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Detalhes
Categoria: Concurso Farmacêutico
By Fábio Reis
Fábio Reis
09.Jul

CRF/RJ abre inscrições para concurso público com vagas para Farmacêutico Fiscal

crfrj conselho farmacia rio de janeiro

Oportunidades para Farmacêutico Fiscal Pleno em diversas regiões do estado

 

 

O Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro (CRF/RJ) anunciou a abertura das inscrições para o seu aguardado concurso público, oferecendo vagas para profissionais de nível superior, médio e médio técnico. As oportunidades abrangem diversos cargos, incluindo Administrador Júnior, Advogado Júnior, Analista de Comunicação Social, Analista de Tecnologia da Informação Pleno, Arquivista, Contador Júnior, Farmacêutico Fiscal Pleno, Psicólogo, Agente Administrativo I e Técnico de Tecnologia da Informação.

Entre as vagas disponíveis, destacam-se as oportunidades para Farmacêutico Fiscal Pleno, com 2 vagas para as regiões de Niterói, Barra Mansa e Cabo Frio e 3 vagas para atuação na região de Campos dos Goytacazes, Nova Friburgo e Itaperuna, além de formação de cadastro de reserva.

O certame será conduzido pelo Instituto Brasileiro de Educação, Seleção e Tecnologia (Ibest), e compreenderá provas objetivas e discursivas, ambas de caráter eliminatório e classificatório.

Além da remuneração atrativa, os aprovados contarão com benefícios como Vale Alimentação, Vale Refeição, Auxílio-Creche, Auxílio-Transporte e Plano de Saúde.

Os interessados devem consultar o edital completo e obter mais informações através do site oficial do CRF/RJ, disponível no link https://crf-rj.org.br/concurso2024.html

 

 

Concurso para Farmacêutico Fiscal Pleno no CRF/RJ

 

CARGO 106: FARMACÊUTICO FISCAL PLENO

REQUISITO: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Farmácia, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Três anos de efetivo exercício da carreira. Registro ativo e adimplente no CRF/RJ. Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B”, conforme arts. 143 e 147 do Código Nacional de Trânsito e Resoluções 168/2004 e 285/2008, do CONTRAN, com pontuação que permita, nos termos da legislação de trânsito, o pleno exercício do direito de dirigir. Disponibilidade para viagens. Os farmacêuticos fiscais deverão trabalhar em regime de dedicação exclusiva, sendo vedado participarem como sócios, proprietários ou coproprietários, inclusive de assumir responsabilidade técnica ou prestar serviços com ou sem vínculo empregatício.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: 1. Suportar o processo de tomada de decisão através de assessoria em pautas especializadas;
2. Executar o planejamento da fiscalização, estruturando as ações e a distribuições de tarefas; 3. Realizar a fiscalização in loco, de
profissionais e de instituições, empresas, órgãos públicos e outras entidades; 4. Atuar em conjunto com outros órgãos em processos
fiscalizatórios, fornecendo e requerendo informações; 5. Denunciar as autoridades competentes o funcionamento de empresas ou
estabelecimentos irregulares e ilegais perante o conselho, assim como outras irregularidades que não sejam de alçada do CRF-RJ; 6.
Instruir profissionais, pessoas jurídicas e interessados sobres as atribuições e responsabilidade dos profissionais farmacêuticos; 7.
Participar e promover eventos relacionados ao exercício profissional; 8. Elaborar, administrar e encaminhar documentos pertinentes a
atividade de fiscalização, de acordo com os processos estabelecidos; 9. Assessorar a Diretoria e grupos de trabalho do CRF-RJ com a
emissão de pareceres, sobre diversos assuntos ligados à área farmacêutica; 10. Compilar informações e legislação de interesse para
fundamentar estudos, pareceres técnicos e propostas de aperfeiçoamento de normas da área farmacêutica; 11. Emitir notificações
preventivas e emissão de Auto de Infração, elaborando relatórios de fiscalização; 12. Montar, administrar e acompanhar processos
fiscalizatórios, dando as providências necessárias; 13. Atender demandas, denúncias e solicitações de fiscalização recebidas; 14.
Acompanhar os sistemas de fiscalização em implantação pelo conselho; 15. Atender profissionais e sociedade para esclarecimento de
dúvidas relacionadas a fiscalização; 16. Realizar manutenção preventiva básica de veículos sob sua responsabilidade; 17. Atuar na
elaboração de termos de referência de sua área técnica; 18. Atuar para a manutenção da organização física do ambiente de trabalho,
apoiando a realização de eventos e reuniões; 19. Atender clientes, fornecedores e visitantes, fornecendo e recebendo informações,
direcionando aos responsáveis; 20. Manter-se atualizado sobre os assuntos e legislações pertinentes à área de atuação; 21. Executar as
atividades da área de acordo com suas instruções de trabalho e atribuições; 22. Executar outras atividades compatíveis com as
atribuições e competências da área de lotação, conforme determinação do gestor.

REMUNERAÇÃO: R$ 5.595,49

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais

 

Conteúdo da prova específica para o Cargo de Farmacêutico Fiscal Pleno

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade e à segurança. 2 Direitos humanos na Constituição Federal. 3 Declaração Universal dos Direitos Humanos. 4 Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Administração direta e indireta. 1.1 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 2 Ato administrativo. 2.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3 Agentes públicos. 3.1 Legislação pertinente. 3.2 Disposições doutrinárias. 3.2.1 Conceito. 3.2.2 Espécies. 3.2.3 Cargo, emprego e função pública.
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DO CRF/RJ E DO CFF: 1 Leis Federais: nº 3.820/1960; nº 5.991/1973; nº 6.360/1976; nº 6.480/1977;nº
6.437/1977; nº 6.839/1980; nº 8.078/1990 e alterações (artigos 6,31, 37 e 39); nº 9.120/1995; nº 9.787/1999 e alterações; nº
10.357/2001; nº 11.343/2006 e alterações (Título IV, Capítulos I e II); nº 11.903/2009 e alterações; nº 9.965/2000; nº 13.021/2014; nº
13.410/2016; 2 Decretos Federais: nº 20.377/1931; nº 20.931/1932; nº 74.170/1974 e alterações; nº 85.878/1981; nº 3.181/1999; nº
8.077/2013. 4 Portarias do Ministério da Saúde: nº 344/1998 e alterações; nº 802/1998 e alterações; nº 06/1999 e alterações; nº
4.283/2010. 5 Resoluções e Instruções Normativas da Anvisa: RDC nº 220/2004; RDC nº 53/2007; RDC nº 44/2009 e alterações; IN nº
09/2009; RDC nº 96/2008 e alterações; RDC nº 320/2002; RDC 222/2018; RDC nº 67/2007 e alterações; Resolução 471/2021; RDC nº
16/2014 (Capítulos III, IV e V); RDC nº 22/2014. 6 Resoluções do Conselho Federal de Farmácia: Resolução CFF nº 357/2001;nº 365/2001; nº 440/2005; nº 499/2008; nº 486/2008; Resolução 730/2022; nº 542/2011; 545/2011; nº ; nº 566/2012; nº 571/2013; nº 576/2013; nº 578/2013; nº 585/2013; nº 586/2013; nº; nº 616/2015 e suas alterações; nº 623/2016; nº 635/2016; nº 640/2017; nº
638/2017(artigos 52 e 53); 645/2017; nº 651/2017; nº 654/2018; nº 656/2018; nº 700/2021 e nº 701/2021; 724/2022; 730/2022, nº
734/2022, nº 753/2023.

 

 

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