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Categoria: Concurso Farmacêutico
By Fábio Reis
Fábio Reis
09.Set

Concurso para farmacêutico fiscal no CRF-RJ

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRF-RJ, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições ati-nentes à matéria, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no quadro de pessoal do CRF-RJ, para o seguinte.

Cargos de nível superior: Farmacêutico Fiscal.

O edital normativo válido, com todas as normas e os requisitos para a participação no Concurso Público, pode ser obtido no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br, durante o período de inscrições.

INSCRIÇÃO: apenas via internet, das 10 horas do dia 04 de setembro de 2015 e 23 horas e 59 minutos do dia 13 de outubro de 2015, considerando-se o horário de Brasília.

TAXAS DE INSCRIÇÃO: R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para os cargos de nível médio; e R$ 58,00 (cinquenta e oito reais) para os cargos de nível superior.

REQUISITOS BÁSICOS: Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12,

§ 1º, da Constituição Federal. Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral. Possuir, no ato da convocação, os requisitos mínimos exigidos para o cargo, conforme especificado no Anexo I do edital de abertura do Concurso Público. Possuir, obrigatoriamente, número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado. Ter aptidão física emental para o exercício das atribuições do cargo, bem como estar devidamente habilitado para a ocupação; e cumprir as determinações do edital.

O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados a tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que utilizar o CPF de outra pessoa, sem direito a ressarcimento de valores.

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