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Categoria: Blog
By Fábio Reis
Fábio Reis
08.Mai

Programa Farmácia Popular: orientação sobre arquivamento de documentos na farmácia

farmacia popular

O CRF/RS publicou em seu website orientação sobre arquivamento de documentos na farmácia do Programa Farmácia Popular do Brasil. Confira abaixo na íntegra

 

 

Conforme a Portaria GM/MS nº 2.898/2021, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017, para a comercialização e a dispensação dos medicamentos e/ou das fraldas geriátricas no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), as farmácias e drogarias devem observar as seguintes condições:

O estabelecimento deve manter por 10 (dez) anos, em ordem cronológica de emissão, com arquivamento de 2 (duas) cópias mantidas em locais distintos, uma em meio físico e outra em arquivo digitalizado:

I - os cupons vinculados assinados, os documento fiscais, as prescrições, laudos ou atestados médicos e os documento(s) de identidade oficial(is) apresentado(s) no ato da compra;

II - os documentos fiscais de aquisição dos respectivos medicamentos e/ou fraldas geriátricas dispensados no âmbito do PFPB.

No caso de não ser possível a guarda das cópias dos documentos em arquivo digitalizado, o estabelecimento deverá arquivá-las em meio físico, em locais distintos.

Quando dar instauração de procedimento administrativo para apuração de notícias ou indícios de irregularidades no âmbito do PFPB, as farmácias e drogarias deverão manter a guarda da documentação referente às vendas realizadas no período de 10 (dez) anos até a data da comunicação pelo Ministério da Saúde.

A contagem do prazo se interrompe no momento da comunicação, pelo Ministério da Saúde, quanto à necessidade de instauração do procedimento administrativo para apuração de notícias ou indícios de irregularidades no âmbito do PFPB, até a sua conclusão.

Para maiores esclarecimentos sobre as regras do Programa, sugerimos contato com o Ministério da Saúde através do e-mail jurídico.fpopular@saude.gov.br ou telefone 136.

Fonte: Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017, Portaria GM/MS nº 2.898/2021.

Material Elaborado em: 11/04/2023

Equipe da Orientação Técnica do CRF/RS

 

 

Artigo anterior: CFF oferece curso gratuito sobre serviço de dispensação de medicamentos em Farmácias Comunitárias CFF oferece curso gratuito sobre serviço de dispensação de medicamentos em Farmácias Comunitárias Próximo artigo: CFF lança campanha contra prescrições de medicamentos ilegíveis CFF lança campanha contra prescrições de medicamentos ilegíveis

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