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- Categoria: Comunicados e Informes do Setor Farmacêutico
- By Anvisa
Anvisa suspende todos os lotes do medicamento Protectina
A Anvisa determinou a suspensão, comercialização e uso de todos os lotes válidos do Protectina (hiclato de doxiciclina), cápsulas gelatinosas duras com microgrânulos, em todas as concentrações. O medicamento é registrado pelo Laboratório Gross S.A.
Uma das razões da suspensão é o fato de que Laboratório não solicitou a inspeção para fins de Certificação em Boas Práticas de Fabricação do local declarado no registro como responsável pela produção e encapsulamento do produto intermediário (microgrânulos de hiclato de doxiciclina), da Ethypharm Industries S/A (Houdan, França). Também não foram comprovados os locais de fabricação do medicamento.
Em 03 de novembro de 2014, a Agência já havia indeferido o pedido de renovação de registro do medicamento.
A Agência determinou que a empresa promova todo o recolhimento de todo o estoque do medicamento citado na Resolução.
A medida está na Resolução nº 1648/2015 - http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=37&data=08/06/2015
Suspenso o produto Viclohex Solução Aquosa
A Anvisa determinou a suspensão, fabricação, distribuição e uso do Viclohex Solução Aquosa (Digluconato de Clorexidina 0,2%), fabricado pela empresa R.T.R. Volante EPP.
A decisão foi tomada após a verificação de diversas irregularidades, inclusive na propaganda no site da empresa. A publicidade induzia o consumidor a utilizar o produto como antisséptico, finalidade para o qual não foi notificado na Anvisa.
A medida está na Resolução nº 1650/2015 - http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=37&data=08/06/2015
Anvisa determina proibição todos os produtos do laboratório Teoxane
A Anvisa determinou a suspensão, comercialização e uso de todos os produtos fabricados pelo laboratório Teoxane. A empresa, com sede na Suíça,produz o Teosyal, que é importado por Cristália Produtos Químicos e Farmacêuticos Ltda. A decisão baseia-se em irregularidades detectadas durante a verificação de Boas Práticas de Fabricação do laboratório.
A Agência determinou que a empresa importadora, Cristália Produtos Químicos e Farmacêuticos Ltda, promova o recolhimento do estoque existente no mercado do produto citado na Resolução.
A medida está na Resolução nº 1.586 /2015 - http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=50&data=01/06/2015