Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa

SINDUSFARMA - Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos

___________________

  1. O setor produtivo de bens e produtos da saúde compreende os fabricantes, os fornecedores, os importadores e os distribuidores de vacinas, medicamentos, terapias avançadas, equipamentos, dispositivos médicos e produtos de uso em campanhas de saúde realizadas pelo poder público e em estabelecimentos de saúde, hospitais, clínicas, consultórios médicos e odontológicos, laboratórios de anatomia patológica e citológica e de análises clínicas, tanto na saúde pública quanto na saúde suplementar.
  2. Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. [...] Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
  3. Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: [...] IV – produtos industrializados; [...] § 3º O imposto previsto no inciso IV: I – será seletivo, em função da essencialidade do produto;
  4. Disponível em: < https://www.oecd.org/tax/consumption-tax-trends-19990979.htm>.
  5. São exemplos de bens e produtos da saúde: vacinas, medicamentos, terapias avançadas, equipamentos, dispositivos médicos e produtos de uso em campanhas de saúde realizadas pelo poder público e em estabelecimentos de saúde, hospitais, clínicas, consultórios médicos e odontológicos, laboratórios de anatomia patológica e citológica e de análises clínicas, tanto na saúde pública quanto na saúde suplementar.

 

 

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