- Detalhes
- Categoria: Concurso Farmacêutico
- By Fábio Reis
Concurso público para Perito Criminal Farmacêutico na Perícia Oficial e Identificação Técnica de Mato Grosso, Politec-MT.
São oferecidas 25 vagas para Perito Oficial Criminal.
As inscrições no processo seletivo podem ser realizadas até 29 de setembro de 2013.
Cargo: Perito Oficial Criminal
Carga Horária: 44 horas (plantão)
Vencimento: R$ 7.661,87
Vagas
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CARGO: PERITO OFICIAL CRIMINAL |
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CÓD. |
PERFIL PROFISSIONAL |
MUNICÍPIO |
AC* |
PcD* |
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S03 |
Biologia, Farmácia, Química |
Água Boa |
02 |
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Alto Araguaia |
02 |
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Barra do Garças |
01 |
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Cáceres |
02 |
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Confresa |
03 |
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Juína |
03 |
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Peixoto de Azevedo |
02 |
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Pontes e Lacerda |
02 |
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Sinop |
02 |
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Tangará da Serra |
04 |
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| S18 | Farmácia | Cuiabá | 02 | - |
*AC - Ampla Concorrência *PcD - Pessoa com Deficiência.
Inscrição
As inscrições podem ser efetuadas durante o período citado, pelo site www.funcab.org até 29 de setembro.
Taxa de inscrição: R$ 120,00
Processo seletivo
O concurso será realizado por meio de prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, prevista para ser aplicada no dia 20 de outubro de 2013, em Cuiabá.
Atribuições do Cargo de Farmacêutico
I - realizar, com autonomia e independência, as perícias de criminalística;
II - exercer a função pericial técnico-científica específica, quando requisitadas, emitindo o respectivo laudo pericial, nos termos da legislação processual penal;
III - prestar auxílio de sua especialidade, quando solicitado, aos Peritos Médicos-Legistas e Odonto-Legistas;
IV - comunicar imediatamente ao seu superior imediato os fatos de natureza grave ou relevantes que se apresentarem em plantão, registrando-os em livro próprio;
V - tomar as providências que forem mais urgentes, nos casos que se apresentarem quando em plantão;
VI - consignar, no livro de ocorrência da seção a seu cargo, todos os casos atendidos, fornecendo os elementos necessários para o respectivo registro;
VII - propor o estabelecimento de novos métodos e técnicas de trabalho pericial, através de pesquisas laboratoriais que visem ao aprimoramento funcional;
VIII - efetuar os exames, análises ou pesquisas que lhe forem distribuídos ou solicitados;
IX - proceder à requisição de objetos ou documentos, bem como à inquirição de pessoas nos casos em que houver necessidade para realização da perícia;
X - elaborar e assinar os laudos periciais dos exames procedidos de acordo com a padronização estabelecida em regulamento;
XI - cumprir e fazer cumprir as disposições legais, bem como as ordens de serviço, despachos e determinações do Coordenador Geral de Criminalística;
XII - comparecer, perante o juízo competente, para prestar esclarecimentos, respondendo os quesitos previamente elaborados, quando requisitado pela respectiva autoridade;
XIII - assegurar o sigilo necessário à elucidação dos fatos e às investigações.
Edital
Confira o edital em http://ww5.funcab.org/inicial.asp?id=218