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By Comunicação CFF
Comunicação CFF
16.Mai

Justiça Federal mantém exigência de farmacêutico presente em farmácias

judicial farmacia

Após recurso de rede de drogarias, juíza Bárbara Araújo Gomes mantém exigência legal e ressalta: 'Descumprimento gera infração sanitária e multas

 

A Justiça Federal de Goiás manteve a obrigatoriedade de que todas as farmácias e drogarias tenham um farmacêutico responsável presente fisicamente em suas unidades. A decisão, proferida pela juíza Bárbara Malta Araújo Gomes, do Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª Vara Federal de Goiânia, negou o pedido de uma grande rede de drogarias que buscava dispensar a presença do profissional em suas lojas.

 

Base legal não admite exceções

Em sua fundamentação, a magistrada destacou que a legislação federal — Leis nº 3.820/1960, 5.991/1973 e 13.021/2014 — estabelece de forma clara e sem margem para flexibilizações a necessidade de um responsável técnico no local. Segundo o texto, cabe ao farmacêutico atividades essenciais, como o recebimento de receitas, a dispensação adequada de medicamentos controlados, o manuseio de fórmulas manipuladas e o fornecimento de orientações técnicas aos consumidores.

“A ausência do profissional configura descumprimento da norma, sujeitando o estabelecimento a sanções administrativas e multas”, reforçou a juíza em seu despacho.

 

CRF-GO atua em defesa da saúde pública

O Conselho Regional de Farmácia de Goiás (CRF-GO), representado pelo advogado Dr. Flávio Leandro Dias Guedes Rolim (OAB/GO 45.150), argumentou durante o processo que a presença do farmacêutico é indispensável para garantir segurança e qualidade no atendimento. “A legislação não prevê exceções. Flexibilizar essa regra seria um risco à saúde da população”, afirmou Rolim, ressaltando que a medida assegura padrões técnicos e éticos na assistência farmacêutica.

 

Interesse público prevalece sobre liberdade econômica

A juíza Bárbara Araújo Gomes também rejeitou os argumentos da rede de drogarias, que alegava violação a princípios constitucionais como livre iniciativa, concorrência e liberdade econômica. Em sua decisão, a magistrada afirmou que tais direitos não podem se sobrepor à proteção da saúde:

“Não se trata de restringir a atividade econômica, mas de garantir que ela ocorra dentro de parâmetros legais estabelecidos em prol do interesse público. A presença do farmacêutico é uma exigência que visa, acima de tudo, a segurança sanitária”, destacou.

 

Impactos da decisão

Com a sentença, a rede de drogarias permanece obrigada a manter um farmacêutico em todas as suas unidades, sob risco de penalidades. O caso reforça o entendimento jurídico de que a assistência farmacêutica exige supervisão técnica contínua, evitando erros na dispensação de medicamentos e garantindo orientação adequada aos usuários.

A decisão serve ainda como precedente para casos similares, enfatizando a importância do cumprimento das normas sanitárias em todo o país. Para entidades da área, a vitória judicial consolida a defesa da saúde pública e do papel estratégico do farmacêutico no sistema de saúde brasileiro.

 

 fonte: Comunicação CFF

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