PFARMA PFARMA
  • Home
  • Notícias
    • Mercado
    • Carreira
    • Legislação
    • Estudos e Pesquisas
    • Eventos
    • Saúde
    • Cannabis Medicinal
  • Blog
  • Emprego
  • Estágio
  • Alertas
  • Seleções
    • Trainee
    • Mestrado | Doutorado
    • Residência Farmácia
    • Docente Farmácia
    • Concursos
Detalhes
Categoria: Coronavírus | covid-19
By Anvisa
Anvisa
08.Nov

Anvisa aprova pesquisa com células-tronco para Covid-19

celula tronco

Foi aprovado um estudo clínico, que combina as fases 1 e 2, com produto de terapia avançada do tipo terapia celular para tratamento da Covid-19.

 

 

A Anvisa aprovou, na quarta-feira (4/11), um estudo clínico com produto de terapia avançada para tratamento da Covid-19. O estudo denominado “Hope”, que significa esperança na língua inglesa, é o primeiro controlado no Brasil e autorizado pela Agência com células-tronco mesenquimais, originadas da polpa de dente humano. Ele é um estudo clínico que integra as fases 1 e 2.

Patrocinado pela empresa brasileira Cellavita Pesquisas Científicas Ltda., o estudo tem como objetivo principal avaliar a segurança do uso do produto NestaCell® e verificar os indícios de eficácia na melhora do quadro clínico e do perfil inflamatório de pacientes com Covid-19 hospitalizados sem suporte ventilatório invasivo.

Está prevista a participação de 90 pacientes, dos quais 45 farão parte do grupo “Teste” e receberão o NestaCell®. A outra metade participará do grupo “Controle”, em que será administrado o placebo. O placebo é produzido para parecer com o tratamento real, porém não tem nenhum componente ativo. Ele é utilizado em grupos de pesquisa para avaliar os efeitos do produto. Em outras palavras: é esperado que o grupo “Controle”, que receberá placebo, não apresente nenhum evento adverso ou melhora clínica – em contraposição ao outro grupo que usará o produto e que se observará os eventos indesejados e ainda precisa apresentar uma melhora substancial para comprovar os indícios de eficácia do tratamento que está sendo avaliado.

A pesquisa clínica deverá ser realizada em diversos centros clínicos brasileiros, com aprovação da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep/MS), e será supervisionada por um Comitê Independente de Monitoramento de Segurança. Esse comitê é formado por especialistas independentes, a fim de monitorar os dados de segurança coletados durante o ensaio clínico. É importante ressaltar que a Anvisa estabeleceu uma série de estratégias e compromissos com o patrocinador para o monitoramento intensivo do estudo clínico.

 

Produtos de terapia avançada

 Os produtos de terapia avançada consistem em produtos terapêuticos inovadores desenvolvidos à base de células ou genes humanos, considerados medicamentos especiais. São passíveis de registro sanitário na Anvisa e seu uso sem a devida autorização da Agência pode colocar em grave risco a saúde da população, configurando infração sanitária e penal.

Dentre os produtos de terapia avançada, destacam-se os produtos da categoria CAR-T, à base de células do sangue (linfócitos T) modificadas geneticamente em laboratório, e produtos à base de células mesenquimais, produzidos em laboratório a partir de células-tronco originadas de um indivíduo ou de bancos de células.  

Para administração em pacientes, esses produtos devem ser registrados na Anvisa e seguir as instruções do produtor ou fabricante. O detentor do registro tem a responsabilidade de comprovar, de forma inequívoca, os elementos de segurança, eficácia e qualidade dos produtos. É na fase de desenvolvimento e pesquisas controladas que são definidos, por exemplo, as indicações clínicas, as principais reações adversas, os cuidados especiais ao paciente durante e após o uso, bem como os atributos críticos da qualidade.  

Atenção! Por enquanto, não há registro e aprovação no Brasil de produtos de terapia avançada à base de células. Por outro lado, estão em andamento estudos clínicos controlados e monitorados pela Agência, que seguem os cuidados exigidos para a segurança dos participantes e a integridade dos dados.

