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- Categoria: Comunicados e Informes do Setor Farmacêutico
- By Fábio Reis
Anvisa proíbe venda, uso e publicidade de produto com a substância deidroepiandrosterona
"RESOLUÇÃO-RE No-2.065, DE 1o DE AGOSTO DE 2016
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 22 de outubro de 2015: considerando os arts. 12, 50 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando a comprovação da divulgação irregular dos produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa que contém em sua formulação a substância deidroepiandrosterona - DHEA, por meio do site http://playsuplementos.com.br/categoria-produto/anti-envelhecimento/dhea, de responsabilidade da empresa Marcos Vinícius Amaral - ME, que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência; considerando que essa substância está sujeita a controle especial, constando na lista C5 do anexo da Portaria SVS/MS nº344/1998, não podendo ser divulgada para o público em geral, de acordo com o disposto no art. 32 da Resolução - RDC nº. 96/2008, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da distribuição, divulgação, comercialização e uso dos produtos que contenham em sua formulação a substância deidroepiandrosterona - DHEA, divulgados por meio do site http://playsuplementos.com.br/categoria-produto/anti-envelhecimento/dhea e por qualquer outro tipo de mídia, pela empresa Marcos Vinícius Amaral - ME (CNPJ: 15359402/0001-54), responsável pelo site.
Art. 2º Determinar, ainda, a apreensão e inutilização das unidades dos produtos descritos no art. 1º encontradas no mercado. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO"