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- By Fábio Reis
O CRF/RS publicou em seu website orientação sobre arquivamento de documentos na farmácia do Programa Farmácia Popular do Brasil. Confira abaixo na íntegra
Conforme a Portaria GM/MS nº 2.898/2021, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017, para a comercialização e a dispensação dos medicamentos e/ou das fraldas geriátricas no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), as farmácias e drogarias devem observar as seguintes condições:
O estabelecimento deve manter por 10 (dez) anos, em ordem cronológica de emissão, com arquivamento de 2 (duas) cópias mantidas em locais distintos, uma em meio físico e outra em arquivo digitalizado:
I - os cupons vinculados assinados, os documento fiscais, as prescrições, laudos ou atestados médicos e os documento(s) de identidade oficial(is) apresentado(s) no ato da compra;
II - os documentos fiscais de aquisição dos respectivos medicamentos e/ou fraldas geriátricas dispensados no âmbito do PFPB.
No caso de não ser possível a guarda das cópias dos documentos em arquivo digitalizado, o estabelecimento deverá arquivá-las em meio físico, em locais distintos.
Quando dar instauração de procedimento administrativo para apuração de notícias ou indícios de irregularidades no âmbito do PFPB, as farmácias e drogarias deverão manter a guarda da documentação referente às vendas realizadas no período de 10 (dez) anos até a data da comunicação pelo Ministério da Saúde.
A contagem do prazo se interrompe no momento da comunicação, pelo Ministério da Saúde, quanto à necessidade de instauração do procedimento administrativo para apuração de notícias ou indícios de irregularidades no âmbito do PFPB, até a sua conclusão.
Para maiores esclarecimentos sobre as regras do Programa, sugerimos contato com o Ministério da Saúde através do e-mail jurídico.fpopular@saude.gov.br ou telefone 136.
Fonte: Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017, Portaria GM/MS nº 2.898/2021.
Material Elaborado em: 11/04/2023
Equipe da Orientação Técnica do CRF/RS