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Categoria: Comunicados e Informes do Setor Farmacêutico
By Fábio Reis
Fábio Reis
09.Jul

Anvisa mantém produção, importação, venda e uso dos produtos à base de Lactofem

anvisa

 A Anvisa divulgou nesta última setxa-feira que estão mantidos a produção, a importação, a venda e uso dos produtos à base do ingrediente ativo de agrotóxico Lactofem, leia na íntegra a resolução.

"AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 92, DE 7 DE JULHO DE 2016


Dispõe sobre a manutenção do ingrediente
ativo Lactofem em produtos agrotóxicos,
em decorrência de sua reavaliação toxicológica.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 15, III e IV
aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999,
o art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de
fevereiro de 2016, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria
Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 21 de junho
de 2016, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º Mantêm-se a produção, a exportação, a importação, a
comercialização e a utilização dos produtos à base do ingrediente
ativo de agrotóxico Lactofem no país, no que concerne às diretrizes e
exigências de avaliação toxicológica adotadas pela Anvisa.
Parágrafo único. O Lactofem não se enquadra no art. 31
incisos II, III, IV, V, VI e VII do Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro
2002, ou no art. 3º § 6º alíneas "b", "c", "d" e "e" da Lei nº 7.802, de
11 de julho de 1989, com base na ausência de evidências suficientes
de efeitos graves à saúde na espécie humana ou em animais de
experimentação, avaliadas segundo critérios técnicos e científicos
atualizados.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua pu-
blicação.


IVO BUCARESKY
Diretor-Presidente
Substituto"

Fonte: Imprensa Nacional

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