 

Regulamentação e casos excepcionais

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 338/2020, que dispõe sobre o registro de produtos de terapia avançada, definiu algumas situações emergenciais e excepcionais. São situações que envolvem risco de vida iminente, em que o médico pode assumir a responsabilidade de administrar determinado produto de terapia avançada, desde que produzido segundo as Boas Práticas de Fabricação (BPF) e com o consentimento do paciente. O paciente deve ter ciência de que se trata de um procedimento com produto experimental, não passível de comercialização e destinado a determinados casos sob cuidados médicos específicos. A legislação define que esses casos excepcionais devem ser notificados e autorizados (no caso de terapia gênica) pela Anvisa.

 

Fonte: Anvisa

 

  • coronavirus
  • coronavirus
Artigo anterior: Vacina contra Covid-19 da Pfizer e BioNTech demonstra 90% de eficácia em resultados iniciais Vacina contra Covid-19 da Pfizer e BioNTech demonstra 90% de eficácia em resultados iniciais Próximo artigo: A busca pela vacina contra o coronavírus na Fiocruz A busca pela vacina contra o coronavírus na Fiocruz

Novos conteúdos

  • Estudo da Interfarma revela que pacientes brasileiros esperam mais de dois anos para ter acesso a medicamentos inovadores
    Estudo da Interfarma revela que pacientes brasileiros esperam mais de dois anos para ter acesso a medicamentos inovadores
    Mercado Farmacêutico 09.Out
  • Empreendedor dá novo rumo à farmácia de 70 anos ao integrar-se à rede FarMelhor
    Empreendedor dá novo rumo à farmácia de 70 anos ao integrar-se à rede FarMelhor
    Mercado Farmacêutico 09.Out
  • Abbott recebe aprovação regulatória para seu primeiro biossimilar no Brasil, expandindo acesso ao tratamento do câncer
    Abbott recebe aprovação regulatória para seu primeiro biossimilar no Brasil, expandindo acesso ao tratamento do câncer
    Mercado Farmacêutico 08.Out
  • Eurofarma é finalista no Prêmio BandNews Marcas Mais Admiradas 2025
    Eurofarma é finalista no Prêmio BandNews Marcas Mais Admiradas 2025
    Mercado Farmacêutico 08.Out
  • Anvisa aprova benralizumabe para tratamento de granulomatose eosinofílica com poliangeíte, um tipo raro de vasculite
    Anvisa aprova benralizumabe para tratamento de granulomatose eosinofílica com poliangeíte, um tipo raro de vasculite
    Mercado Farmacêutico 08.Out
  • Pela primeira vez, Correios terá uniforme rosa em parceria inédita com a AstraZeneca na campanha de Outubro Rosa “Com Apoio, a Vida Segue”
    Pela primeira vez, Correios terá uniforme rosa em parceria inédita com a AstraZeneca na campanha de Outubro Rosa “Com Apoio, a Vida Segue”
    Mercado Farmacêutico 08.Out
  • Pacientes com depressão com sintomas de ansiedade contam com novos tratamentos que podem apresentar menos efeitos adversos
    Pacientes com depressão com sintomas de ansiedade contam com novos tratamentos que podem apresentar menos efeitos adversos
    Mercado Farmacêutico 07.Out

Mais lido

  • Reportagem do Fantástico sobre genéricos provoca manifestações  de entidades farmacêuticas
    Reportagem do Fantástico sobre genéricos provoca manifestações de entidades farmacêuticas
    30.Jan
  • Como é calculada a dose do medicamento infantil?
    Como é calculada a dose do medicamento infantil?
    17.Abr
  • Abuso no uso de pílulas do dia seguinte
    Abuso no uso de pílulas do dia seguinte
    28.Fev
  • Resolução - RDC Nº 44/09 Anvisa
    Resolução - RDC Nº 44/09 Anvisa
    21.Ago
  • Anvisa RDC 20/2011 Controle de Medicamentos Antimicrobianos
    Anvisa RDC 20/2011 Controle de Medicamentos Antimicrobianos
    09.Mai
  • Especial RDC 44/2010 - Antibióticos
    Especial RDC 44/2010 - Antibióticos
    28.Out

Institucional

  • Quem somos
  • Contato
  • Politica de Privacidade
  • Política de Cookie
  • Mapa do Site

Especial

  • Coronavírus
  • Dengue
  • Farmacêutico

PFARMA é um portal de utilidade pública sem fins lucrativos