PFARMA PFARMA
  • Home
  • Notícias
    • Mercado
    • Carreira
    • Legislação
    • Estudos e Pesquisas
    • Eventos
    • Saúde
    • Cannabis Medicinal
  • Blog
  • Emprego
  • Estágio
  • Alertas
  • Seleções
    • Trainee
    • Mestrado | Doutorado
    • Residência Farmácia
    • Docente Farmácia
    • Concursos
Detalhes
Categoria: Blog
By Alerj
Alerj
06.Dez

Rio de Janeiro ganha política de fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol

cannabis oleo cbd

Estado do Rio de Janeiro terá política de fornecimento gratuito de cannabis medicinal pelo SUS. (Imagem: Freepik)

 

 

O Estado do Rio terá uma política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol (CBD) e tetra-hidrocanabinol (THC) para pessoas hipossuficientes - ou seja, aquelas que não têm condições financeiras de arcar com os custos desse tratamento. É o que determina a Lei 10.201/23, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que foi sancionada e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (06/12).

“Essa medida garante o acesso ao medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) estadual. Como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) liberou o tratamento com o canabidiol para 12 tipos de doenças, mas não liberou a produção local, o canabidiol usado é importado, o que é caro. Então, famílias pobres não conseguem ter acesso a ele”, comentou Minc.

A norma reitera que esses medicamentos são aqueles sem efeitos psicoativos significativos, que têm finalidades terapêuticas para os pacientes com doenças que, comprovadamente, tenham diminuição de sintomas com o uso do CBD. Também para aqueles que, com o uso do medicamento, conseguem regular funções fisiológicas.

“A lei é absolutamente de cunho de saúde, não tem a modalidade de fumar, não tem incentivo ao plantio doméstico, absolutamente nada disso. Restringe-se a falar da substância ativa, da importância para atenuar os efeitos de muitas doenças que podem ser amenizadas por conta do princípio ativo canabidiol”, acrescentou o parlamentar.

A prescrição e dispensação dos medicamentos à base de Cannabis, incluindo seus derivados e análogos sintéticos, na rede do SUS no estado do Rio acontecerá em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolos clínicos. A autorização vale para os medicamentos produzidos por empresas nacionais ou estrangeiras que tenham obtido autorização para comercialização nos termos da Anvisa.

O medicamento será identificado individualmente e só poderá ser fornecido com a retenção da receita com dados completos do paciente, do médico responsável e, quando for o caso, da pessoa que realizou a retirada do medicamento. Essas informações serão fornecidas à autoridade policial sempre que solicitadas.

 

Procedimentos para acesso aos medicamentos à base de canabidiol

Para ter acesso aos medicamentos com canabidiol, o paciente deverá realizar o procedimento padrão do SUS, usando o Cartão Nacional da Saúde e seguindo as orientações atualizadas da Anvisa. O paciente deverá apresentar a prescrição médica acompanhada de laudo, indicando que outros tratamentos foram testados e que o canabidiol é a melhor alternativa.

O paciente deverá comprovar que não tem condições financeiras para ter acesso ao medicamento, seja ele importado ou vendido em farmácias brasileiras, e que a sua qualidade de vida depende desse tratamento. Ele também deverá apresentar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) assinado em duas vias: uma para o médico e a outra para o paciente.

O período de tratamento dependerá exclusivamente da avaliação do médico, que será indicada pela prescrição médica e pelo laudo. O tratamento deverá ser reavaliado a cada seis meses com o objetivo de verificar seus benefícios, bem como a necessidade de readequação, respeitando as especificidades do caso clínico do paciente.

A coordenação da fase inicial do fornecimento do medicamento será feita pela Farmácia Viva do SUS, conforme definido nas normas da Anvisa. A Farmácia Viva deverá acompanhar as estampas de produção dos produtos elaborados à base de canabidiol para garantir o acesso seguro e o uso racional.

