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- Categoria: Comunicados e Informes do Setor Farmacêutico
- By Fábio Reis
Anvisa proíbe divulgação e venda irregular de medicamentos da empresa Farma Forma
A Anvisa determinou como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da divulgação e comercialização de todos os medicamentos (ex: Tribulus Terrestris, Ginseng e Crisina), exceto quando manipulado sob prescrição médica, vendidos por meio do endereço eletrônico http://www.farmaforma.com.br e em qualquer tipo de mídia, inclusive loja física, pela empresa Farma Forma. Confira na íntegra:
"RESOLUÇÃO-RE No-2.141, DE 5 DE AGOSTO DE 2016
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de
2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 22 de outubro de 2015; considerando os arts. 59 e 67, I, da Lei nº6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando a vedação expressa nos itens 5.13 e 5.14 da resolução RDC nº 67, de 8 de outubro de 2007 e a constatação da divulgação e comercialização irregular pela empresa Farma Forma Ltda de medicamentos disponibilizados no sítio eletrônico http://www.farmaforma.com.br, RESOLVE:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da divulgação e comercialização de todos os medicamentos (ex: Tribulus Terrestris, Ginseng e Crisina), exceto quando manipulado sob prescrição médica, por meio do endereço eletrônico http://www.farmaforma.com.br e em qualquer tipo de mídia, inclusive loja física, pela empresa Farma Forma Ltda (CNPJ: 24.512.174/0001-00).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO"
Fonte Anvisa