O Governo do Estado também deve desenvolver programas de investimento na formação técnico-científico e na capacitação de profissionais da área da saúde, farmacêutica e demais especialidades necessárias para a análise clínica, produção de pesquisas, criação de banco de dados, busca de novas tecnologias e inovação. O Executivo poderá, inclusive, criar um centro de estudo e tecnologia promovendo políticas públicas de debate e fornecimento de informação a respeito do uso da CBD, de forma isolada ou associado ao THC.

A lei também autoriza a criação de uma comissão de trabalho com a participação de técnicos do SUS, da Farmácia Viva e de representantes de associações de pacientes na produção de pesquisas científicas que orientem a atuação do SUS e garantam a segurança dos pacientes.

 

Fonte: Alerj

Artigo anterior: O papel da mídia ao divulgar informações sobre medicamentos O papel da mídia ao divulgar informações sobre medicamentos Próximo artigo: Mapeamento térmico de rotas para transporte de medicamentos no Brasil – RDC 430/2020 E 653/2022 Mapeamento térmico de rotas para transporte de medicamentos no Brasil – RDC 430/2020 E 653/2022

Novos conteúdos

  • Laboratório Teuto fortalece parcerias e apresenta inovações na XII Convenção Multmais, em Salvador
    Laboratório Teuto fortalece parcerias e apresenta inovações na XII Convenção Multmais, em Salvador
    Mercado Farmacêutico 23.Out
  • Tecnologia de válvulas viabiliza produção segura de canetas emagrecedoras
    Tecnologia de válvulas viabiliza produção segura de canetas emagrecedoras
    Mercado Farmacêutico 23.Out
  • Vendas de antialérgicos sobem 34%, mas retração no 1º semestre acende alerta para o setor
    Vendas de antialérgicos sobem 34%, mas retração no 1º semestre acende alerta para o setor
    Mercado Farmacêutico 23.Out
  • Mesmo com tratamento disponível, 8 em cada 10 pacientes com doença grave no sangue (HPN) continuam sintomáticos
    Mesmo com tratamento disponível, 8 em cada 10 pacientes com doença grave no sangue (HPN) continuam sintomáticos
    Mercado Farmacêutico 23.Out
  • Eleições dos Conselhos de Farmácia acontecem nos dias 12 e 13 de novembro
    Eleições dos Conselhos de Farmácia acontecem nos dias 12 e 13 de novembro
    Blog 23.Out
  • Anvisa e Unesco: seleção de consultor técnico para apoiar a Coordenação de Articulação de Vigilância em Saúde
    Anvisa e Unesco: seleção de consultor técnico para apoiar a Coordenação de Articulação de Vigilância em Saúde
    Emprego 23.Out
  • Você tira os remédios da embalagem? Fique atento! Isso pode comprometer a eficácia do seu tratamento
    Você tira os remédios da embalagem? Fique atento! Isso pode comprometer a eficácia do seu tratamento
    Comunicados e Informes do Setor Farmacêutico 23.Out

Mais lido

  • Reportagem do Fantástico sobre genéricos provoca manifestações  de entidades farmacêuticas
    Reportagem do Fantástico sobre genéricos provoca manifestações de entidades farmacêuticas
    30.Jan
  • Como é calculada a dose do medicamento infantil?
    Como é calculada a dose do medicamento infantil?
    17.Abr
  • Abuso no uso de pílulas do dia seguinte
    Abuso no uso de pílulas do dia seguinte
    28.Fev
  • Resolução - RDC Nº 44/09 Anvisa
    Resolução - RDC Nº 44/09 Anvisa
    21.Ago
  • Anvisa RDC 20/2011 Controle de Medicamentos Antimicrobianos
    Anvisa RDC 20/2011 Controle de Medicamentos Antimicrobianos
    09.Mai
  • Especial RDC 44/2010 - Antibióticos
    Especial RDC 44/2010 - Antibióticos
    28.Out

Institucional

  • Quem somos
  • Contato
  • Politica de Privacidade
  • Política de Cookie
  • Mapa do Site

Especial

  • Coronavírus
  • Dengue
  • Farmacêutico

PFARMA é um portal de utilidade pública sem fins lucrativos